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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg106857
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 5: Administração
Em razão da forte seca que atinge estados do nordeste do Brasil, a administração pública federal anteviu a necessidade de proceder à contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação de cisternas, garantindo o acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, a fim de beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pelo evento natural.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
  1. Aa contratação exige a observância ao processo licitatório, salvo se restar demonstrado, de forma objetiva, que o tempo de duração da licitação poderá acarretar, em razão da seca, riscos irreparáveis para a saúde e para a alimentação das famílias rurais de baixa renda;
  2. Ba licitação, em razão da seca, é inexigível, sendo certo que o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial;
  3. Ca hipótese de licitação, nesse caso, é inexigível, motivo pelo qual a Administração Pública federal poderá proceder à contratação direta, sem prévia licitação;
  4. Da contratação direta é admissível, sem prévio processo licitatório, por estar configurada a hipótese de licitação dispensável;
  5. Ea Administração Pública federal deverá realizar o processo licitatório, não sendo hipótese de licitação dispensável ou inexigível.
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GabaritoD — a contratação direta é admissível, sem prévio processo licitatório, por estar configurada a hipótese de licitação dispensável;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação dispensável – Emergência ou calamidade pública (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra D. A forte seca que atinge estados do nordeste pode configurar calamidade pública ou emergência, hipótese que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação nos termos do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021, sem necessidade de processo licitatório prévio.

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação ... VIII — nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A seca prolongada que compromete o acesso à água para consumo humano e produção de alimentos enquadra-se perfeitamente nessa hipótese, permitindo a dispensa de licitação.

Alternativa

Classificação da Contratação

Fundamento Legal

Característica Principal

Correto?

A

Licitação obrigatória, salvo demonstração de risco

Art. 75, VIII (Lei 14.133/2021)

Exige demonstração adicional de que a licitação causaria danos irreparáveis

B

Inexigível

Art. 74 (Lei 14.133/2021)

Inviabilidade de competição (ex.: fornecedor único)

C

Inexigível

Art. 74 (Lei 14.133/2021)

Contratação direta sem licitação por inviabilidade de competição

D

Dispensável

Art. 75, VIII (Lei 14.133/2021)

Emergência ou calamidade pública autoriza dispensa de licitação

E

Licitação obrigatória

Não se aplica a hipótese de dispensa ou inexigibilidade

Licitação dispensável (art. 75, VIII)
  • 1Emergência ou calamidade pública
    • Urgência de atendimento
    • Prazo máximo: 1 ano
    • Vedada prorrogação
    • Vedada recontratação
  • 2Exemplos
    • Seca
    • Enchente
    • Pandemia
  • 3Licitação inexigível (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
      • Fornecedor exclusivo
      • Notória especialização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a dispensa à demonstração de que o tempo da licitação acarretaria riscos irreparáveis. Contudo, a Lei 14.133/2021 não exige essa demonstração; basta a caracterização de emergência ou calamidade pública com urgência de atendimento. A dispensa é direta, independentemente de demonstração adicional de que a licitação causaria danos irreparáveis. Além disso, a lei já estabelece um limite temporal (1 ano) e vedações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é inexigível. Inexigibilidade (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização). No caso de seca/calamidade, a hipótese é de dispensa de licitação (art. 75, VIII). O extrato do contrato deve ser divulgado (art. 72, parágrafo único), mas isso não torna a hipótese inexigível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente confunde inexigibilidade com dispensa. A contratação direta é possível, mas por dispensa, não por inexigibilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a situação configura licitação dispensável e que a Administração pode proceder à contratação direta sem licitação prévia. É exatamente o que prevê o art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021 para casos de emergência ou calamidade pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não é hipótese de dispensa ou inexigibilidade, contrariando o dispositivo legal. A seca, sendo calamidade pública, autoriza a dispensa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. Em situações de emergência ou calamidade, a licitação é dispensável (art. 75, VIII) – e não inexigível. O candidato desatento pode trocar os conceitos e cair nas alternativas B ou C. Lembre-se: inexigibilidade é para inviabilidade de competição; dispensa ocorre nas situações taxativas do art. 75, como aqui.

Gabarito: letra D.

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