Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg116279
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
João e José, fiscais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal, em regular diligência no interior da unidade de conservação Alfa, pilotavam um drone para verificar a ocorrência de dano ambiental quando, por acidente, provocaram a queda indevida do equipamento, causando danos materiais à cidadã Maria, que caminhava regularmente pela região, em área permitida.No caso em tela, Maria deve manejar ação indenizatória em face:
Ada União, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo dispensada a comprovação de dolo ou culpa de João e José;
Bdo ICMBio, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa de João e José;
Cde João e José, pois foram os responsáveis diretos pelo dano causado, não podendo a União ou o ICMBio ser diretamente responsabilizados, mas sim subsidiariamente, pelo princípio da supremacia do interesse público;
Dda União, pois os agentes responsáveis pelo dano são servidores públicos de autarquia federal, com base no poder hierárquico exercido pela União sobre a autarquia;
Edo ICMBio, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo dispensada a comprovação de dolo ou culpa de João e José.
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GabaritoE — do ICMBio, pois os agentes que causaram o dano são servidores públicos de autarquia federal, com base na responsabilidade civil objetiva, sendo dispensada a comprovação de dolo ou culpa de João e José.
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Responsabilidade Civil do Estado: autarquia e ação indenizatória
Gabarito: letra E. Maria deve ajuizar ação indenizatória contra o ICMBio (autarquia federal), com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, que dispensa a comprovação de dolo ou culpa dos agentes (art. 37, §6º da CF/88). O ICMBio, como pessoa jurídica de direito público, responde diretamente pelos danos causados por seus fiscais no exercício da função, sendo desnecessário acionar a União ou os próprios servidores.
A questão testa dois pontos essenciais: (1) a legitimidade passiva – a autarquia tem personalidade jurídica própria, portanto responde por seus atos, não a União; (2) o regime de responsabilidade – objetiva, fundada no risco administrativo, independentemente de dolo ou culpa. O art. 43 do Código Civil também reforça a regra:
Art. 43CC
Art. 43 — "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
Aspecto
ICMBio (Autarquia Federal)
União
João e José (Agentes)
Legitimidade passiva (quem deve ser acionado)
Sim, diretamente, por ter personalidade jurídica própria
Não, salvo exceção legal (inexistente no caso)
Não, o particular aciona a pessoa jurídica
Regime de responsabilidade
Objetiva (art. 37, §6º CF)
Objetiva (art. 37, §6º CF)
Subjetiva (apenas em ação regressiva do Estado)
Comprovação exigida da vítima
Dano + nexo causal (dispensa dolo/culpa dos agentes)
Dano + nexo causal (dispensa dolo/culpa dos agentes)
Dano + nexo causal + dolo/culpa (não é o caso)
Fundamento principal
Risco administrativo (art. 37, §6º CF e art. 43 CC)
Risco administrativo (art. 37, §6º CF)
Responsabilidade pessoal subjetiva (art. 37, §6º, 2ª parte CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser contra a União. Erro: o ICMBio é autarquia, ente autônomo com personalidade jurídica. A União não responde solidária nem subsidiariamente por atos de suas autarquias, salvo disposição legal específica (inexistente no caso). A responsabilidade é do próprio ICMBio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao ICMBio responsabilidade subjetiva, exigindo comprovação de dolo ou culpa dos agentes. Isso contraria o art. 37, §6º da CF, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo). A vítima só precisa provar o dano e o nexo causal; a culpa dos agentes é irrelevante para a condenação do ente público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a ação deve ser contra João e José, com responsabilidade subsidiária do ICMBio/União. Os agentes públicos respondem subjetivamente em ação regressiva movida pelo Estado, mas o particular deve acionar diretamente a pessoa jurídica (ICMBio), que é o sujeito passivo da obrigação de indenizar. O princípio da supremacia do interesse público não altera essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente aponta a União como ré, agora sob o argumento do poder hierárquico. Não há hierarquia entre União e autarquia que transfira a responsabilidade civil; a autarquia é dotada de autonomia administrativa e financeira, e responde por seus próprios atos. O poder hierárquico existe dentro de cada entidade, não entre entes distintos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Indica o ICMBio como réu e descreve corretamente o regime: responsabilidade civil objetiva, dispensada a comprovação de dolo ou culpa de João e José. Isso está em perfeita harmonia com o art. 37, §6º da CF e com o art. 43 do CC. A vítima deve provar apenas o dano, a conduta dos agentes (no exercício da função) e o nexo causal – a culpa é analisada apenas no eventual direito de regresso do Estado contra os servidores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao mencionar a União como possível ré (alternativas A e D) ou ao inverter o regime de responsabilidade (alternativa B). Lembre-se: autarquias são pessoas jurídicas de direito público e respondem diretamente e objetivamente pelos danos causados por seus agentes. A União só seria parte se o dano decorresse de ato de órgão da administração direta federal.