Indisponibilidade de bens na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C. A medida de indisponibilidade de bens, na ação de improbidade, não pode atingir valores de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, aplicações financeiras ou conta-corrente, por força do art. 16 da Lei 8.429/1992 (com redação da Lei 14.230/2021) em combinação com o art. 833, X, do CPC. Essa proteção visa garantir a subsistência do réu, salvo se comprovado excesso.
Alternativa | Afirmação sobre a indisponibilidade de bens | Correta? | Fundamento |
|---|
A | Deve ser requerida incidentalmente em ação por improbidade, para garantir recomposição do erário ou acréscimo patrimonial. | ❌ | Pode ser requerida também como cautelar preparatória; a finalidade abrange multa civil e outras sanções, não só recomposição. |
B | Exige demonstração da probabilidade dos atos, sendo presumida a urgência. | ❌ | A urgência não é presumida; deve ser comprovada no caso concreto (art. 16, §1º, LIA). |
C | Não pode atingir a quantia de até 40 salários mínimos depositados em poupança, aplicações ou conta-corrente. | ✅ | Art. 16, §3º, LIA c/c art. 833, X, CPC; proteção estendida a valores equivalentes em outras contas. |
D | Não pode atingir o bem de família, ainda que comprovado ser fruto de vantagem indevida. | ❌ | A impenhorabilidade não é absoluta; o bem pode ser atingido se adquirido com produto de improbidade (art. 16, §3º, LIA). |
E | Pode gerar bloqueio de contas mesmo que existam outros bens capazes de garantir a recomposição. | ❌ | A medida deve ser proporcional e subsidiária; limita-se ao valor do dano ou acréscimo patrimonial (art. 16, §1º, LIA). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A indisponibilidade pode ser requerida tanto incidentalmente na ação principal quanto como medida cautelar preparatória, não havendo obrigatoriedade de ser incidental. Além disso, a finalidade da medida não se limita à recomposição do erário ou acréscimo patrimonial, mas também abrange o pagamento da multa civil e demais sanções.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei exige a demonstração da probabilidade da ocorrência dos atos e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mas a urgência não é presumida; deve ser comprovada no caso concreto. A afirmação de que "é presumida a urgência" está em desacordo com o art. 16, §1º, da LIA.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 16, §3º, da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade de bens não pode recair sobre os bens impenhoráveis previstos no art. 833 do CPC. O inciso X deste artigo protege a quantia de até 40 salários mínimos depositada em caderneta de poupança, e a jurisprudência estende essa proteção a valores equivalentes em outras contas (incluindo conta-corrente e aplicações financeiras), desde que não excedam o limite. Assim, a indisponibilidade não pode atingir tal quantia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O bem de família goza de impenhorabilidade, mas essa não é absoluta. A Lei 8.429/1992, em seu art. 16, §3º, ressalva que a indisponibilidade pode recair sobre bens impenhoráveis quando adquiridos com produto de improbidade. Portanto, se comprovado que o imóvel é fruto de enriquecimento ilícito, ele pode ser atingido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A indisponibilidade deve ser proporcional e subsidiária. O art. 16, §1º, determina que a medida se limite ao valor do dano ou acréscimo patrimonial, e a jurisprudência do STJ (Tema 1095) exige que, havendo outros bens suficientes, o bloqueio de contas bancárias seja evitado, por ser mais gravoso. Logo, não cabe a indisponibilidade se outros bens garantem o resultado.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.