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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg115344
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
A concessionária dos serviços públicos de esgotamento sanitário, tratamento e distribuição de água de determinado Município deseja realizar a subconcessão de parcela da atividade objeto do contrato de concessão para um terceiro.À luz da sistemática prevista na Lei nº 8.987/1995, são requisitos para a subconcessão:
  1. Ater por objeto atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, previsão no contrato de concessão e realização de licitação sob as modalidades concorrência ou pregão;
  2. Bter por objeto atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, autorização do poder concedente e realização de licitação sob a modalidade concorrência;
  3. Cprevisão no contrato de concessão, autorização do poder concedente e realização de licitação sob a modalidade concorrência;
  4. Dter por objeto atividades acessórias ou complementares ao serviço concedido, previsão no contrato de concessão e autorização do poder concedente;
  5. Eprevisão no contrato de concessão, autorização do poder concedente e realização de licitação sob as modalidades concorrência ou pregão.
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GabaritoC — previsão no contrato de concessão, autorização do poder concedente e realização de licitação sob a modalidade concorrência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Administrativo – Subconcessão de Serviço Público

Gabarito: letra C. A subconcessão, segundo o art. 26 da Lei 8.987/1995, exige três requisitos cumulativos: (1) previsão no contrato de concessão; (2) autorização expressa do poder concedente; e (3) realização de licitação na modalidade concorrência. A alternativa C é a única que reúne exatamente esses três requisitos, sem incluir elementos estranhos.

A banca explora a confusão entre subconcessão e subcontratação (art. 25, §1º). Na subcontratação, a concessionária pode contratar terceiros para atividades acessórias ou complementares sem nova licitação e sem autorização prévia do poder concedente (apenas comunicação). Já na subconcessão, há transferência parcial da execução do serviço, o que exige os três requisitos acima. As alternativas que mencionam "ter por objeto atividades acessórias ou complementares" referem-se à subcontratação, não à subconcessão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os requisitos da subconcessão pelos da subcontratação. O candidato distraído pode marcar a alternativa que exige "atividades acessórias ou complementares", quando na verdade a subconcessão não tem essa limitação de objeto — ela pode abranger parte do serviço principal. Fique atento: subconcessão = nova licitação (concorrência) + autorização + previsão contratual; subcontratação = apenas atividades acessórias/complementares, sem licitação.

Requisito

Subconcessão (art. 26, Lei 8.987/1995)

Subcontratação (art. 25, §1º, Lei 8.987/1995)

Objeto

Pode abranger parcela do serviço principal (sem limitação a acessórios)

Apenas atividades acessórias ou complementares

Previsão contratual

Exigida

Exigida

Autorização do poder concedente

Exigida

Dispensada (apenas comunicação)

Licitação

Exigida, modalidade concorrência

Dispensada

Subconcessão (art. 26)
  • 1Requisitos cumulativos
    • Previsão no contrato
    • Autorização do poder concedente
    • Licitação na modalidade concorrência
  • 2Objeto
    • Pode abranger serviço principal
    • Não se limita a acessórias
  • 3Subcontratação (art. 25, §1º)
    • Requisitos
      • Atividades acessórias ou complementares
      • Comunicação ao poder concedente
      • Sem licitação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o requisito "ter por objeto atividades acessórias ou complementares", que é próprio da subcontratação (art. 25, §1º), não da subconcessão. Além disso, admite modalidade pregão, que não é cabível na subconcessão (exige concorrência).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também impõe o objeto restrito a atividades acessórias ou complementares, erro conceitual. Embora exija autorização do poder concedente e licitação na modalidade concorrência, falta a previsão contratual (requisito essencial).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta exatamente os três requisitos do art. 26 da Lei 8.987/1995: previsão no contrato, autorização do poder concedente e licitação na modalidade concorrência. Não há exigência de objeto específico, nem modalidade diversa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Falta o requisito da licitação. A subconcessão exige realização de concorrência; não basta previsão contratual e autorização do poder concedente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite a modalidade pregão, que não é prevista para a subconcessão. A lei exige expressamente a modalidade concorrência (art. 2º, II e III, c/c art. 26).

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: subconcessão = "Previsão + Autorização + Concorrência" (PAC). Já subcontratação = "Atividades acessórias/complementares sem licitação". Na prova, desconfie sempre que a alternativa mencionar "atividades acessórias ou complementares" no contexto de subconcessão.

Gabarito: letra C.

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