Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg107074
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Bloco Temático 9: Intermediário – Regulação
Uma agência reguladora anunciou uma ampla revisão de sua atuação normativa, revogando resoluções que tratavam de padrões mínimos de desempenho e transferindo às empresas reguladas a responsabilidade de definir parâmetros internos, desde que apresentassem relatórios anuais de conformidade ao órgão regulador. A justificativa institucional foi a de que a desregulação sempre induz eficiência e reduz custos, já que a competição natural entre empresas levaria, de forma espontânea, à manutenção de padrões elevados de qualidade. Diversos conselhos de usuários e órgãos de defesa coletiva, contudo, alertaram para riscos potenciais de degradação de serviços e enfraquecimento da capacidade fiscalizatória do Estado, especialmente em mercados de alta concentração ou baixa contestabilidade.Considerando o conceito de desregulação e seus limites, é correto afirmar que a desregulação:
Apode gerar ganhos de eficiência em mercados efetivamente competitivos, mas tende a comprometer a proteção aos usuários e a dificultar a fiscalização, ainda que haja relatórios periódicos;
Bé positiva em qualquer contexto, pois a autorregulação empresarial garante padrões adequados, desde que haja entrega de relatórios anuais de conformidade às autoridades;
Cdeve ser aplicada sempre que existirem mecanismos de autorregulação formalizados, pois a concorrência torna a regulação estatal desnecessária;
Dpode ser aplicada em setores onde as tarifas ou preços são controlados, já que o equilíbrio econômico-financeiro assegura a proteção do usuário;
Eé legítima quando for precedida de decreto legislativo que autorize expressamente a revogação integral de normas técnicas do setor, ainda que isso inviabilize a adaptação gradual dos regulados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — pode gerar ganhos de eficiência em mercados efetivamente competitivos, mas tende a comprometer a proteção aos usuários e a dificultar a fiscalização, ainda que haja relatórios periódicos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desregulação e seus limites
Gabarito: letra A. A desregulação pode gerar ganhos de eficiência em mercados efetivamente competitivos, mas tende a comprometer a proteção aos usuários e a dificultar a fiscalização, ainda que existam relatórios periódicos de conformidade. As demais alternativas absolutizam os benefícios ou apresentam condições inadequadas.
A questão cobra o entendimento de que a desregulação não é um fim em si mesmo; deve ser avaliada conforme a estrutura de mercado e a capacidade de autorregulação. Em mercados competitivos, a redução de barreiras normativas pode estimular a eficiência, mas em setores concentrados ou com baixa contestabilidade, a ausência de regulação estatal pode levar à degradação de serviços e à dificuldade de fiscalização, mesmo com mecanismos de prestação de contas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece o equilíbrio: a desregulação pode ser benéfica em mercados competitivos, mas traz riscos à proteção do usuário e à capacidade fiscalizatória, mesmo com relatórios. Essa é a visão doutrinária majoritária, compatível com os alertas do enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a desregulação é positiva "em qualquer contexto". Isso é uma generalização indevida. A autorregulação empresarial não garante padrões adequados em todas as situações, especialmente em mercados com falhas de concorrência. Relatórios anuais não substituem a fiscalização estatal efetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Deve ser aplicada sempre que existirem mecanismos de autorregulação formalizados". Novamente, generalização. A concorrência pode não ser suficiente para assegurar qualidade e proteção, e a regulação estatal continua necessária em diversos setores, mesmo com autorregulação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que a desregulação pode ser aplicada em setores com tarifas controladas porque o equilíbrio econômico-financeiro assegura proteção ao usuário. O equilíbrio econômico-financeiro beneficia a concessionária, não necessariamente o usuário. Além disso, o controle de tarifas não elimina a necessidade de regulação de qualidade e desempenho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a legitimidade da desregulação a um decreto legislativo autorizativo da revogação integral de normas técnicas. Decreto legislativo não é o instrumento típico para essa finalidade (a competência normativa das agências é derivada de lei). Além disso, a revogação integral sem adaptação gradual pode inviabilizar a transição e causar prejuízos.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre desregulação, desconfie de alternativas que usam termos absolutos como "sempre", "qualquer contexto" ou "deve ser aplicada sempre". A abordagem correta geralmente pondera benefícios e riscos, considerando as características do mercado e a necessidade de proteção dos usuários.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário