Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg115343
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
O Ministério Público da União deseja contratar profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, mas, no caso em tela, não se trata de profissionais técnicos de notória especialização.Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a mencionada contratação deve ocorrer mediante:
Ainexigibilidade de licitação, diante da natureza do serviço a ser prestado;
Binexigibilidade de licitação, diante de expressa previsão legal;
Cdispensa de licitação, diante da natureza do serviço a ser prestado;
Ddispensa de licitação, diante de expressa previsão legal;
Elicitação, na modalidade legalmente compatível.
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GabaritoE — licitação, na modalidade legalmente compatível.
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Direito Administrativo – Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade)
Gabarito: letra E. A contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando não se tratar de profissional técnico de notória especialização, deve ocorrer mediante licitação, na modalidade compatível com o objeto. A Lei nº 14.133/2021 prevê a dispensa (art. 75, XIII) e a inexigibilidade (art. 74, III) apenas para hipóteses em que o profissional seja de notória especialização. Como a questão afasta expressamente essa condição, a regra geral da licitação é a única via cabível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que a contratação de profissionais para comissão de técnica sempre se enquadra em dispensa ou inexigibilidade. No entanto, o art. 75, XIII exige que o profissional seja de notória especialização para a dispensa, e o art. 74, III exige o mesmo para a inexigibilidade. Sem esse requisito, a licitação é obrigatória. Não confunda: a mera natureza técnica do serviço não autoriza contratação direta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe inexigibilidade pela natureza do serviço. A inexigibilidade por notória especialização (art. 74, III) depende de inviabilidade de competição, que só se configura quando o profissional ou empresa possui conceito reconhecido que o torna essencial e adequado. Como a questão diz que não se trata de profissional de notória especialização, a competição é viável, afastando a inexigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à A, mas acrescenta "expressa previsão legal". A lei realmente prevê a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de notória especialização (art. 74, III), mas a condição da notória especialização não está presente. Logo, a previsão legal não se aplica ao caso concreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta a dispensa de licitação pela natureza do serviço. O art. 75, XIII da Lei nº 14.133/2021 dispõe:
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — É dispensável a licitação: ... XIII — para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.
A dispensa é restrita a profissionais de notória especialização. Como a questão exclui essa condição, a hipótese de dispensa não se aplica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega dispensa por expressa previsão legal. De fato, o art. 75, XIII é uma previsão legal expressa, mas sua aplicação exige que o profissional seja de notória especialização. Sem isso, a dispensa não é cabível. A expressa previsão legal não é suficiente por si só; o requisito material (notória especialização) deve estar presente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que, na ausência de notória especialização, não há hipótese de contratação direta (nem dispensa nem inexigibilidade). Portanto, a regra geral é a licitação, na modalidade compatível com o objeto (provavelmente concorrência, com critério de técnica e preço ou melhor técnica, dependendo do caso). É a única alternativa que se alinha à literalidade da lei.