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Questão de Direito Ambiental — Federação e competências em matéria ambiental — FGV 2025

Direito AmbientalFederação e competências em matéria ambiental
Código
fg116316
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Administração
A Lei Complementar (LC) nº 140/2011 trouxe a solução para vários temas polêmicos em matéria ambiental, bem como introduziu algumas inovações relevantes para cooperação entre os entes federados.Relativamente ao licenciamento ambiental, é correto afirmar, a partir do contido na LC nº 140/2011, que:
  1. Aa competência para lavratura de auto de infração e abertura de processo administrativo para a sua apuração não está relacionada com a competência do órgão licenciador do empreendimento;
  2. Bos empreendimentos mais sensíveis e estratégicos de energia e de infraestrutura poderão ser licenciados ambientalmente por mais de um ente federativo, quando assim for solicitado pelo Ministério Público;
  3. Cos critérios definidos para o licenciamento ambiental são a significância do impacto e a abrangência, em detrimento dos demais, não se aplicando critérios por tipos de empreendimentos;
  4. Da supressão de vegetação em empreendimentos lineares licenciados pelo órgão ambiental federal é autorizada pelo ente federativo estadual em processo administrativo específico;
  5. Ea repartição de competência para o licenciamento ambiental é feita por tipologia e localização, sendo a competência dos órgãos ambientais estaduais residual em relação à do órgão ambiental federal.
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GabaritoE — a repartição de competência para o licenciamento ambiental é feita por tipologia e localização, sendo a competência dos órgãos ambientais estaduais residual em relação à do órgão ambiental federal.

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