Questão de Direito Marítimo — Leis e tratados internacionais — FGV 2025
Direito MarítimoLeis e tratados internacionais
- Código
- fg106997
- Banca
- FGV
- Órgão
- CNU
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bloco Temático 7: Justiça e Defesa
A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) consolidou um amplo acordo da comunidade internacional voltado à governança e ao uso compartilhado dos espaços marítimos, tendo alcançado um número expressivo de ratificações pelos Estados-parte. Entre as disposições da CNUDM, estão os marcos e limites jurisdicionais dos Estados costeiros em relação aos espaços marítimos próximos aos seus litorais, com a definição de importantes conceitos como “mar territorial”, “alto-mar”, “plataforma continental”, “zona econômica exclusiva” e “zona contígua”.Com base na CNUDM, é correto afirmar que:
- Ao mar territorial tem início na linha de base de referência e se superpõe à zona contígua por uma faixa de 24 milhas náuticas;
- Ba plataforma continental tem início no fim da zona econômica exclusiva e abrange as águas sobrejacentes do alto-mar até 350 milhas náuticas;
- Ca zona contígua é contígua ao seu mar territorial e não pode se estender além de 24 milhas náuticas, contadas a partir da linha de base de referência para a delimitação do mar territorial;
- Do alto-mar começa onde termina o alcance do Acordo sobre Diversidade Biológica Marinha em Áreas Além da Jurisdição Nacional (Acordo BBNJ), com exceção das áreas marítimas sobrejacentes à plataforma continental estendida, quando esta ocorrer;
- Ea zona econômica exclusiva tem início com a zona contígua, estendendo-se até 200 milhas náuticas ou até o prolongamento da plataforma continental estendida, quando esta ocorrer, tendo como limite 350 milhas náuticas a partir da linha de base.