Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — FGV 2025
Direito Penal Militar›Espécies de Crimes militares
Código
fg115334
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
São hipóteses de crime militar em tempo de paz:
Aapenas os crimes previstos no Código Penal Militar, quando definidos de modo diverso na legislação penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial;
Bos crimes previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
Cos crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal comum, quando praticados por militar da ativa, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
Dapenas os crimes previstos na legislação penal comum, quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
Eos crimes previstos no Código Penal Militar e os previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militar em serviço, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri.
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GabaritoB — os crimes previstos na legislação penal comum, apenas quando praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou civil, ressalvada a competência do Tribunal do Júri;
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Direito Penal Militar — Espécies de Crimes Militares
Gabarito: letra B. A definição de crime militar em tempo de paz abrange, além dos crimes previstos no Código Penal Militar, também os crimes da legislação penal comum quando praticados por militar em serviço ou em razão da função, contra certas pessoas (inclusive civil), com a ressalva da competência do Tribunal do Júri quando a vítima for civil (CF, art. 125, §4º). A alternativa B reproduz fielmente esse conceito, enquanto as demais pecam por incluir ou excluir indevidamente elementos.
A banca testa o conhecimento do art. 9º do Código Penal Militar e sua interação com a Constituição Federal. O texto constitucional (art. 125, §4º) estabelece a competência da Justiça Militar estadual:
Art. 125, §4CF/88
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Os crimes militares em tempo de paz são aqueles elencados no art. 9º do CPM, que inclui tanto os crimes previstos no próprio CPM quanto os previstos na legislação penal comum, desde que preencham certas condições (por exemplo, praticados por militar em serviço ou em razão da função, em lugar sujeito à administração militar, contra militar ou contra civil, etc.). A ressalva do Tribunal do Júri aplica-se quando a vítima é civil e o crime é doloso contra a vida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os crimes previstos no CPM são crimes militares, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial. Erro: ignora que crimes da legislação comum também podem ser militares quando praticados por militar em serviço ou em razão da função (CPM, art. 9º, II, "a"). Além disso, a expressão "qualquer que seja o agente" é imprecisa, pois o sujeito ativo deve ser militar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a hipótese do art. 9º, II, "a", do CPM: crimes previstos na legislação penal comum, praticados por militar em serviço ou atuando em razão da função, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil, com a ressalva da competência do Tribunal do Júri (conforme CF, art. 125, §4º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui todos os crimes do CPM e todos os da legislação comum, mas exige que sejam praticados por militar da ativa (não abrange reserva/reformado como vítima) e não condiciona os crimes comuns ao serviço ou função. A redação é ampla demais e não reflete a exigência de nexo funcional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os crimes da legislação comum são militares, omitindo os crimes previstos no próprio CPM. Incorreção grave, pois o CPM contém inúmeros crimes propriamente militares (ex.: deserção, insubordinação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui tanto os crimes do CPM quanto os da legislação comum, mas condiciona os crimes comuns apenas à hipótese de militar em serviço (sem a alternativa "em razão da função") e também exige que a vítima seja militar da reserva/reformado ou civil. A letra "b" do art. 9º, II, do CPM também prevê a figura do militar em razão da função, e a omissão torna a alternativa incompleta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos do art. 9º do CPM. Muitos candidatos pensam que todo crime praticado por militar é militar, mas a lei exige o vínculo funcional (serviço ou função) ou o local (administração militar). Além disso, a ressalva do Tribunal do Júri é frequentemente esquecida.