Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg115343
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
O Ministério Público da União deseja contratar profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, mas, no caso em tela, não se trata de profissionais técnicos de notória especialização.Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a mencionada contratação deve ocorrer mediante:
  1. Ainexigibilidade de licitação, diante da natureza do serviço a ser prestado;
  2. Binexigibilidade de licitação, diante de expressa previsão legal;
  3. Cdispensa de licitação, diante da natureza do serviço a ser prestado;
  4. Ddispensa de licitação, diante de expressa previsão legal;
  5. Elicitação, na modalidade legalmente compatível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — licitação, na modalidade legalmente compatível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Administrativo – Contratação Direta (Dispensa e Inexigibilidade)

Gabarito: letra E. A contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando não se tratar de profissional técnico de notória especialização, deve ocorrer mediante licitação, na modalidade compatível com o objeto. A Lei nº 14.133/2021 prevê a dispensa (art. 75, XIII) e a inexigibilidade (art. 74, III) apenas para hipóteses em que o profissional seja de notória especialização. Como a questão afasta expressamente essa condição, a regra geral da licitação é a única via cabível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a contratação de profissionais para comissão de técnica sempre se enquadra em dispensa ou inexigibilidade. No entanto, o art. 75, XIII exige que o profissional seja de notória especialização para a dispensa, e o art. 74, III exige o mesmo para a inexigibilidade. Sem esse requisito, a licitação é obrigatória. Não confunda: a mera natureza técnica do serviço não autoriza contratação direta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe inexigibilidade pela natureza do serviço. A inexigibilidade por notória especialização (art. 74, III) depende de inviabilidade de competição, que só se configura quando o profissional ou empresa possui conceito reconhecido que o torna essencial e adequado. Como a questão diz que não se trata de profissional de notória especialização, a competição é viável, afastando a inexigibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Semelhante à A, mas acrescenta "expressa previsão legal". A lei realmente prevê a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de notória especialização (art. 74, III), mas a condição da notória especialização não está presente. Logo, a previsão legal não se aplica ao caso concreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta a dispensa de licitação pela natureza do serviço. O art. 75, XIII da Lei nº 14.133/2021 dispõe:

Art. 75Lei-14133

Art. 75 — É dispensável a licitação: ... XIII — para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização.

A dispensa é restrita a profissionais de notória especialização. Como a questão exclui essa condição, a hipótese de dispensa não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega dispensa por expressa previsão legal. De fato, o art. 75, XIII é uma previsão legal expressa, mas sua aplicação exige que o profissional seja de notória especialização. Sem isso, a dispensa não é cabível. A expressa previsão legal não é suficiente por si só; o requisito material (notória especialização) deve estar presente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que, na ausência de notória especialização, não há hipótese de contratação direta (nem dispensa nem inexigibilidade). Portanto, a regra geral é a licitação, na modalidade compatível com o objeto (provavelmente concorrência, com critério de técnica e preço ou melhor técnica, dependendo do caso). É a única alternativa que se alinha à literalidade da lei.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg115343