Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg107078
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Bloco Temático 9: Intermediário – Regulação
Uma agência reguladora do setor de telecomunicações aplicou penalidades severas a várias operadoras por descumprimento de metas de atendimento ao consumidor. As empresas autuadas recorreram administrativamente, alegando que os critérios para aplicação das multas não estavam claramente previstos em regulamento, mas apenas em notas técnicas internas, divulgadas após a autuação. Em resposta, a agência argumentou que havia base legal genérica para sancionar infrações e que a divulgação prévia dos critérios poderia comprometer a efetividade da fiscalização, já que as empresas poderiam ajustar artificialmente indicadores apenas para evitar penalidades.Considerando as normas que regem a atuação das agências reguladoras, a resposta da agência foi:
Acorreta, pois o processo administrativo sancionador pode se basear em notas técnicas internas desde que haja base legal genérica para aplicação de penalidades, ainda que os critérios específicos não tenham sido previamente divulgados às empresas reguladas;
Bincorreta, pois o processo administrativo sancionador depende da aprovação judicial prévia dos critérios de sanção, sendo inviável a aplicação de multas sem decisão do Judiciário;
Ccorreta, pois a natureza punitiva e preventiva das multas permite que a agência adote critérios de aplicação não previamente divulgados, de forma a evitar que as operadoras manipulem indicadores para escapar das penalidades;
Dincorreta, pois o processo administrativo sancionador exige a publicidade e a clareza prévia dos critérios de sanção, sendo inválida a autuação com base em parâmetros não previamente divulgados, como ocorreu na situação descrita;
Ecorreta, pois, mesmo sem regulamento específico, o conhecimento informal das práticas adotadas pela agência em fiscalizações anteriores já seria suficiente para justificar a aplicação das penalidades.
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GabaritoD — incorreta, pois o processo administrativo sancionador exige a publicidade e a clareza prévia dos critérios de sanção, sendo inválida a autuação com base em parâmetros não previamente divulgados, como ocorreu na situação descrita;
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Processo administrativo sancionador – Agências reguladoras
Gabarito: letra D. A resposta da agência foi incorreta, pois o processo administrativo sancionador exige publicidade e clareza prévia dos critérios de sanção. A Administração não pode aplicar penalidades com base em parâmetros não divulgados previamente aos administrados, sob pena de violar os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e devido processo legal (Lei 9.784/1999, arts. 2º, caput e parágrafo único, e 50). A necessidade de prévia definição clara das regras sancionatórias é corolário do contraditório e da ampla defesa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a agência agiu corretamente ao se basear em notas técnicas internas não divulgadas, desde que houvesse base legal genérica. Isso é incorreto: a ausência de critérios claros e prévios invalida a autuação, pois o administrado precisa conhecer as regras para adequar sua conduta. A genérica base legal não supre a exigência de clareza e publicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa alega que o processo sancionador depende de aprovação judicial prévia dos critérios. Não há tal exigência. O sancionador pode aplicar multas sem chancela judicial, observados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. A afirmação confunde o controle judicial posterior com autorização prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que a natureza punitiva e preventiva das multas autoriza a adoção de critérios não previamente divulgados para evitar manipulação de indicadores. Isso viola o princípio da publicidade e a segurança jurídica. A eficácia da fiscalização não justifica a supressão de garantias fundamentais dos administrados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que a resposta da agência foi incorreta, pois o processo administrativo sancionador exige publicidade e clareza prévia dos critérios de sanção. A autuação com base em parâmetros não previamente divulgados é inválida. Este é o entendimento correto, alinhado aos princípios da administração pública e à Lei de Processo Administrativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa alega que o conhecimento informal de práticas anteriores da agência seria suficiente para justificar as penalidades. Não basta. A Administração deve formalizar e dar publicidade aos critérios, sob pena de violação da legalidade e do devido processo legal. A mera prática reiterada não substitui a exigência de regras claras e prévias.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre poder sancionador da Administração, lembre-se: a prévia definição clara e pública das infrações e sanções é requisito de validade. A ausência de critérios objetivos e divulgados vicia o ato punitivo. Fique atento à tentação de relativizar esse princípio em nome da eficiência fiscalizatória – a banca costuma explorar essa tensão.