Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg107072
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Bloco Temático 9: Intermediário – Regulação
Uma agência reguladora do setor de transportes editou norma que delegava competências fiscalizatórias e sancionatórias para um órgão estadual, a fim de ampliar a capacidade de monitoramento local. O acordo previa repasse de parte das receitas de fiscalização e autonomia operacional ao órgão estadual, mas também autorizava que este criasse obrigações adicionais não previstas em contrato, desde que justificadas como necessárias para garantir a segurança dos usuários. A medida foi contestada judicialmente por concessionárias, que alegaram violação às regras de atuação das agências reguladoras.À luz das normas aplicáveis às agências e das boas práticas de delegação, é correto afirmar que a delegação de competências fiscalizatórias:
Aé possível, desde que o órgão estadual possua estrutura compatível e autonomia, mas não pode criar obrigações não previstas em contrato, devendo o órgão estadual atuar estritamente conforme as normas e diretrizes da agência delegante;
Bé válida apenas se o órgão estadual assumir integralmente a instância recursal e atuar como substituto da agência federal, de modo a evitar sobreposição de decisões administrativas;
Cpode incluir a criação de obrigações adicionais pelo órgão estadual, desde que haja justificativa formal e registro no acordo de cooperação, mesmo que não previstas em contrato original;
Dé proibida pelas normas que regem as agências, mesmo com convênio formal e órgão estadual aparelhado, devendo a agência federal atuar diretamente em todas as fiscalizações;
Eé válida sempre que prevista em contrato de concessão, mesmo que o órgão estadual não tenha regime jurídico compatível.
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GabaritoA — é possível, desde que o órgão estadual possua estrutura compatível e autonomia, mas não pode criar obrigações não previstas em contrato, devendo o órgão estadual atuar estritamente conforme as normas e diretrizes da agência delegante;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de competências de agência reguladora para órgão estadual
Gabarito: letra A. A delegação de competências fiscalizatórias e sancionatórias de uma agência reguladora federal para um órgão estadual é possível, desde que o órgão delegado possua estrutura compatível e autonomia operacional, mas não pode criar obrigações não previstas no contrato de concessão, devendo atuar estritamente conforme as normas e diretrizes da agência delegante. Esse entendimento decorre do princípio da legalidade e da natureza da delegação administrativa: o delegado recebe poderes do delegante, mas não pode inovar além do que foi delegado, sob pena de violar o contrato e a lei.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da delegação de competências regulatórias. A agência, como entidade da administração indireta, pode descentralizar atividades a outros entes mediante convênio ou acordo, mas a criação de obrigações extras é vedada por ferir o equilíbrio contratual e a segurança jurídica.
Critério
Delegação de competências fiscalizatórias e sancionatórias
Criação de obrigações adicionais pelo órgão delegado
Atuação do órgão delegado
Possibilidade
Sim, desde que o órgão estadual tenha estrutura compatível e autonomia operacional
Não, é vedada
Deve ser estritamente conforme as normas e diretrizes da agência delegante
Fundamento
Princípio da descentralização administrativa e convênio/acordo de cooperação
Princípio da legalidade e equilíbrio contratual (contrato de concessão)
Natureza da delegação: o delegado não pode inovar além do que foi delegado
Limite
Exige estrutura e autonomia do órgão delegado
Obrigações adicionais ferem o contrato e a segurança jurídica
Atuação subordinada às diretrizes da agência delegante
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente as condições e limites: a delegação é possível se o órgão estadual tiver estrutura e autonomia, mas ele não pode criar obrigações não previstas em contrato. A atuação deve seguir as diretrizes da agência delegante, respeitando o princípio da legalidade e a competência originária da agência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação só é válida se o órgão estadual assumir integralmente a instância recursal e atuar como substituto da agência. Isso é exagerado: a delegação pode ser parcial e não exige substituição completa; a agência pode manter competências recursais. A autonomia do delegado não implica exclusão total da agência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite que o órgão estadual crie obrigações adicionais, mesmo que não previstas no contrato, desde que justificadas. Isso viola o princípio da legalidade e o contrato de concessão, que é lei entre as partes. As obrigações adicionais só podem ser criadas por lei ou por acordo contratual, não por ato de delegação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a delegação é proibida mesmo com convênio formal e aparelhamento. Isso é falso: a delegação é permitida, desde que observados os limites legais e contratuais. Não há proibição absoluta, como sugere a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a delegação é válida sempre que prevista em contrato de concessão, mesmo sem regime jurídico compatível. Isso desconsidera a necessidade de estrutura e autonomia do órgão delegado. O contrato pode prever a delegação, mas ela depende da capacidade do delegado e deve respeitar o regime jurídico aplicável.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a delegação de competências deve respeitar o princípio da legalidade. O delegado recebe poderes específicos e não pode ultrapassá-los. Qualquer previsão de criação de obrigações não contratuais é ilegal.