Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FGV 2025
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fg116282
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
A União utilizou um terreno privado não edificado para o alojamento de operários e alocação de máquinas, com o objetivo de realizar a pavimentação de uma estrada federal. Ao fim da obra, o terreno foi devolvido ao particular.É correto afirmar que a modalidade de intervenção do Estado na propriedade ocorrida nessa hipótese é:
Aa limitação administrativa;
Ba requisição;
Co tombamento;
Da servidão administrativa;
Ea ocupação temporária.
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GabaritoE — a ocupação temporária.
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Intervenção do Estado na Propriedade: Ocupação Temporária
Gabarito: letra E. A hipótese narrada – utilização temporária de terreno privado para alojamento de operários e máquinas durante obra pública, com posterior devolução – enquadra-se perfeitamente na ocupação temporária, modalidade de intervenção supressiva (uso transitório) da propriedade privada pela Administração.
A banca testa a distinção entre as formas de intervenção do Estado na propriedade privada. A ocupação temporária é o uso remunerado ou gratuito, por prazo determinado, de bem particular para realização de obras ou serviços públicos, cessando com o fim da necessidade. Diferencia-se das demais modalidades pelos seguintes critérios:
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem ocupação temporária com requisição. A diferença crucial é que a requisição exige situação de perigo público iminente (guerra, calamidade), enquanto a ocupação temporária se aplica a obras e serviços públicos ordinários, sem urgência excepcional. Aqui, a pavimentação de estrada não é uma emergência, afastando a requisição.
Modalidade
Natureza
Caráter
Exemplo típico
Fundamento legal
Indenização
Ocupação temporária
Supressiva (uso transitório)
Temporário, vinculado a obra/serviço público
Uso de terreno para canteiro de obras
Poderes da Administração
Sim, se houver prejuízo
Requisição
Supressiva (uso coativo)
Temporário, perigo público iminente
Uso de veículo em enchente
Art. 5º, XXV, CF
Sim, ulterior (se houver dano)
Limitação administrativa
Restritiva (condicionamento)
Permanente, genérico
Recuos, altura máxima
Poder de polícia
Não (dever geral)
Servidão administrativa
Restritiva (ônus real)
Permanente, específico
Passagem de cabos/fios
Poder de polícia
Sim, prévia ou posterior
Tombamento
Restritiva (proteção cultural)
Permanente, individualizado
Imóvel histórico tombado
Decreto-Lei 25/1937
Sim, se houver prejuízo
Intervenção na propriedade
1Supressiva (uso pela Adm.)
Ocupação temporária
Obra/serviço público ordinário
Uso transitório do bem
Cessa com a necessidade
Requisição
Perigo público iminente
Guerra, calamidade, epidemia
2Restritiva (limita o uso)
Limitação administrativa
Restrições genéricas e permanentes
Ex.: recuos, altura
Servidão administrativa
Direito real sobre o imóvel
Passagem de rede, dutos
Tombamento
Valor histórico/cultural
Caráter permanente
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Limitação administrativa impõe restrições permanentes e genéricas ao uso da propriedade (ex.: recuos, altura máxima). É de caráter geral e não envolve a utilização do bem pela Administração, apenas condiciona o exercício do direito de propriedade. No caso, houve uso efetivo e temporário do terreno, o que descaracteriza a limitação.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Requisição administrativa é medida excepcional, fundada em perigo público iminente (desastres naturais, guerra, epidemia), com direito a indenização ulterior. A obra de pavimentação de estrada federal não configura situação de urgência calamitosa que autorize a requisição. A ocupação temporária é a modalidade correta para serviços públicos programados.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Tombamento é intervenção restritiva sobre bens de valor histórico, artístico, cultural ou paisagístico, com caráter permanente. O terreno comum utilizado para obra não possui tais atributos, tornando o instituto inaplicável.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Servidão administrativa é um ônus real que impõe restrição permanente e localizada (ex.: passagem de dutos, cabos elétricos). A utilização temporária e a devolução do bem afastam a ideia de ônus perpétuo. Na servidão, o particular mantém a posse, mas sofre uma limitação perene; na ocupação, há perda transitória da posse.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ocupação temporária é a modalidade de intervenção supressiva em que o Estado usa de forma transitória bem particular para execução de obra ou serviço público, devolvendo-o ao final. Perfeito encaixe com o enunciado: terreno privado utilizado para alojamento e máquinas durante pavimentação de estrada federal, com devolução após a obra. O fundamento é o poder de império da Administração em prol do interesse público, com indenização pelos danos efetivos, se houver.
Resumo: O caso é clássico de ocupação temporária, sendo a única alternativa que descreve o uso temporário e a devolução do imóvel. As demais envolvem características permanentes ou excepcionais.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)