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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg116279
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
João e José, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal, em regular diligência no interior da unidade de conservação Alfa, pilotavam um drone para verificar a ocorrência de dano ambiental quando, por acidente, provocaram a queda indevida do equipamento, causando danos materiais à cidadã Maria, que caminhava regularmente pela região, em área permitida.No caso em tela, Maria deve manejar ação indenizatória em face:
  1. Ada União, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo dispensada a comprovação de dolo ou culpa de João e José;
  2. Bdo ICMBio, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa de João e José;
  3. Cde João e José, pois foram os responsáveis diretos pelo dano causado, não podendo a União ou o ICMBio ser diretamente responsabilizados, mas sim subsidiariamente, pelo princípio da supremacia do interesse público;
  4. Dda União, pois os agentes responsáveis pelo dano são servidores públicos de autarquia federal, com base no poder hierárquico exercido pela União sobre a autarquia;
  5. Edo ICMBio, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo dispensada a comprovação de dolo ou culpa de João e José.
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GabaritoE — do ICMBio, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo dispensada a comprovação de dolo ou culpa de João e José.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado: autarquia e ação indenizatória

Gabarito: letra E. Maria deve ajuizar ação indenizatória contra o ICMBio (autarquia federal), com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, que dispensa a comprovação de dolo ou culpa dos agentes (art. 37, §6º da CF/88). O ICMBio, como pessoa jurídica de direito público, responde diretamente pelos danos causados por seus fiscais no exercício da função, sendo desnecessário acionar a União ou os próprios servidores.

A questão testa dois pontos essenciais: (1) a legitimidade passiva – a autarquia tem personalidade jurídica própria, portanto responde por seus atos, não a União; (2) o regime de responsabilidade – objetiva, fundada no risco administrativo, independentemente de dolo ou culpa. O art. 43 do Código Civil também reforça a regra:

Art. 43CC

Art. 43 — "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."

Aspecto

ICMBio (Autarquia Federal)

União

João e José (Agentes)

Legitimidade passiva (quem deve ser acionado)

Sim, diretamente, por ter personalidade jurídica própria

Não, salvo exceção legal (inexistente no caso)

Não, o particular aciona a pessoa jurídica

Regime de responsabilidade

Objetiva (art. 37, §6º CF)

Objetiva (art. 37, §6º CF)

Subjetiva (apenas em ação regressiva do Estado)

Comprovação exigida da vítima

Dano + nexo causal (dispensa dolo/culpa dos agentes)

Dano + nexo causal (dispensa dolo/culpa dos agentes)

Dano + nexo causal + dolo/culpa (não é o caso)

Fundamento principal

Risco administrativo (art. 37, §6º CF e art. 43 CC)

Risco administrativo (art. 37, §6º CF)

Responsabilidade pessoal subjetiva (art. 37, §6º, 2ª parte CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação deve ser contra a União. Erro: o ICMBio é autarquia, ente autônomo com personalidade jurídica. A União não responde solidária nem subsidiariamente por atos de suas autarquias, salvo disposição legal específica (inexistente no caso). A responsabilidade é do próprio ICMBio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao ICMBio responsabilidade subjetiva, exigindo comprovação de dolo ou culpa dos agentes. Isso contraria o art. 37, §6º da CF, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo). A vítima só precisa provar o dano e o nexo causal; a culpa dos agentes é irrelevante para a condenação do ente público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a ação deve ser contra João e José, com responsabilidade subsidiária do ICMBio/União. Os agentes públicos respondem subjetivamente em ação regressiva movida pelo Estado, mas o particular deve acionar diretamente a pessoa jurídica (ICMBio), que é o sujeito passivo da obrigação de indenizar. O princípio da supremacia do interesse público não altera essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novamente aponta a União como ré, agora sob o argumento do poder hierárquico. Não há hierarquia entre União e autarquia que transfira a responsabilidade civil; a autarquia é dotada de autonomia administrativa e financeira, e responde por seus próprios atos. O poder hierárquico existe dentro de cada entidade, não entre entes distintos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Indica o ICMBio como réu e descreve corretamente o regime: responsabilidade civil objetiva, dispensada a comprovação de dolo ou culpa de João e José. Isso está em perfeita harmonia com o art. 37, §6º da CF e com o art. 43 do CC. A vítima deve provar apenas o dano, a conduta dos agentes (no exercício da função) e o nexo causal – a culpa é analisada apenas no eventual direito de regresso do Estado contra os servidores.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a União como possível ré (alternativas A e D) ou ao inverter o regime de responsabilidade (alternativa B). Lembre-se: autarquias são pessoas jurídicas de direito público e respondem diretamente e objetivamente pelos danos causados por seus agentes. A União só seria parte se o dano decorresse de ato de órgão da administração direta federal.

Gabarito: letra E.

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