Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg115061
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Perito em Engenharia Mecânica
Uma autarquia federal pretende contratar uma empresa para realizar serviços de manutenção e inspeção em equipamentos mecânicos industriais, especificando, em edital, critérios usualmente aplicados no mercado, que permitem a definição objetiva dos padrões de qualidade e de desempenho a serem atingidos.Considerando a Lei nº 14.133/2021, que estabelece as normas para licitações e contratos administrativos, a modalidade de licitação mais adequada para essa contratação, levando em conta que se trata de um serviço comum de engenharia, é:
Ao leilão;
Bo pregão;
Co concurso;
Da concorrência;
Eo diálogo competitivo.
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GabaritoB — o pregão;
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Licitações – Modalidades na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra B. O pregão é a modalidade adequada para contratação de serviços comuns, inclusive os de engenharia, quando os padrões de qualidade e desempenho puderem ser objetivamente definidos no edital (art. 6º, XIII e XXI, “a”, da Lei 14.133/2021). O serviço descrito – manutenção e inspeção em equipamentos mecânicos industriais – enquadra-se como serviço comum de engenharia, pois é objetivamente padronizável.
A banca cobra o conhecimento das modalidades licitatórias e o conceito de serviço comum. Vejamos cada alternativa:
Modalidade
Finalidade Principal
Aplicável a Serviços Comuns de Engenharia?
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Leilão
Alienação de bens móveis e imóveis; concessão de direito real de uso.
Não.
Art. 6º, XL
Pregão
Aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
Sim, quando os padrões de qualidade e desempenho são objetivamente definidos.
Art. 6º, XIII e XXI, “a”; Art. 28, I
Concurso
Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração.
Não.
Art. 6º, XXXVIII
Concorrência
Contratação de bens e serviços especiais, obras e serviços comuns de engenharia (quando não couber pregão).
Sim, mas não é a mais adequada para serviços comuns padronizáveis.
Art. 6º, XXXVII; Art. 28, II
Diálogo Competitivo
Contratação de soluções inovadoras ou tecnicamente complexas, quando o edital não pode definir objetivamente os meios.
Não, pois o serviço descrito é padronizável.
Art. 6º, XLII; Art. 32
Alternativa A — ❌ Incorreta
O leilão é modalidade para alienação de bens (venda de bens móveis e imóveis) e para concessão de direito real de uso, não para contratação de serviços.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor. O art. 6º, XIII define bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado. O inciso XXI, “a” do mesmo artigo classifica como serviço comum de engenharia todo serviço de engenharia que tem por objeto ações objetivamente padronizáveis de manutenção, adequação e adaptação, com preservação das características originais – exatamente o caso da questão.
Art. 6Lei-14133
Art. 6º – XIII – “bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”;
XXI – “a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens”.
Portanto, o pregão é a modalidade correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O concurso é utilizado para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com instituição de prêmios ou remuneração (art. 6º, XXXVIII). Não se aplica a serviços de manutenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concorrência é a modalidade residual, cabível para obras e serviços especiais (art. 28, I e II). Serviços comuns de engenharia não se enquadram como especiais; estes, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos objetivamente (art. 6º, XIV). Assim, concorrência seria inadequada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é reservado para contratações em que a Administração não dispõe de soluções técnicas suficientemente definidas, sendo necessário dialogar com licitantes para alcançar uma solução (art. 32). O enunciado, porém, indica que os critérios são usuais de mercado e objetivamente definíveis, o que afasta essa modalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre serviço comum de engenharia (pregão) e serviço especial de engenharia (concorrência). Muitos candidatos, ao ver “engenharia”, associam imediatamente a concorrência, mas a lei distingue claramente: se o serviço é objetivamente padronizável, é comum e cabe pregão. Lembre-se: o que define a modalidade é a natureza do objeto (comum ou especial), e não a área de atuação.
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, identifique primeiro se o bem/serviço é comum (padrões objetivamente definíveis) ou especial (alta heterogeneidade/complexidade). Se for comum, a modalidade padrão é o pregão, independentemente de ser de engenharia. Guarde o art. 6º, XIII e XXI, “a” – eles são a chave para essa distinção.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão