Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg106857
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 5: Administração
Em razão da forte seca que atinge estados do nordeste do Brasil, a administração pública federal anteviu a necessidade de proceder à contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas, garantindo o acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pelo evento natural.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Aa contratação exige a observância ao processo licitatório, salvo se restar demonstrado, de forma objetiva, que o tempo de duração da licitação poderá acarretar, em razão da seca, riscos irreparáveis para a saúde e para a alimentação das famílias rurais de baixa renda;
Ba licitação, em razão da seca, é inexigível, sendo certo que o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial;
Ca hipótese de licitação, nesse caso, é inexigível, motivo pelo qual a Administração Pública federal poderá proceder à contratação direta, sem prévia licitação;
Da contratação direta é admissível, sem prévio processo licitatório, por estar configurada a hipótese de licitação dispensável;
Ea Administração Pública federal deverá realizar o processo licitatório, não sendo hipótese de licitação dispensável ou inexigível.
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GabaritoD — a contratação direta é admissível, sem prévio processo licitatório, por estar configurada a hipótese de licitação dispensável;
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Licitação dispensável – Emergência ou calamidade pública (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra D. A forte seca que atinge estados do nordeste pode configurar calamidade pública ou emergência, hipótese que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação nos termos do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, sem necessidade de processo licitatório prévio.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação ... VIII — nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A seca prolongada que compromete o acesso à água para consumo humano e produção de alimentos enquadra-se perfeitamente nessa hipótese, permitindo a dispensa de licitação.
Alternativa
Classificação da Contratação
Fundamento Legal
Característica Principal
Correto?
A
Licitação obrigatória, salvo demonstração de risco
Art. 75, VIII (Lei 14.133/2021)
Exige demonstração adicional de que a licitação causaria danos irreparáveis
❌
B
Inexigível
Art. 74 (Lei 14.133/2021)
Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor único)
❌
C
Inexigível
Art. 74 (Lei 14.133/2021)
Contratação direta sem licitação por inviabilidade de competição
❌
D
Dispensável
Art. 75, VIII (Lei 14.133/2021)
Emergência ou calamidade pública autoriza dispensa de licitação
✅
E
Licitação obrigatória
—
Não se aplica a hipótese de dispensa ou inexigibilidade
❌
Licitação dispensável (art. 75, VIII)
1Emergência ou calamidade pública
Urgência de atendimento
Prazo máximo: 1 ano
Vedada prorrogação
Vedada recontratação
2Exemplos
Seca
Enchente
Pandemia
3Licitação inexigível (art. 74)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
Notória especialização
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a dispensa à demonstração de que o tempo da licitação acarretaria riscos irreparáveis. Contudo, a Lei 14.133/2021 não exige essa demonstração; basta a caracterização de emergência ou calamidade pública com urgência de atendimento. A dispensa é direta, independentemente de demonstração adicional de que a licitação causaria danos irreparáveis. Além disso, a lei já estabelece um limite temporal (1 ano) e vedações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é inexigível. Inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização). No caso de seca/calamidade, a hipótese é de dispensa de licitação (art. 75, VIII). O extrato do contrato deve ser divulgado (art. 72, parágrafo único), mas isso não torna a hipótese inexigível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente confunde inexigibilidade com dispensa. A contratação direta é possível, mas por dispensa, não por inexigibilidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a situação configura licitação dispensável e que a Administração pode proceder à contratação direta sem licitação prévia. É exatamente o que prevê o art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021 para casos de emergência ou calamidade pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não é hipótese de dispensa ou inexigibilidade, contrariando o dispositivo legal. A seca, sendo calamidade pública, autoriza a dispensa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. Em situações de emergência ou calamidade, a licitação é dispensável (art. 75, VIII) – e não inexigível. O candidato desatento pode trocar os conceitos e cair nas alternativas B ou C. Lembre-se: inexigibilidade é para inviabilidade de competição; dispensa ocorre nas situações taxativas do art. 75, como aqui.