Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2025
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg116287
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Adele é usuária do serviço de distribuição de energia elétrica em Jundiaí/SP. Enquanto usuária desse serviço, Adele tem direito:
Aà limitação do reajuste da tarifa à periodicidade anual e ao menor índice calculado pelos órgãos oficiais durante o exercício;
Ba apresentar manifestações perante a Administração Pública acerca da prestação de serviços públicos, vedada a exigência de meio de certificação da identidade do usuário;
Ca ser indenizada em caso de falha dolosa ou culposa na prestação do serviço, respeitada a presunção de boa-fé da concessionária;
Da ser comunicada previamente, em caso de inadimplemento, do dia a partir do qual será realizado o desligamento do serviço, necessariamente durante horário comercial;
Eà autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, salvo quando exigido reconhecimento de firma.
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GabaritoD — a ser comunicada previamente, em caso de inadimplemento, do dia a partir do qual será realizado o desligamento do serviço, necessariamente durante horário comercial;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Serviços Públicos – Direitos dos Usuários
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei nº 13.460/2017 e a jurisprudência consolidada do STJ, o usuário de serviço público essencial tem direito à comunicação prévia, em caso de inadimplemento, do dia a partir do qual será realizado o desligamento, devendo a interrupção ocorrer durante horário comercial, sendo vedada em feriados, vésperas, sextas, sábados e domingos. Esse direito visa garantir a continuidade do serviço com observância do contraditório e da proteção ao usuário.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O reajuste tarifário não é limitado à periodicidade anual ou ao menor índice oficial. A tarifa é fixada no contrato de concessão e reajustada conforme regras da agência reguladora e do edital, não havendo direito subjetivo do usuário a esse limite. A modicidade tarifária é um princípio, mas não garante o menor índice.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O usuário tem direito a apresentar manifestações, mas a Administração pode exigir a identificação para formalização de reclamações, especialmente quando envolver pedidos de providências. A vedação absoluta de certificação de identidade não encontra amparo legal, pois a Lei 13.460/2017 admite a identificação do usuário para certos atos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A indenização por falha na prestação do serviço independe de dolo ou culpa – a responsabilidade das concessionárias é objetiva (art. 37, §6º, CF), bastando a demonstração do dano e do nexo causal. A presunção de boa-fé da concessionária não afasta a obrigação de indenizar. Ademais, a alternativa inverte o ônus da prova.
Alternativa D — ✅ Correta
A interrupção do serviço por inadimplemento exige prévio aviso ao usuário, com indicação do dia a partir do qual o desligamento será realizado, e deve ocorrer em horário comercial, sendo vedada em feriados, vésperas, sextas, sábados e domingos. Esse entendimento decorre da Lei 13.460/2017 e de reiteradas decisões do STJ (ex.: AgRg no AREsp 484.166/RS). A previsão assegura o contraditório e a razoabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre direitos dos usuários de serviços públicos essenciais, memorize os requisitos do corte por inadimplemento: prévio aviso, dia específico, horário comercial, vedação de dias especiais. A banca costuma inverter esses elementos ou omitir um deles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o direito à autenticação de documentos por agente público exista (Lei 13.460/2017, art. 9, IV), a redação da alternativa contém imprecisão: o direito refere-se especificamente à autenticação de cópia de documento, e não de qualquer documento. Além disso, a exceção "salvo quando exigido reconhecimento de firma" é a própria regra legal – o que torna a alternativa incompleta e suscetível de interpretação equivocada. A banca considera, portanto, que não se trata de direito diretamente aplicável ao serviço de distribuição de energia elétrica ou que a formulação está incorreta.
Gabarito: letra D – correta apenas a alternativa D.