Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg116281
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
O serviço de iluminação pública é um serviço público:
Auti singuli, que pode ser remunerado por taxa;
Buti universi, que pode ser remunerado por taxa;
Cuti singuli, que não pode ser remunerado por taxa;
Duti universi, que não pode ser remunerado por taxa;
Euti singuli, que pode ser remunerado por tarifa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — uti universi, que não pode ser remunerado por taxa;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos serviços públicos: iluminação pública
Gabarito: letra D. O serviço de iluminação pública é classificado como uti universi (serviço geral, indivisível, usufruído indiretamente pela coletividade) e, por força da Súmula Vinculante 41 do STF, não pode ser remunerado mediante taxa. A taxa exige serviço público específico e divisível (uti singuli), o que não é o caso da iluminação pública.
A classificação dos serviços públicos quanto à forma de utilização divide-se em:
Uti singuli: serviços individuais, divisíveis, que podem ser mensurados e cobrados individualmente (ex.: fornecimento de água, energia elétrica domiciliar).
Uti universi: serviços gerais, indivisíveis, que beneficiam a coletividade como um todo, sem possibilidade de individualização (ex.: iluminação pública, segurança pública, limpeza de vias).
A remuneração por taxa exige que o serviço seja uti singuli, pois o art. 145, II, da CF condiciona a taxa à utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. A iluminação pública, por ser uti universi, não se enquadra nesse requisito, sendo custeada por impostos (IPTU, por exemplo) ou pela contribuição de iluminação pública (COSIP), mas não por taxa. O STF consolidou esse entendimento:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 41
Súmula Vinculante 41 do STF:
"O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 670
Súmula 670 do STF (mesmo teor):
"O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."
A alternativa correta (letra D) combina a classificação correta (uti universi) com a impossibilidade de cobrança por taxa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a iluminação pública é serviço uti singuli e pode ser remunerada por taxa. Erro duplo: o serviço não é uti singuli (é uti universi) e, mesmo que fosse, a jurisprudência veda a taxa para iluminação pública (Súmula Vinculante 41).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece que é uti universi, mas sustenta que pode ser remunerada por taxa. Erro: o STF é categórico ao proibir a taxa para esse serviço (Súmula Vinculante 41).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é uti singuli e não pode ser remunerada por taxa. Erro na classificação: não é uti singuli.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta: iluminação pública é uti universi e não pode ser remunerada por taxa. Fundamento: classificação doutrinária + Súmula Vinculante 41.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é uti singuli e pode ser remunerada por tarifa. Erro na classificação: não é uti singuli. Além disso, a tarifa (preço público) é cabível para serviços uti singuli prestados por concessionárias, mas a iluminação pública não se enquadra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre serviços uti singuli (individualizáveis, como energia elétrica residencial) e uti universi (gerais, como iluminação pública). Muitos candidatos pensam que, por cada cidadão 'usar' a iluminação, ela seria individual e passível de taxa. Na verdade, a iluminação pública é indivisível e não pode ser medida por usuário, razão pela qual é uti universi e vedada a taxa.