Questão de Direito Previdenciário — Organização e Custeio da Seguridade Social - Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991 — FGV 2025
Direito PrevidenciárioOrganização e Custeio da Seguridade Social - Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991
- Código
- fg106638
- Banca
- FGV
- Órgão
- CNU
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bloco Temático 1: Seguridade Social – Saúde, Assistência Social e Previdência Social
A Lei nº 8.212/1991, entre outras providências, traça as linhas gerais sobre o financiamento da seguridade social, concebida pela Constituição Federal.De acordo com a citada Lei e as disposições constitucionais vigentes, constituem contribuições sociais:
- Aas das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço. Assim, se um trabalhador autônomo contratar outra pessoa com vínculo empregatício, aquele deverá recolher contribuição como equiparado a uma empresa;
- Bas dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição, inclusive e obrigatoriamente para o pescador artesanal, o qual qualifica-se como segurado facultativo do sistema previdenciário nacional;
- Cas dos empregadores domésticos, homem ou mulher, pois são equiparados a empresas para efeitos da Lei nº 8.212/1991 e, nessa condição, poderão obter benefícios previdenciários, incluindo acidentários;
- Das do importador de bens ou serviços do exterior. Por isso, se uma pessoa adquirir um produto proveniente do estrangeiro para uso próprio, sem ânimo de lucro, não estará sujeito ao pagamento do tributo;
- Eas das empresas, incidentes sobre o faturamento e lucro, mas não sobre a receita estranha à venda de produtos e prestação de serviços, em razão de falta de previsão constitucional.