Parcerias entre Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil
Gabarito: letra D. A conduta da Administração é lícita se formalizada por meio do termo de colaboração, previsto na Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC). Esse instrumento pode ser celebrado com qualquer associação que se enquadre no conceito de organização da sociedade civil (OSC), independentemente de qualificação como Organização Social (OS) ou OSCIP. Além disso, as parcerias regidas pelo MROSC não exigem licitação, mas sim chamamento público (art. 24 da Lei 13.019/2014), sendo possível a dispensa em situações específicas.
A questão testa o conhecimento sobre os instrumentos de parceria com entidades do terceiro setor e a desnecessidade de qualificação especial para a celebração de termos de colaboração. O erro comum é pensar que apenas entidades qualificadas podem receber recursos públicos por meio de parcerias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conduta é ilícita pela ausência de licitação. Errado. As parcerias com organizações da sociedade civil não se sujeitam à Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993 ou Lei nº 14.133/2021), mas sim ao procedimento de chamamento público previsto no MROSC (art. 24). A mera ausência de licitação não torna o ato ilícito; seria necessário verificar se houve chamamento público ou hipótese de dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a conduta é lícita se celebrado um convênio. O convênio era o instrumento utilizado antes da vigência do MROSC para parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos. Contudo, a Lei nº 13.019/2014 substituiu o convênio por dois instrumentos específicos: termo de colaboração (quando a proposta parte da Administração) e termo de fomento (quando a proposta parte da OSC). Assim, atualmente, o convênio não é o instrumento adequado para essa finalidade (salvo hipóteses de vigência de normas anteriores). Portanto, a assertiva está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é lícita se celebrado um contrato de gestão. O contrato de gestão é o instrumento próprio para as Organizações Sociais (OS), criado pela Lei nº 9.637/1998. A associação do enunciado não possui qualificação de OS, logo não pode firmar contrato de gestão. A exigência de qualificação prévia é específica para esse modelo; entidades não qualificadas não podem utilizá-lo. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a conduta é lícita se celebrado um termo de colaboração. O termo de colaboração é o instrumento adequado quando a Administração Pública propõe o plano de trabalho a uma OSC (art. 2º, VII, "a" da Lei nº 13.019/2014). O MROSC não exige que a entidade seja qualificada como OS ou OSCIP; basta que seja uma organização da sociedade civil (associação, fundação privada, etc.) sem fins lucrativos. A transferência de recursos financeiros para a execução de atividade de interesse público é perfeitamente possível por meio desse instrumento, dispensando-se licitação (mas sujeito a chamamento público, salvo exceções). Dessa forma, a conduta é lícita.
Conclusão
Apenas a alternativa D está correta. A banca cobrou a distinção entre os instrumentos de parceria com entidades do terceiro setor, destacando que o termo de colaboração não exige qualificação especial e não se submete à licitação tradicional. O gabarito é a letra D.