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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg116281
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
O serviço de iluminação pública é um serviço público:
  1. Auti singuli, que pode ser remunerado por taxa;
  2. Buti universi, que pode ser remunerado por taxa;
  3. Cuti singuli, que não pode ser remunerado por taxa;
  4. Duti universi, que não pode ser remunerado por taxa;
  5. Euti singuli, que pode ser remunerado por tarifa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — uti universi, que não pode ser remunerado por taxa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos serviços públicos: iluminação pública

Gabarito: letra D. O serviço de iluminação pública é classificado como uti universi (serviço geral, indivisível, usufruído indiretamente pela coletividade) e, por força da Súmula Vinculante 41 do STF, não pode ser remunerado mediante taxa. A taxa exige serviço público específico e divisível (uti singuli), o que não é o caso da iluminação pública.

A classificação dos serviços públicos quanto à forma de utilização divide-se em:

  • Uti singuli: serviços individuais, divisíveis, que podem ser mensurados e cobrados individualmente (ex.: fornecimento de água, energia elétrica domiciliar).

  • Uti universi: serviços gerais, indivisíveis, que beneficiam a coletividade como um todo, sem possibilidade de individualização (ex.: iluminação pública, segurança pública, limpeza de vias).

A remuneração por taxa exige que o serviço seja uti singuli, pois o art. 145, II, da CF condiciona a taxa à utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível. A iluminação pública, por ser uti universi, não se enquadra nesse requisito, sendo custeada por impostos (IPTU, por exemplo) ou pela contribuição de iluminação pública (COSIP), mas não por taxa. O STF consolidou esse entendimento:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 41

Súmula Vinculante 41 do STF:

"O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 670

Súmula 670 do STF (mesmo teor):

"O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."

A alternativa correta (letra D) combina a classificação correta (uti universi) com a impossibilidade de cobrança por taxa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a iluminação pública é serviço uti singuli e pode ser remunerada por taxa. Erro duplo: o serviço não é uti singuli (é uti universi) e, mesmo que fosse, a jurisprudência veda a taxa para iluminação pública (Súmula Vinculante 41).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece que é uti universi, mas sustenta que pode ser remunerada por taxa. Erro: o STF é categórico ao proibir a taxa para esse serviço (Súmula Vinculante 41).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é uti singuli e não pode ser remunerada por taxa. Erro na classificação: não é uti singuli.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta: iluminação pública é uti universi e não pode ser remunerada por taxa. Fundamento: classificação doutrinária + Súmula Vinculante 41.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é uti singuli e pode ser remunerada por tarifa. Erro na classificação: não é uti singuli. Além disso, a tarifa (preço público) é cabível para serviços uti singuli prestados por concessionárias, mas a iluminação pública não se enquadra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre serviços uti singuli (individualizáveis, como energia elétrica residencial) e uti universi (gerais, como iluminação pública). Muitos candidatos pensam que, por cada cidadão 'usar' a iluminação, ela seria individual e passível de taxa. Na verdade, a iluminação pública é indivisível e não pode ser medida por usuário, razão pela qual é uti universi e vedada a taxa.

Gabarito: letra D

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