Contratos Administrativos – Equilíbrio Econômico-Financeiro (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. A descoberta de ruína ancestral de povos originários durante a execução de obra viária constitui fato imprevisível, alheio à vontade das partes, autorizando o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 124, II, "d", da Lei 14.133/2021. O contratado não pode ser obrigado a suportar álea extraordinária que não podia prever.
A banca testa a aplicação da Teoria da Imprevisão (cláusula rebus sic stantibus) nos contratos administrativos. O equilíbrio econômico-financeiro é direito do contratado sempre que ocorrerem fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, que onerem excessivamente a execução. A descoberta de sítio arqueológico é tipicamente imprevisível e justifica a revisão contratual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato deveria estar previsto no orçamento do contratado. Erro: desconsidera a álea extraordinária. O orçamento do contratado considera apenas riscos ordinários (álea administrativa e econômica). A descoberta de ruína ancestral é evento de álea extraordinária, não sendo exigível que o particular o preveja.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta, pois reconhece o fato como imprevisível e determina a concessão do pleito. O direito ao reequilíbrio está fundamentado na Lei 14.133/2021 (art. 124, II, "d"), que prevê a revisão para fatos imprevisíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere remeter ao Tribunal de Contas do Município. O TCM é órgão de controle externo, não possui competência para decidir sobre reequilíbrio contratual, que é ato de gestão da Administração contratante. A decisão cabe ao gestor do contrato, mediante processo administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe remeter à Câmara de Vereadores. A Câmara exerce função legislativa e de fiscalização política, mas não interfere na gestão contratual. Ato de reequilíbrio é do Poder Executivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o contratado assumiu o risco ao firmar o contrato. Erro: confunde risco ordinário com extraordinário. O contratado assume apenas os riscos inerentes à atividade (álea empresarial), mas não os imprevisíveis ou de força maior. A lei protege o contratado contra esses eventos.
Gabarito: letra B.