Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — FGV 2025
Direito Econômico›Intervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
fg106839
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 4: Engenharia e Arquitetura
A Lei nº 12.587/2012 estabelece conceitos específicos relacionados ao regime econômico-financeiro do transporte público coletivo.Quando o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço é superior à tarifa pública cobrada do usuário, ocorre:
Areceita alternativa, que deve ser incorporada em favor da modicidade da tarifa ao usuário;
Bsuperávit tarifário, cuja receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana;
Csubsídio tarifário, que será compensado através de subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais;
Dreajuste tarifário, que incluirá transferência de ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários;
Edéficit tarifário, que deverá ser coberto por receitas extratarifárias e subsídios orçamentários instituídos pelo poder público delegante.
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GabaritoB — superávit tarifário, cuja receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na Ordem Econômica – Transporte Público Coletivo
Gabarito: letra B. Conforme a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), quando o valor da tarifa de remuneração paga ao operador do serviço é superior à tarifa pública cobrada do usuário, ocorre um superávit tarifário, e essa receita deve ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana. As demais alternativas descrevem situações ou conceitos distintos.
A questão cobra a compreensão dos conceitos econômico-financeiros do transporte público coletivo, especificamente o desequilíbrio entre a tarifa de remuneração e a tarifa pública. A banca explora a definição legal exata, que pode ser confundida com institutos próximos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A receita alternativa é a proveniente de fontes não tarifárias (ex.: exploração comercial de espaços, publicidade) e, por lei, deve ser incorporada para modicidade tarifária. Não corresponde à situação em que a tarifa de remuneração supera a tarifa pública.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O superávit tarifário ocorre quando o valor da tarifa de remuneração da prestação do serviço é superior à tarifa pública cobrada do usuário. A Lei nº 12.587/2012 determina que essa receita excedente seja revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana, garantindo reinvestimento no setor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O subsídio tarifário é a diferença quando a tarifa pública é inferior ao custo do serviço (ou à tarifa de remuneração), sendo coberto por recursos orçamentários ou subsídios cruzados. A situação descrita (remuneração > tarifa pública) gera superávit, não subsídio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O reajuste tarifário é a atualização periódica do valor da tarifa com base em índices de preços ou fórmula paramétrica, visando manter o equilíbrio. Não se trata de um evento de diferença entre duas tarifas, mas de um mecanismo de atualização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O déficit tarifário é a situação inversa: quando a tarifa pública é inferior à tarifa de remuneração (ou ao custo), gerando insuficiência de receita que precisa ser coberta por subsídios ou receitas extratarifárias. A questão descreve o oposto.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize a lógica: se a tarifa cobrada do usuário é menor que a paga ao operador, há déficit (precisa de subsídio). Se a tarifa cobrada é maior, há superávit (deve ser revertido ao sistema). A banca troca os conceitos para confundir.