Sanções administrativas na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. As sanções compatíveis com o processo administrativo sancionador (PAS) são aquelas taxativamente previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar (suspensão temporária) e declaração de inidoneidade. As demais alternativas incluem medidas estranhas ou de natureza diversa.
A banca cobra o conhecimento do rol de sanções administrativas aplicáveis por inexecução contratual na nova lei de licitações. O dispositivo é expresso:
Art. 156Lei-14133
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O enunciado trata de descumprimento de cláusulas essenciais, o que se enquadra nas infrações do art. 155. A autoridade competente pode aplicar qualquer das sanções do art. 156, isolada ou cumulativamente, observados os critérios de dosimetria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ressarcimento compulsório é obrigação de reparar o dano (art. 156, §9º), mas não é sanção administrativa autônoma; prisão preventiva é medida cautelar criminal, totalmente alheia ao PAS.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Publicidade negativa não está prevista no art. 156; exclusão de cargos eletivos é matéria eleitoral, não contratual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente as quatro sanções do art. 156: advertência, multa, suspensão temporária (impedimento de licitar e contratar) e declaração de inidoneidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cancelamento de CNPJ é ato fiscal, não administrativo; bloqueio judicial de bens é medida judicial, não sanção aplicável no PAS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confisco de receitas é sanção de natureza criminal (art. 5º, XLVI, CF); impedimento de atuação em outros municípios não é sanção prevista — a declaração de inidoneidade alcança todos os entes federativos (art. 156, §5º), mas o impedimento de licitar é restrito ao ente que aplicou (art. 156, §4º), não sendo genérico.
Gabarito: letra C.