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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg115379
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Enfermagem
A enfermeira de um órgão público, que faz parte do Núcleo de Planejamento de Contratos responsável pela elaboração de projetos para a aquisição de materiais e insumos de saúde, deu início a um processo licitatório para a aquisição de medicamentos.Com base nas disposições normativas a esse respeito, é correto afirmar que:
  1. Apor se tratar de aquisição de medicamentos, pode ser realizado por meio de inexigibilidade;
  2. Bo termo de referência faz parte da fase de divulgação do edital;
  3. Ca licitação é dispensável para a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
  4. Da licitação deverá ser realizada preferencialmente sob a forma presencial, admitida a utilização da forma eletrônica, desde que motivada;
  5. Eo documento de formalização de demanda é dispensável nos processos de aquisição de medicamentos, pois trata-se de uma necessidade objetiva.
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GabaritoC — a licitação é dispensável para a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021 prevê a dispensa de licitação para aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde (art. 75, IV). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei, conforme se verifica a seguir.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Aquisição de medicamentos pode ser por inexigibilidade

Art. 74 (exige inviabilidade de competição)

❌ Incorreta

B

Termo de referência faz parte da fase de divulgação

Art. 18, II (fase preparatória) e Art. 25, § 3º (divulgação)

❌ Incorreta

C

Licitação dispensável para medicamentos de doenças raras

Art. 75, IV

✅ Correta

D

Licitação preferencialmente presencial

Art. 17, § 2º (preferencialmente eletrônica)

❌ Incorreta

E

Documento de formalização de demanda dispensável

Art. 72, II (exige DFD)

❌ Incorreta

1Fase preparatória
Documento de formalização de demanda
Termo de referência
2Fase de divulgação
Publicação do edital
Disponibilização dos anexos
3Fase externa
Apresentação de propostas
Julgamento e habilitação
Fases da licitação (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Fases da licitação (Lei 14.133/2021): Fase preparatória (Documento de formalização de demanda, Termo de referência); Fase de divulgação (Publicação do edital, Disponibilização dos anexos); Fase externa (Apresentação de propostas, Julgamento e habilitação)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação (art. 74) exige inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo ou notória especialização. A simples aquisição de medicamentos, por si só, não se enquadra nessa hipótese – a regra é a licitação. Não há previsão legal para inexigibilidade genérica nesse caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo de referência é elaborado na fase preparatória (art. 18, II) e, embora seja anexo do edital e divulgado na fase de divulgação (§ 3º do art. 25), não "faz parte" desta fase como etapa. A fase de divulgação consiste na publicação e disponibilização do edital; o termo de referência já existe antes. Confundir as fases é erro recorrente.

Art. 25, §3Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 25, § 3º: “Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.”

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 75, inciso IV, da Lei 14.133/2021 estabelece a dispensa de licitação para a aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde. A alternativa descreve exatamente essa hipótese, sendo, portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 17, § 2º, determina que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial desde que motivada. A alternativa inverte o comando, indicando a presencial como preferencial, o que contraria a lei.

Art. 17, §2Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 17, § 2º: “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

O documento de formalização de demanda é obrigatório em toda contratação, inclusive nas dispensas e inexigibilidades, conforme o art. 72, I. Não há exceção para aquisição de medicamentos por ser "necessidade objetiva". A lei exige expressamente esse documento.

Art. 72Lei-14133

Lei 14.133/2021, Art. 72: “O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;”

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa D, a banca troca a preferência legal: onde a lei diz “preferencialmente eletrônica”, a alternativa afirma “preferencialmente presencial”. Essa inversão é uma armadilha clássica – fique atento ao texto exato do art. 17, § 2º.

Gabarito: letra C – correta apenas a alternativa C.

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