Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg115344
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
A concessionária dos serviços públicos de esgotamento sanitário, tratamento e distribuição de água de determinado Município deseja realizar a subconcessão de parcela da atividade objeto do contrato de concessão para um terceiro.À luz da sistemática prevista na Lei nº 8.987/1995, são requisitos para a subconcessão:
Ater por objeto atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, previsão no contrato de concessão e realização de licitação sob as modalidades concorrência ou pregão;
Bter por objeto atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, autorização do poder concedente e realização de licitação sob a modalidade concorrência;
Cprevisão no contrato de concessão, autorização do poder concedente e realização de licitação sob a modalidade concorrência;
Dter por objeto atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, previsão no contrato de concessão e autorização do poder concedente;
Eprevisão no contrato de concessão, autorização do poder concedente e realização de licitação sob as modalidades concorrência ou pregão.
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GabaritoC — previsão no contrato de concessão, autorização do poder concedente e realização de licitação sob a modalidade concorrência;
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Direito Administrativo – Subconcessão de Serviço Público
Gabarito: letra C. A subconcessão, segundo o art. 26 da Lei 8.987/1995, exige três requisitos cumulativos: (1) previsão no contrato de concessão; (2) autorização expressa do poder concedente; e (3) realização de licitação na modalidade concorrência. A alternativa C é a única que reúne exatamente esses três requisitos, sem incluir elementos estranhos.
A banca explora a confusão entre subconcessão e subcontratação (art. 25, §1º). Na subcontratação, a concessionária pode contratar terceiros para atividades acessórias ou complementares sem nova licitação e sem autorização prévia do poder concedente (apenas comunicação). Já na subconcessão, há transferência parcial da execução do serviço, o que exige os três requisitos acima. As alternativas que mencionam "ter por objeto atividades acessórias ou complementares" referem-se à subcontratação, não à subconcessão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os requisitos da subconcessão pelos da subcontratação. O candidato distraído pode marcar a alternativa que exige "atividades acessórias ou complementares", quando na verdade a subconcessão não tem essa limitação de objeto — ela pode abranger parte do serviço principal. Fique atento: subconcessão = nova licitação (concorrência) + autorização + previsão contratual; subcontratação = apenas atividades acessórias/complementares, sem licitação.
Requisito
Subconcessão (art. 26, Lei 8.987/1995)
Subcontratação (art. 25, §1º, Lei 8.987/1995)
Objeto
Pode abranger parcela do serviço principal (sem limitação a acessórios)
Apenas atividades acessórias ou complementares
Previsão contratual
Exigida
Exigida
Autorização do poder concedente
Exigida
Dispensada (apenas comunicação)
Licitação
Exigida, modalidade concorrência
Dispensada
Subconcessão (art. 26)
1Requisitos cumulativos
Previsão no contrato
Autorização do poder concedente
Licitação na modalidade concorrência
2Objeto
Pode abranger serviço principal
Não se limita a acessórias
3Subcontratação (art. 25, §1º)
Requisitos
Atividades acessórias ou complementares
Comunicação ao poder concedente
Sem licitação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o requisito "ter por objeto atividades acessórias ou complementares", que é próprio da subcontratação (art. 25, §1º), não da subconcessão. Além disso, admite modalidade pregão, que não é cabível na subconcessão (exige concorrência).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também impõe o objeto restrito a atividades acessórias ou complementares, erro conceitual. Embora exija autorização do poder concedente e licitação na modalidade concorrência, falta a previsão contratual (requisito essencial).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta exatamente os três requisitos do art. 26 da Lei 8.987/1995: previsão no contrato, autorização do poder concedente e licitação na modalidade concorrência. Não há exigência de objeto específico, nem modalidade diversa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Falta o requisito da licitação. A subconcessão exige realização de concorrência; não basta previsão contratual e autorização do poder concedente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Admite a modalidade pregão, que não é prevista para a subconcessão. A lei exige expressamente a modalidade concorrência (art. 2º, II e III, c/c art. 26).
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: subconcessão = "Previsão + Autorização + Concorrência" (PAC). Já subcontratação = "Atividades acessórias/complementares sem licitação". Na prova, desconfie sempre que a alternativa mencionar "atividades acessórias ou complementares" no contexto de subconcessão.