Execução orçamentária – Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que, até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, podendo definir a execução em cotas mensais. As demais alternativas incorrem em erros de previsão legal ou conceituais.
A questão exige conhecimento do art. 8º da LRF, que trata da programação financeira. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de execução integral em cotas de 1/8 para entidades da administração indireta. A programação financeira é flexível e estabelecida por decreto, não por cotas fixas pré-definidas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da universalidade exige que todas as receitas e despesas estejam previstas na lei orçamentária. A afirmação de que receitas do imposto sobre operações financeiras foram tratadas em decreto não é corroborada pelo enunciado e, se verdadeira, violaria o princípio. Mas não há elementos para sustentar a alegação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da anualidade determina que o orçamento tenha vigência de um exercício financeiro (ano civil). A aprovação da lei em abril não fere o princípio, pois a lei orçamentária pode ser aprovada a qualquer tempo dentro do exercício a que se refere.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LRF, em seu art. 8º, estabelece:
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º — Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Isso autoriza a definição de cotas mensais por decreto executivo, conforme a programação financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe no ordenamento um "princípio da limitação" que incida sobre a execução orçamentária extemporânea. A aprovação tardia da LOA não gera restrição adicional além das já previstas na lei.
Gabarito: letra D.