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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2025

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg115346
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Direito
Joana, ocupante de cargo de provimento efetivo, e Maria, ocupante exclusiva de cargo em comissão, ambas no âmbito do Ministério Público da União, preencheram os requisitos exigidos pela ordem jurídica para a aposentadoria voluntária, que foi deferida pelo órgão competente.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o Tribunal de Contas da União:
  1. Adeve apreciar, para fins de registro, a legalidade de ambos os atos de concessão de aposentadoria, até cinco anos após o ingresso do respectivo processo administrativo no Tribunal;
  2. Bsomente deve apreciar, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Joana, até cinco anos após o ingresso do respectivo processo administrativo no Tribunal;
  3. Csomente deve apreciar os atos de concessão de aposentadoria se houver representação de terceiros, ou de ofício, caso a equipe técnica identifique irregularidades no curso de auditoria ou inspeção;
  4. Ddeve apreciar, para fins de registro, a legalidade de ambos os atos de concessão de aposentadoria, o que pode ocorrer a qualquer tempo, sendo que a negativa de registro deve observar as garantias do contraditório e da ampla defesa;
  5. Esomente deve apreciar, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Joana, o que pode ocorrer a qualquer tempo, sendo que a negativa de registro deve observar as garantias do contraditório e da ampla defesa.
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GabaritoB — somente deve apreciar, para fins de registro, o ato de concessão de aposentadoria de Joana, até cinco anos após o ingresso do respectivo processo administrativo no Tribunal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle do TCU sobre concessão de aposentadoria

Gabarito: letra B. O TCU deve apreciar, para fins de registro, apenas a aposentadoria de Joana (servidora efetiva), dentro do prazo de 5 anos contados da chegada do processo ao Tribunal (STF Tema 445). A aposentadoria de Maria (ocupante exclusiva de cargo em comissão) é concedida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), não pelo Regime Próprio do ente público, logo não se submete ao controle de registro do TCU.

A competência do TCU está prevista no art. 71, III da Constituição Federal (norma não transcrita literalmente no contexto, mas seu teor é pacífico): o Tribunal aprecia a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões. A exceção para cargos em comissão no referido dispositivo alcança apenas os atos de admissão (nomeação), não as aposentadorias. Contudo, a chave da questão está na natureza do vínculo previdenciário:

  • Servidor efetivo (Joana): vinculado ao RPPS do respectivo ente; a concessão de aposentadoria é ato administrativo da própria Administração, sujeito a registro no TCU.

  • Ocupante exclusivo de cargo em comissão (Maria): não tem vínculo efetivo; sua aposentadoria é concedida pelo INSS (RGPS), sendo ato de outra esfera, não alcançado pelo controle do TCU.

Além disso, o STF Tema 445 fixa o prazo para esse controle:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 445

STF, Tema 445: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

Característica

Joana (efetiva)

Maria (comissionada exclusiva)

Regime previdenciário

RPPS (próprio)

RGPS (INSS)

Ato de concessão

Praticado pela Administração

Praticado pelo INSS

TCU deve registrar?

Sim, até 5 anos

Não

Aposentadoria e controle do TCU
  • 1Servidor efetivo (RPPS)
    • Ato da Administração
    • TCU registra (art. 71, III)
    • Prazo: 5 anos (Tema 445)
  • 2Comissionado exclusivo (RGPS)
    • Ato do INSS
    • TCU não registra
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TCU deve apreciar a legalidade de ambos os atos para fins de registro. Erro: a aposentadoria de Maria (comissionada exclusiva) não é submetida ao controle do TCU, pois decorre do RGPS.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao restringir o registro apenas à aposentadoria de Joana e ao fixar o prazo de 5 anos, conforme STF Tema 445. A expressão "até cinco anos após o ingresso do respectivo processo administrativo no Tribunal" reflete literalmente a tese firmada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o TCU só apreciaria os atos se houver representação de terceiros ou irregularidades detectadas em auditoria. Isso contraria a natureza do controle: o TCU deve apreciar os atos de concessão de aposentadoria para registro, independentemente de provocação (controle obrigatório).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) inclui a aposentadoria de Maria, que não é registrável; (2) afirma que o controle pode ocorrer "a qualquer tempo", ignorando o prazo de 5 anos do Tema 445. A negativa de registro realmente exige contraditório e ampla defesa, mas o erro principal está na abrangência e no prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte ao excluir Maria, erra ao dizer que o registro pode ocorrer "a qualquer tempo". O TCU está sujeito ao prazo de 5 anos; após esse período, o ato de concessão torna-se definitivo (preclusão para o TCU). A menção ao contraditório e ampla defesa na negativa de registro está correta, mas não salva a incorreção do prazo indefinido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre servidor ocupante de cargo efetivo e ocupante exclusivo de cargo em comissão. O aluno pode se apegar à literalidade do art. 71, III (que excetua apenas as nomeações para cargos em comissão, não as aposentadorias) e concluir que toda aposentadoria é registrável. A sutileza: Maria não integra o RPPS, logo sua aposentadoria não é ato da Administração – é concedida pelo INSS. Fique atento a esse detalhe! 💪

Gabarito: letra B.

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