Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg116286
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Melquisedeque, técnico do Ministério Público da União, foi nomeado agente de contratação para a licitação de novos drones para as operações investigativas do órgão.Nessa situação, Melquisedeque deverá garantir a publicidade:
Ado orçamento estimado da contratação e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas;
Bda minuta de contrato, dos termos de referência, do anteprojeto e dos projetos;
Cdo conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
Ddos dados pessoais tratados no curso da licitação, independentemente do consentimento dos seus titulares;
Edo preço estimado ou do máximo aceitável, salvo quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — da minuta de contrato, dos termos de referência, do anteprojeto e dos projetos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Publicidade na Lei 14.133/2021 – Dever do agente de contratação
Gabarito: letra B. Segundo a Lei nº 14.133/2021, todos os elementos do edital – incluindo minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto e projetos – devem ser divulgados publicamente na mesma data de divulgação do edital (art. 25, § 3º). As demais alternativas ou impõem publicidade onde a lei admite sigilo (A, C, E) ou violam a proteção de dados pessoais (D).
A questão cobra o conhecimento das regras de publicidade e sigilo no processo licitatório, especialmente os arts. 13, 24 e 25 da Lei 14.133/2021.
Art. 25, §3Lei-14133
Art. 25, § 3º — “Todos os elementos do edital, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, deverão ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento estimado e as demais informações necessárias para elaboração das propostas devem ter publicidade garantida. Contudo, o art. 24 permite que o orçamento estimado tenha caráter sigiloso desde que justificado, e apenas os quantitativos e demais informações necessárias (que não o valor) são obrigatoriamente públicos. Logo, a publicidade do orçamento não é absoluta.
Art. 24Lei-14133
Art. 24 — “Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas (...)”
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 25, § 3º da Lei 14.133/2021: minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto e projetos são elementos do edital que devem ser divulgados publicamente no sítio eletrônico oficial. Melquisedeque, como agente de contratação, deve garantir essa publicidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determina a publicidade do conteúdo das propostas até a respectiva abertura. O art. 13, parágrafo único, I, estabelece justamente o contrário: a publicidade é diferida (postergada) quanto ao conteúdo das propostas, que só se torna público após a abertura. Antes disso, o conteúdo é sigiloso.
Art. 13Lei-14133
Art. 13, parágrafo único, I — “A publicidade será diferida:
I – quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pretende dar publicidade a dados pessoais independentemente do consentimento dos titulares. Isso viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), que exige consentimento ou outra base legal para o tratamento de dados pessoais (art. 7º). Dados pessoais no processo licitatório devem ser protegidos, e sua divulgação não pode ser irrestrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o preço estimado ou máximo aceitável deve ser público, exceto quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. O art. 24, parágrafo único, diz exatamente o oposto: “Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.” Ou seja, no caso de maior desconto, a publicidade é obrigatória; nas demais situações, pode ser sigilosa. A alternativa inverte a regra.
Art. 24Lei-14133
Art. 24, parágrafo único — “Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.”
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão entre regra e exceção nos casos de sigilo do orçamento (alternativa E) e a falsa obrigatoriedade de publicidade do orçamento estimado (alternativa A). Fique atento: o orçamento pode ser sigiloso; já no critério maior desconto, o preço deve ser público.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação