Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg106858
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Bloco Temático 5: Administração
Com o objetivo de abastecer as repartições públicas federais localizadas no Estado Alfa com novas e modernas cadeiras, de forma a prestigiar a saúde no trabalho dos servidores públicos, a administração pública federal pretende publicar edital de licitação para a aquisição de milhares dos referidos bens comuns. Registre-se que a contratação está avaliada em dois milhões de reais e que se adotará, como critério de julgamento, o menor preço. Ademais, os objetos a serem contratados possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Anão há margem de escolha por parte da administração pública federal, pois a Lei de Licitações e Contratos Administrativos exige a adoção da concorrência, como modalidade licitatória, para contratos avaliados em valor igual ou superior a um milhão de reais;
Bmuito embora, como regra, se adote, para a aquisição de bens comuns, a modalidade licitatória da concorrência, poderá a Administração Pública federal, de forma fundamentada, empregar o concurso como modalidade de licitação;
Cpor se tratar de edital de licitação visando à aquisição de milhares de cadeiras, bens comuns, cujo critério de julgamento será o de menor preço, a administração pública federal deverá adotar o pregão como modalidade licitatória;
Dcomo se está diante de vultosa contratação, avaliada em dois milhões de reais, a administração pública federal deverá adotar o diálogo competitivo como modalidade licitatória;
Ecaberá à administração pública federal, a partir de critérios de conveniência e oportunidade, definir, entre o pregão e o concurso, a modalidade licitatória.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — por se tratar de edital de licitação visando à aquisição de milhares de cadeiras, bens comuns, cujo critério de julgamento será o de menor preço, a administração pública federal deverá adotar o pregão como modalidade licitatória;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 14.133/2021 – Modalidade de licitação para aquisição de bens comuns
Gabarito: letra C. A aquisição de cadeiras (bens comuns) pela Administração Pública federal, com critério de menor preço e valor de R$ 2 milhões, exige a adoção obrigatória do pregão como modalidade licitatória, nos termos da Lei 14.133/2021. O pregão é a modalidade padrão para bens e serviços comuns, independentemente do valor, quando o critério de julgamento for o menor preço ou o maior desconto. As demais alternativas ou confundem modalidades ou aplicam regras inadequadas ao caso.
A banca testa o conhecimento sobre as modalidades licitatórias previstas na nova Lei de Licitações e a obrigatoriedade do pregão para bens comuns. O conceito de “bens comuns” está definido no art. 6º, XIII, da Lei 14.133/2021:
Art. 6, XIIILei-14133
Art. 6º, XIII – “bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”.
As cadeiras do enunciado se encaixam perfeitamente nessa definição. O pregão, por sua vez, é a modalidade licitatória destinada à aquisição de bens e serviços comuns, com critério de menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLV – conhecimento geral, sem transcrição literal por não constar no bloco canônico).
Critério
Pregão (obrigatório)
Concorrência
Concurso
Diálogo Competitivo
Objeto
Bens e serviços comuns (cadeiras)
Obras, serviços de engenharia, bens especiais
Trabalhos técnicos, científicos ou artísticos
Soluções inovadoras ou complexas
Critério de julgamento
Menor preço ou maior desconto
Menor preço, técnica, etc.
Técnica e preço
Solução mais vantajosa
Valor
Sem limite mínimo ou máximo
Acima de R$ 1,5 milhão (obras) ou R$ 650 mil (serviços)
Sem limite específico
Sem limite específico
Obrigatoriedade para bens comuns
Sim (art. 6º, XLV)
Não
Não
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei exige concorrência para contratos >= R$ 1 milhão. Isso não é verdade para bens comuns. A concorrência é modalidade cabível para obras e serviços de engenharia acima de certos valores (ex.: R$ 1,5 milhão para obras, R$ 650 mil para serviços – valores atualizados), mas não para aquisição de bens comuns. O pregão é obrigatório independentemente do valor. Logo, a administração não tem discricionariedade para escolher concorrência nesse caso; a regra é o pregão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona que a regra para bens comuns seria a concorrência (o que já é engano) e que se poderia usar concurso de forma fundamentada. O concurso é modalidade para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, não para compra de cadeiras. Não há previsão legal de substituir o pregão por concurso para bens comuns.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: a administração deverá adotar o pregão, pois a lei torna essa modalidade obrigatória para aquisição de bens comuns com critério de menor preço. O valor de R$ 2 milhões não afasta essa obrigatoriedade. Portanto, é a única alternativa que se alinha à Lei 14.133/2021.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é modalidade restrita a contratações de alta complexidade, quando a administração não consegue definir previamente as especificações técnicas (art. 32, Lei 14.133/2021). A aquisição de cadeiras comuns não se enquadra nessa hipótese; o valor de R$ 2 milhões, por si só, não justifica o diálogo competitivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a administração pode escolher entre pregão e concurso. O concurso não é modalidade cabível para bens comuns; o pregão é obrigatório. Não há discricionariedade para optar por concurso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o valor de R$ 2 milhões, que poderia sugerir a obrigatoriedade de concorrência (era assim na Lei 8.666/1993 para compras acima de R$ 650 mil). Na Lei 14.133/2021, o pregão é obrigatório para bens comuns independentemente do valor. Fique atento: a mudança de paradigma é ponto frequente de cobrança!
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão