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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg116306
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
Pedro, servidor do Ministério Público da União cujo pai é governador do estado Alfa, almeja concorrer ao cargo eletivo de prefeito do município Beta, situado no território de Alfa. No entanto, tinha dúvidas em relação à existência de alguma causa de inelegibilidade de natureza constitucional ou mesmo quanto à possibilidade de acumular a remuneração das funções de servidor e prefeito de Beta, caso pudesse concorrer na eleição e viesse a ser eleito.Ao fim de suas reflexões, Pedro concluiu, corretamente, que, preenchidos os requisitos estabelecidos pela legislação infraconstitucional, está:
  1. Aelegível e, ao ser investido no mandato eletivo de prefeito, deve ser afastado do seu cargo, mas pode optar pela remuneração deste último;
  2. Binelegível, ressaltando-se que o servidor público investido no mandato eletivo de prefeito deve ser afastado do seu cargo, mas pode optar pela remuneração deste último;
  3. Celegível e, investido no mandato eletivo de prefeito, pode permanecer no seu cargo, se houver compatibilidade de horários, e receber o valor total de ambas as remunerações;
  4. Dinelegível, ressaltando-se que o servidor público investido no mandato eletivo de prefeito pode permanecer no seu cargo, se houver compatibilidade de horários, e receber o valor total de ambas as remunerações;
  5. Einelegível, ressaltando-se que o servidor público, investido no mandato eletivo de prefeito, pode permanecer no seu cargo, se houver compatibilidade de horários, e receber ambas as remunerações, observado o teto constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inelegível, ressaltando-se que o servidor público investido no mandato eletivo de prefeito deve ser afastado do seu cargo, mas pode optar pela remuneração deste último;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos – Servidor Público e Mandato Eletivo / Inelegibilidade por Parentesco

Gabarito: letra B. Pedro é inelegível para concorrer a prefeito do município Beta, por ser filho do governador de Alfa, nos termos do art. 1º, §3º, da Lei Complementar 64/1990. Quanto à situação do servidor público eleito, a Constituição Federal (art. 38, II) e a Lei 8.112/1990 (art. 94, II) determinam que, no mandato de prefeito, o servidor deve ser afastado do cargo, podendo optar pela remuneração do mandato ou pela do cargo.

A questão combina duas matérias: inelegibilidade reflexa por parentesco e as regras constitucionais e legais para o servidor público investido em mandato eletivo de prefeito.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Pedro é elegível. Erro: o art. 1º, §3º, da LC 64/1990 torna inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes consanguíneos até o segundo grau do governador. Pedro é filho, portanto inelegível. Além disso, a parte final da alternativa (sobre o servidor eleito) está correta, mas o principal (elegibilidade) está errado.


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em ambos os pontos: Pedro é inelegível e, caso fosse eleito (hipótese afastada pela inelegibilidade), a regra do servidor público prefeito é a do art. 38, II, da CF e art. 94, II, da Lei 8.112/1990 – afastamento obrigatório do cargo e faculdade de optar pela remuneração do cargo eletivo.

Art. 38CF/88

Art. 38 – Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

Art. 94Lei-8112

Art. 94 – Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: (...) II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;


Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Pedro é elegível. Incorreção já explicada. Além disso, sugere que o servidor pode permanecer no cargo se houver compatibilidade de horários (regra do vereador), o que não se aplica ao prefeito.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que Pedro é inelegível, mas erra ao afirmar que o servidor pode permanecer no cargo com compatibilidade de horários e receber ambas as remunerações. Essa é a regra do vereador (art. 38, III, CF), não do prefeito.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Também acerta a inelegibilidade, mas repete o erro de permitir a permanência no cargo com compatibilidade de horários, ainda que acrescente a observação do teto constitucional. A regra para prefeito é sempre afastamento, independentemente de compatibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando a regra dos prefeitos (afastamento obrigatório) com a dos vereadores (possibilidade de acumulação com compatibilidade de horários). Pedro é inelegível, mas mesmo que fosse elegível, o regime seria o de afastamento, e não o de permanência.

Conclusão: A única alternativa que reúne corretamente a inelegibilidade e as regras aplicáveis ao prefeito é a letra B.

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