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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — FGV 2025

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
fg107073
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Bloco Temático 9: Intermediário – Regulação
As falhas de mercado constituem um dos principais fundamentos para a atuação do Estado na regulação econômica e social. Uma dessas falhas ocorre quando há barreiras de entrada, que dificultam o acesso de novos concorrentes a determinado setor, podendo comprometer a eficiência e a competitividade do mercado.É uma barreira de entrada típica em mercados regulados:
  1. Aa exigência de concessão pública com requisitos técnicos e financeiros prévios, estabelecida em lei setorial;
  2. Ba previsão de livre concorrência com entrada automática de novos agentes por meio de comunicação prévia ao regulador;
  3. Ca substituição de licenças por autorizações autoexecutáveis com base em classificação de risco regulatório;
  4. Da adoção de padrões técnicos harmonizados internacionalmente, de observância voluntária;
  5. Ea redução de assimetrias informacionais mediante plataformas públicas de transparência de preços e indicadores.
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GabaritoA — a exigência de concessão pública com requisitos técnicos e financeiros prévios, estabelecida em lei setorial;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Barreiras de Entrada em Mercados Regulados

Gabarito: letra A. A exigência de concessão pública com requisitos técnicos e financeiros prévios é uma barreira de entrada típica em mercados regulados, pois restringe o acesso de novos concorrentes por meio de um ato estatal discricionário, baseado em lei setorial. As demais alternativas referem-se a mecanismos que facilitam a entrada ou reduzem assimetrias, não constituindo barreiras.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão pública é um instrumento clássico de regulação que cria barreiras legais de entrada. O poder público estabelece requisitos técnicos e financeiros prévios, limitando o número de agentes no mercado (ex.: concessões de serviços públicos, exploração de infraestrutura). Essa é a única alternativa que corresponde a uma barreira de entrada típica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A previsão de livre concorrência com entrada automática mediante comunicação prévia ao regulador é justamente o oposto de uma barreira: facilita a entrada, eliminando obstáculos. Trata-se de um modelo de regulação responsiva, não de restrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A substituição de licenças por autorizações autoexecutáveis com base em classificação de risco regulatório visa simplificar o processo, reduzindo barreiras burocráticas. Autorizações automáticas não constituem barreira, pois não impedem a entrada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Padrões técnicos harmonizados internacionalmente e de observância voluntária não criam barreiras. Ao contrário, a harmonização reduz custos de adaptação e facilita a entrada de novos concorrentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A redução de assimetrias informacionais mediante plataformas públicas de transparência não é barreira; é uma medida que melhora a eficiência do mercado e permite que novos agentes tomem decisões informadas, facilitando a concorrência.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre falhas de mercado e barreiras de entrada, identifique o mecanismo que efetivamente restringe o acesso (ex.: licenças, concessões, patentes, custos irrecuperáveis). Medidas que simplificam, transparentam ou autorizam automaticamente tendem a reduzir barreiras, não a criá-las.

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