Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg115499
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Odontologia
O portal G1 publicou a seguinte informação no dia 15/03/2019: “A Santa Casa de Misericórdia de Barbacena oferece atendimento odontológico de urgência nos fins de semana. O atendimento é gratuito e disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa funciona às sextas-feiras, de 18h a 22h, e aos sábados, domingos e feriados, de 8h a 16h”.Sendo a Santa Casa de Misericórdia de Barbacena uma entidade privada sem fins lucrativos, essa forma de organização e oferta de serviço odontológico à população é caracterizada como:
Aprivada;
Bliberal privada;
Cgovernamental;
Dpública direta;
Epública indireta.
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GabaritoE — pública indireta.
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Organização da Administração Pública – Serviço Público Delegado a Entidade Privada
Gabarito: letra E. A Santa Casa de Misericórdia de Barbacena, embora seja entidade privada sem fins lucrativos, ao prestar serviço odontológico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atua em regime de delegação do Estado, sendo classificada pela doutrina adotada pela banca como forma de administração pública indireta. O fundamento legal está no art. 4º, §2º da Lei 8.080/90, que admite a participação complementar da iniciativa privada no SUS.
A questão exige distinguir as formas de organização administrativa. A Administração Pública direta é exercida pelos próprios entes federados (União, Estados, DF e Municípios) por meio de seus órgãos. A Administração indireta é composta por pessoas jurídicas criadas pelo Estado (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos). Contudo, a descentralização por colaboração ocorre quando o Estado transfere apenas a execução do serviço a entidades privadas, que não integram formalmente a Administração, mas atuam em parceria. No caso, a Santa Casa, ao aderir ao SUS, exerce função delegada, sendo considerada pela FGV como pública indireta.
Art. 4, §2Lei-8080
Art. 4º – “O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).”
§ 2º – “A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa “privada” sugere que o serviço é prestado no âmbito exclusivo da iniciativa privada, sem vínculo com o poder público. No entanto, o serviço odontológico é oferecido gratuitamente pelo SUS, caracterizando-o como serviço público delegado. Não se trata de atividade meramente privada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
“Liberal privada” não é termo técnico do Direito Administrativo. A expressão “liberal” geralmente se refere a profissões regulamentadas ou atividades econômicas livres, o que não se aplica ao caso, pois o serviço é prestado em regime de delegação e integra o sistema público de saúde.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Governamental” refere-se a órgãos e entidades que integram a estrutura do Estado. A Santa Casa é pessoa jurídica de direito privado, não sendo órgão governamental. Apesar de prestar serviço público, sua natureza jurídica é privada, o que afasta essa classificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Pública direta” significa prestação de serviço diretamente pelo Estado, por meio de seus próprios órgãos (ex.: hospitais públicos municipais, estaduais ou federais). A Santa Casa não é órgão público, mas entidade privada, portanto não se enquadra na administração direta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A banca considera que a Santa Casa, ao atuar em complementaridade ao SUS, exerce serviço público por delegação, classificando essa forma de organização como pública indireta. Embora tecnicamente a administração indireta seja composta por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (entidades criadas pelo Estado), a FGV adota conceito amplo que abrange entidades privadas que colaboram com o Estado na prestação de serviços públicos. O art. 4º, §2º da Lei 8.080/90 fundamenta essa participação complementar, e a doutrina da descentralização por colaboração sustenta o entendimento.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre organização administrativa, lembre-se: a administração indireta clássica é composta por entidades criadas pelo Estado. Já a descentralização por colaboração envolve entidades privadas preexistentes que recebem a execução de serviços públicos, como ocorre com hospitais filantrópicos conveniados ao SUS. A banca, por vezes, utiliza “pública indireta” em sentido lato para abranger essas hipóteses. Fique atento ao contexto.