Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg114704
Banca
FGV
Órgão
MPE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Caio, aliado político de longa data do atual Prefeito do Município Alfa, foi nomeado secretário municipal de educação em 2024. Na qualidade de gestor da pasta e como ordenador de despesas, celebrou diversos contratos e autorizou processos seletivos para contratações temporárias. Diante de múltiplas representações sobre possíveis irregularidades, o Ministério Público instaurou inquéritos civis e, após investigações, o membro do Parquet ajuizou ações em desfavor de Caio, imputando-lhe a prática de atos de improbidade administrativa.
Com base no relato, e à luz da legislação vigente e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa que indica corretamente o regime jurídico aplicável à responsabilização de agentes políticos por improbidade administrativa.
ACaso Caio tenha frustrado a licitude de concurso público, ainda que não tenha visado a obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem, restará demonstrada a prática de ato de improbidade administrativa.
BAs contratações temporárias realizadas durante a gestão de Caio, se demonstrada sua ilicitude, configuram atos de improbidade administrativa se reconhecida a produção de danos ao erário.
CComprovado que Caio frustrou a licitude de processo licitatório, acarretando perda patrimonial efetiva, será cabível pedido de indisponibilidade de bens, independentemente da demonstração de concreto perigo de dano irreparável.
DA indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário, devendo a ordem priorizar o bloqueio de contas bancárias, vedada a decretação de quantia superior a 40 (quarenta) salários mínimos.
Eo Ministério Público possui legitimidade para celebrar acordo de não persecução civil que dependerá de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
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GabaritoE — o Ministério Público possui legitimidade para celebrar acordo de não persecução civil que dependerá de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
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Improbidade Administrativa – Regime Jurídico dos Agentes Políticos
Gabarito: letra E. O Ministério Público possui legitimidade para celebrar acordo de não persecução civil, que dependerá de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa. As demais alternativas apresentam erros quanto ao elemento subjetivo, à necessidade de dano ao erário, aos requisitos da indisponibilidade de bens e à ordem de preferência dos bens a serem bloqueados, todos em desacordo com a Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021.
A questão trata do regime jurídico aplicável à responsabilização de agentes políticos por improbidade administrativa, tema que ganhou contornos específicos após a reforma da Lei de Improbidade (Lei nº 14.230/2021) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O ponto central é que os agentes políticos, como Caio (secretário municipal), estão sujeitos à Lei de Improbidade, mas a responsabilização exige a demonstração de dolo, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992. A reforma eliminou a modalidade culposa e passou a exigir, para os atos que atentam contra os princípios, a comprovação de proveito ou benefício indevido, conforme o art. 11, § 1º. Além disso, a indisponibilidade de bens, prevista no art. 16, sofreu alterações significativas, como a necessidade de demonstração de perigo de dano irreparável e a ordem de preferência para o bloqueio de bens.
A alternativa E é a correta, pois o acordo de não persecução civil, introduzido pela Lei nº 14.230/2021, é um instrumento que pode ser celebrado pelo Ministério Público, com homologação judicial, tanto na fase pré-processual quanto no curso da ação. Essa previsão está alinhada com a nova sistemática da lei, que busca soluções consensuais para a resolução de conflitos envolvendo improbidade administrativa.
Errado: exige perigo de dano irreparável (art. 16, § 3º)
Errado: ordem de preferência e limite de 40 salários (art. 16, §§ 11 e 13)
Não é o foco
Acordo de não persecução civil
Não mencionado
Não mencionado
Não mencionado
Não mencionado
Correto: legitimidade do MP e homologação judicial
Conclusão
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Gabarito
Improbidade administrativa (Lei 8.429/1992)
1Elemento subjetivo
Dolo (art. 1º, §1º)
Não admite culpa
Atos contra princípios: exige proveito indevido
2Indisponibilidade de bens (art. 16)
Exige perigo de dano irreparável
Ordem: veículos, imóveis, móveis...
Bloqueio de contas é última opção
Protege até 40 salários mínimos
3Acordo de não persecução civil
Pelo Ministério Público
Homologação judicial
Antes ou depois do ajuizamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a frustração da licitude de concurso público, ainda que sem proveito ou benefício indevido, configuraria ato de improbidade. Isso está incorreto, pois o art. 11, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 exige, para os atos que atentam contra os princípios, a comprovação do fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outrem. A redação do inciso V do art. 11, após a reforma, também passou a exigir a ofensa à imparcialidade e a obtenção de benefício próprio ou de terceiros. Portanto, sem o elemento subjetivo do proveito indevido, não há improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as contratações temporárias ilícitas configuram atos de improbidade se reconhecida a produção de danos ao erário. Isso está incorreto, pois, após a Lei nº 14.230/2021, todos os atos de improbidade exigem conduta dolosa, conforme o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992. A mera ilicitude da contratação, sem a demonstração de dolo, não configura improbidade. Além disso, o dano ao erário é um elemento do tipo do art. 10, mas não é suficiente para caracterizar a improbidade se não houver dolo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que, comprovada a frustração da licitude de processo licitatório com perda patrimonial efetiva, seria cabível pedido de indisponibilidade de bens independentemente da demonstração de concreto perigo de dano irreparável. Isso está incorreto, pois o art. 16, § 3º, da Lei nº 8.429/1992 exige a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo para o deferimento da medida. A urgência não pode ser presumida, conforme o § 4º do mesmo artigo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, devendo a ordem priorizar o bloqueio de contas bancárias, vedada a decretação de quantia superior a 40 salários mínimos. Isso está incorreto, pois o art. 16, § 11, da Lei nº 8.429/1992 estabelece que a ordem de indisponibilidade deve priorizar veículos, imóveis, bens móveis, semoventes, navios, aeronaves, ações e quotas, e apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias. Além disso, o § 13 veda a decretação de indisponibilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, outras aplicações financeiras ou conta-corrente, mas não proíbe a decretação de quantia superior a esse valor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta, pois o Ministério Público possui legitimidade para celebrar acordo de não persecução civil, que dependerá de homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa. Essa previsão está alinhada com a nova sistemática da Lei nº 8.429/1992, que busca soluções consensuais para a resolução de conflitos envolvendo improbidade administrativa.