Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2025
- Código
- fg106798
- Banca
- FGV
- Órgão
- CNU
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bloco Temático 4: Engenharia e Arquitetura
- Acessão;
- Blicença;
- Cpermissão;
- Dconcessão;
- Eautorização.
GabaritoB — licença;
Gabarito: letra B. O ato administrativo que legitima o exercício de atividade comercial com análise técnica prévia e imposição de condições específicas é a licença – ato vinculado e definitivo, concedido após verificação do cumprimento dos requisitos legais. A licença se distingue da autorização (precária e discricionária), da permissão (precária, geralmente para serviços públicos), da concessão (contratual e de longo prazo) e da cessão (transferência de uso de bem público).
A questão cobra a classificação doutrinária dos atos administrativos, especialmente os atos negociais. A doutrina de Hely Lopes Meirelles os define como declarações unilaterais de vontade da Administração coincidentes com a pretensão do particular, destinadas a concretizar negócios jurídicos públicos ou atribuir direitos. Entre eles, a licença é o ato pelo qual a Administração, verificando que o particular atende a todas as exigências legais, autoriza o exercício de uma atividade. É vinculada (não há discricionariedade: se os requisitos estão presentes, a licença deve ser concedida) e definitiva (não precária, salvo hipótese de cassação por descumprimento superveniente).
A banca explora a confusão entre licença e autorização. Enquanto a licença é vinculada e definitiva (ex.: licença ambiental, licença para construir), a autorização é discricionária e precária (ex.: autorização para porte de arma, autorização para evento). A questão descreve “análise técnica prévia e imposição de condições específicas” – traço típico da licença, não da autorização.
Ato Administrativo | Natureza | Vinculação | Precariedade | Exemplo Típico |
|---|---|---|---|---|
Licença | Negocial | Vinculado | Definitiva (não precária) | Licença ambiental, licença para construir |
Autorização | Negocial | Discricionário | Precária | Autorização para porte de arma, autorização para evento |
Permissão | Negocial | Discricionário | Precária | Permissão para serviço de táxi |
Concessão | Contratual | Vinculado ao contrato | Prazo determinado | Concessão de serviço público (energia, água) |
Cessão | Negocial | Vinculado | Temporária ou definitiva | Cessão de uso de bem público |
Cessão é o ato pelo qual a Administração transfere gratuitamente o uso de um bem público a outra entidade ou particular, sem relação direta com atividade comercial que exija análise técnica prévia e condições específicas.
Licença é o ato administrativo negocial, vinculado e definitivo, que permite ao particular exercer uma atividade após constatado o cumprimento das normas legais e regulamentares. Exatamente o caso descrito: o aquicultor precisa de um ato que legitime a atividade com análise prévia e imposição de condições – licença ambiental ou de funcionamento.
Permissão é ato precário e discricionário, geralmente utilizado para serviços públicos ou uso de bem público, não para atividades comerciais que exigem autorização técnica prévia. Exemplo: permissão de serviço de táxi.
Concessão é contrato administrativo bilateral, de longo prazo, para prestação de serviços públicos ou exploração de bem público, com licitação e garantias contratuais, inadequado para a simples legitimação de atividade comercial de aquicultor.
Autorização é ato precário e discricionário, concedido para atividades eventuais ou que não demandam vínculo definitivo. No caso, a atividade comercial permanente com análise técnica prévia e condições específicas exige ato vinculado e definitivo – a licença.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: letra B.
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