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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2025

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fg116282
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
A União utilizou um terreno privado não edificado para o alojamento de operários e alocação de máquinas, com o objetivo de realizar a pavimentação de uma estrada federal. Ao fim da obra, o terreno foi devolvido ao particular.É correto afirmar que a modalidade de intervenção do Estado na propriedade ocorrida nessa hipótese é:
  1. Aa limitação administrativa;
  2. Ba requisição;
  3. Co tombamento;
  4. Da servidão administrativa;
  5. Ea ocupação temporária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a ocupação temporária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na Propriedade: Ocupação Temporária

Gabarito: letra E. A hipótese narrada – utilização temporária de terreno privado para alojamento de operários e máquinas durante obra pública, com posterior devolução – enquadra-se perfeitamente na ocupação temporária, modalidade de intervenção supressiva (uso transitório) da propriedade privada pela Administração.

A banca testa a distinção entre as formas de intervenção do Estado na propriedade privada. A ocupação temporária é o uso remunerado ou gratuito, por prazo determinado, de bem particular para realização de obras ou serviços públicos, cessando com o fim da necessidade. Diferencia-se das demais modalidades pelos seguintes critérios:

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem ocupação temporária com requisição. A diferença crucial é que a requisição exige situação de perigo público iminente (guerra, calamidade), enquanto a ocupação temporária se aplica a obras e serviços públicos ordinários, sem urgência excepcional. Aqui, a pavimentação de estrada não é uma emergência, afastando a requisição.

Modalidade

Natureza

Caráter

Exemplo típico

Fundamento legal

Indenização

Ocupação temporária

Supressiva (uso transitório)

Temporário, vinculado a obra/serviço público

Uso de terreno para canteiro de obras

Poderes da Administração

Sim, se houver prejuízo

Requisição

Supressiva (uso coativo)

Temporário, perigo público iminente

Uso de veículo em enchente

Art. 5º, XXV, CF

Sim, ulterior (se houver dano)

Limitação administrativa

Restritiva (condicionamento)

Permanente, genérico

Recuos, altura máxima

Poder de polícia

Não (dever geral)

Servidão administrativa

Restritiva (ônus real)

Permanente, específico

Passagem de cabos/fios

Poder de polícia

Sim, prévia ou posterior

Tombamento

Restritiva (proteção cultural)

Permanente, individualizado

Imóvel histórico tombado

Decreto-Lei 25/1937

Sim, se houver prejuízo

Intervenção na propriedade
  • 1Supressiva (uso pela Adm.)
    • Ocupação temporária
      • Obra/serviço público ordinário
      • Uso transitório do bem
      • Cessa com a necessidade
    • Requisição
      • Perigo público iminente
      • Guerra, calamidade, epidemia
  • 2Restritiva (limita o uso)
    • Limitação administrativa
      • Restrições genéricas e permanentes
      • Ex.: recuos, altura
    • Servidão administrativa
      • Direito real sobre o imóvel
      • Passagem de rede, dutos
    • Tombamento
      • Valor histórico/cultural
      • Caráter permanente
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Limitação administrativa impõe restrições permanentes e genéricas ao uso da propriedade (ex.: recuos, altura máxima). É de caráter geral e não envolve a utilização do bem pela Administração, apenas condiciona o exercício do direito de propriedade. No caso, houve uso efetivo e temporário do terreno, o que descaracteriza a limitação.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Requisição administrativa é medida excepcional, fundada em perigo público iminente (desastres naturais, guerra, epidemia), com direito a indenização ulterior. A obra de pavimentação de estrada federal não configura situação de urgência calamitosa que autorize a requisição. A ocupação temporária é a modalidade correta para serviços públicos programados.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Tombamento é intervenção restritiva sobre bens de valor histórico, artístico, cultural ou paisagístico, com caráter permanente. O terreno comum utilizado para obra não possui tais atributos, tornando o instituto inaplicável.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Servidão administrativa é um ônus real que impõe restrição permanente e localizada (ex.: passagem de dutos, cabos elétricos). A utilização temporária e a devolução do bem afastam a ideia de ônus perpétuo. Na servidão, o particular mantém a posse, mas sofre uma limitação perene; na ocupação, há perda transitória da posse.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ocupação temporária é a modalidade de intervenção supressiva em que o Estado usa de forma transitória bem particular para execução de obra ou serviço público, devolvendo-o ao final. Perfeito encaixe com o enunciado: terreno privado utilizado para alojamento e máquinas durante pavimentação de estrada federal, com devolução após a obra. O fundamento é o poder de império da Administração em prol do interesse público, com indenização pelos danos efetivos, se houver.

Resumo: O caso é clássico de ocupação temporária, sendo a única alternativa que descreve o uso temporário e a devolução do imóvel. As demais envolvem características permanentes ou excepcionais.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra E – ocupação temporária.

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