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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg107081
Banca
FGV
Órgão
CNU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Bloco Temático 9: Intermediário – Regulação
No contexto das reformas administrativas ocorridas no Brasil nos anos 1990, surgiram as agências reguladoras com o objetivo de assegurar a eficiência e qualidade nos setores privatizados ou concedidos à iniciativa privada. Contudo, a autonomia administrativa dessas agências frequentemente gera polêmicas quanto ao seu alcance e seus limites, especialmente no que se refere ao seu poder normativo.Considere uma situação hipotética em que uma agência reguladora definiu novas regras tarifárias sem consulta prévia ao Poder Legislativo, o que impactou diretamente consumidores e empresas reguladas e gerou ampla discussão judicial sobre a validade dessas normas.Em relação a esse cenário, é correto afirmar que:
  1. Aa agência reguladora tem autonomia para emitir normas sobre tarifas, prescindindo de autorização legislativa prévia e de observância a leis gerais do setor;
  2. Ba autonomia administrativa da agência não inclui o poder normativo para definir tarifas, que deve ser sempre detalhado em lei específica e não pode ser disciplinado por atos normativos próprios da agência;
  3. Cnão obstante a autonomia administrativa permitir à agência regular tarifas, as normas regulatórias não podem extrapolar os limites legais estabelecidos, inclusive em hipóteses de urgência regulatória;
  4. Das agências reguladoras devem submeter as decisões normativas à aprovação do Poder Executivo antes de sua publicação;
  5. Eo poder normativo das agências reguladoras depende de autorização judicial, podendo ser exercido mediante decisão expressa do Judiciário em cada caso.
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GabaritoC — não obstante a autonomia administrativa permitir à agência regular tarifas, as normas regulatórias não podem extrapolar os limites legais estabelecidos, inclusive em hipóteses de urgência regulatória;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras – Poder Normativo e Limites

Gabarito: letra C. A autonomia administrativa das agências reguladoras, prevista em suas leis instituidoras, lhes confere poder normativo para editar regras técnicas e tarifárias, mas esse poder não é absoluto: deve respeitar os limites legais fixados pelo legislador, não podendo inovar na ordem jurídica nem contrariar a lei, mesmo em caso de urgência regulatória. Esse entendimento decorre do princípio da legalidade (Art. 37, caput, CF) e da própria natureza delegada da função regulatória.

O enunciado descreve uma situação em que a agência atua sem consulta legislativa prévia – o que é permitido dentro de sua competência normativa –, mas a validade da norma depende de sua conformidade com a lei setorial e os princípios gerais do direito administrativo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a agência pode emitir normas sobre tarifas "prescindindo de autorização legislativa prévia e de observância a leis gerais do setor". O erro está em dispensar a observância das leis gerais do setor. As agências exercem poder normativo secundário (regulamentar), não primário; seus atos não podem contrariar nem ultrapassar o que a lei estabelece.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a autonomia administrativa não inclui poder normativo para definir tarifas, devendo tudo ser detalhado em lei específica. Na verdade, a lei cria a agência e lhe delega a competência para regular certos aspectos, inclusive tarifas, dentro dos parâmetros legais. Não é necessário que cada tarifa seja fixada por lei, mas a agência deve obedecer aos limites e diretrizes legais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa acerta ao reconhecer que a autonomia permite à agência regular tarifas, mas impõe o limite da legalidade: "as normas regulatórias não podem extrapolar os limites legais estabelecidos, inclusive em hipóteses de urgência regulatória". Isso traduz o princípio da legalidade e a submissão da agência ao ordenamento jurídico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as agências devem submeter decisões normativas à aprovação do Poder Executivo antes da publicação. As agências reguladoras, quando criadas, possuem autonomia administrativa e independência em relação ao Executivo (embora haja vinculação e controle finalístico). Não há exigência genérica de aprovação prévia do Executivo para suas normas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o poder normativo depende de autorização judicial. Isso é falso: as agências editam atos normativos com base na lei que as instituiu, sem necessidade de autorização judicial prévia. O controle judicial é posterior, para verificar a legalidade dos atos.

Gabarito: letra C

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