Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg115707
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista do - Perito em Contabilidade
Em cada exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), elaborado pelos entes federativos, deverá ser acompanhado do Anexo de Metas Fiscais.Nesse anexo, as metas anuais relativas a receitas e despesas devem ser apresentadas:
Aem termos percentuais relativos às metas fiscais fixadas para o exercício de referência;
Bem valores correntes e constantes;
Cem valores estimados para o exercício seguinte e os históricos devem ser atualizados pela inflação;
Dpara o exercício a que se referirem e também para o exercício anterior, para fins comparativos;
Epara os anos relativos ao período coberto pelo plano plurianual em vigor.
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GabaritoB — em valores correntes e constantes;
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Anexo de Metas Fiscais na LDO — valores correntes e constantes
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 4º, §1º, determina que o Anexo de Metas Fiscais, integrante do projeto de LDO, deve estabelecer metas anuais em valores correntes e constantes. É exatamente o que consta na alternativa B.
Art. 4, §1LC-101-2000
“Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.”
As demais alternativas apresentam formas de apresentação que não correspondem ao texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato substituindo a exigência de “valores correntes e constantes” por outras expressões como “percentuais”, “estimativas futuras com atualização histórica”, “comparação com exercício anterior” ou “período do PPA”. A literalidade do §1º é clara: a fórmula é valores correntes e constantes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as metas devem ser apresentadas “em termos percentuais relativos às metas fiscais fixadas para o exercício de referência”. A lei exige valores absolutos (correntes e constantes), não percentuais relativos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: em valores correntes e constantes. É o que determina o art. 4º, §1º da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que as metas são “em valores estimados para o exercício seguinte e os históricos devem ser atualizados pela inflação”. Apesar de envolver valores, o texto legal não fala em “estimados” nem em “atualização pela inflação” para os históricos; exige valores correntes (do ano) e constantes (expurgada a inflação), mas para os exercícios a que se referirem e os dois seguintes, não com atualização de históricos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as metas devem ser apresentadas “para o exercício a que se referirem e também para o exercício anterior, para fins comparativos”. O §1º determina que as metas sejam estabelecidas “para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes”, não para o exercício anterior. O comparativo com exercícios anteriores é exigido em outro dispositivo (art. 4º, §2º, inciso II), mas não é a forma de apresentação das metas anuais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pretende que as metas abranjam “os anos relativos ao período coberto pelo plano plurianual em vigor”. O horizonte do anexo é o exercício de referência e os dois seguintes, independentemente do período do PPA (que é de quatro anos). A lei não vincula o anexo ao PPA.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar, associe a dupla “correntes e constantes” à LDO. É uma exigência específica do Anexo de Metas Fiscais. Nas provas, a banca costuma trocar por “nominais e reais”, “atuais e históricos”, “estimados e realizados”. Fique atento ao par exato do art. 4º, §1º.