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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg115341
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Elisa trabalhou por três anos como terceirizada numa repartição pública federal. Após ser dispensada sem recebimento dos seus direitos, Elisa ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e a União, desta requerendo responsabilidade subsidiária pela falta de fiscalização. Na ação, a ex-empregada requereu o pagamento de verbas resilitórias, multa do Art. 477, §8º, da CLT pela mora solvendi e indenização por dano moral em virtude de assédio cometido pelo encarregado da empresa que coordenava o serviço dos terceirizados. Em defesa, a União confirmou a condição de tomadora dos serviços, mas negou responsabilidade pela multa porque não deu causa ao atraso, bem como pela indenização por dano moral, pois a alegada lesão não foi perpetrada por servidor público.Considerando a situação apresentada, os termos da Lei e o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
  1. Aa União não responderá pela multa oriunda do atraso das verbas resilitórias, se houver procedência do pedido, por ser verba personalíssima;
  2. Ba União, havendo condenação, não responderá pelo dano moral porque não foi responsável pela lesão, já que praticada por preposto da empresa contratada;
  3. Ca União não terá responsabilidade porque não foi a empregadora, mas apenas a tomadora dos serviços;
  4. Da multa pela mora solvendi e a indenização por dano moral porventura deferidas não serão de responsabilidade subsidiária da União, pois não houve culpa dela;
  5. Ea responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, caso haja condenação, envolverá toda a demanda em questão.
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GabaritoE — a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, caso haja condenação, envolverá toda a demanda em questão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Administrativo – Responsabilidade Civil do Estado e Terceirização

Gabarito: letra E. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços (Administração Pública) abrange todas as verbas trabalhistas devidas ao empregado, inclusive multas e indenizações, conforme jurisprudência pacífica do TST (Súmula 331, IV) e do STF (ADC 16). A União, como tomadora, pode responder por toda a condenação, desde que comprovada culpa na fiscalização, o que se presume pela confirmação da condição de tomadora.

A banca cobra o alcance da responsabilidade subsidiária em terceirização. O entendimento consolidado é que o inadimplemento do empregador gera a obrigação do tomador de arcar com a integralidade dos créditos reconhecidos em juízo, independentemente da natureza da parcela (verbas rescisórias, multas, danos morais), desde que decorrentes do contrato de trabalho.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa prevista no Art. 477, §8º da CLT (mora solvendi) não é verba personalíssima: integra o conjunto de créditos trabalhistas devidos ao empregado. A responsabilidade subsidiária do tomador abrange essa multa, pois decorre do inadimplemento do empregador. Afirmar que a União não responde por ser “personalíssima” contraria o entendimento dos Tribunais Superiores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O dano moral sofrido por Elisa em razão de assédio cometido por preposto da empresa contratada também é verba trabalhista passível de inclusão na condenação. A responsabilidade subsidiária do tomador não se limita a atos de servidores públicos; ela alcança todos os créditos resultantes da prestação de serviços, inclusive indenizações por danos morais. A União, ao deixar de fiscalizar adequadamente, pode ser responsabilizada por esses danos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A condição de tomadora dos serviços é exatamente o que gera a possibilidade de responsabilidade subsidiária (Súmula 331, IV, TST). A União não precisa ser a empregadora direta para responder; basta que tenha se beneficiado da mão de obra e não tenha fiscalizado o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que “não houve culpa dela” é uma conclusão que não se sustenta prima facie. A União, ao confirmar a condição de tomadora, presume-se que tinha o dever de fiscalizar. A ausência de culpa deve ser comprovada pelo ente público. Além disso, ainda que houvesse dúvida sobre a culpa, a jurisprudência firma que a responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas da condenação, não sendo lícito excluir multa e dano moral sob esse fundamento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A responsabilidade subsidiária do tomador, se houver condenação, envolve toda a demanda – verbas rescisórias, multa do art. 477, §8º, e indenização por dano moral. Esse é o entendimento consolidado na Súmula 331, IV, do TST e na ADC 16 do STF. A União, como tomadora, responde subsidiariamente por todos os créditos trabalhistas devidos ao empregado, desde que demonstrada sua conduta omissiva na fiscalização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que a multa do art. 477, §8º seria “personalíssima” (alternativa A) ou que o dano moral por ato de preposto da contratada não se comunica ao tomador (alternativa B). Na verdade, a responsabilidade subsidiária abrange qualquer verba trabalhista decorrente do inadimplemento, inclusive multas e indenizações. A chave é lembrar que o tomador responde por toda a condenação, e não por parcelas selecionadas.

Gabarito: letra E.

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