Questão de Direito Ambiental — Federação e competências em matéria ambiental — FGV 2025
Direito AmbientalFederação e competências em matéria ambiental
- Código
- fg116316
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPU
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do - Administração
A Lei Complementar (LC) nº 140/2011 trouxe a solução para vários temas polêmicos em matéria ambiental, bem como introduziu algumas inovações relevantes para cooperação entre os entes federados.Relativamente ao licenciamento ambiental, é correto afirmar, a partir do contido na LC nº 140/2011, que:
- Aa competência para lavratura de auto de infração e abertura de processo administrativo para a sua apuração não está relacionada com a competência do órgão licenciador do empreendimento;
- Bos empreendimentos mais sensíveis e estratégicos de energia e de infraestrutura poderão ser licenciados ambientalmente por mais de um ente federativo, quando assim for solicitado pelo Ministério Público;
- Cos critérios definidos para o licenciamento ambiental são a significância do impacto e a abrangência, em detrimento dos demais, não se aplicando critérios por tipos de empreendimentos;
- Da supressão de vegetação em empreendimentos lineares licenciados pelo órgão ambiental federal é autorizada pelo ente federativo estadual em processo administrativo específico;
- Ea repartição de competência para o licenciamento ambiental é feita por tipologia e localização, sendo a competência dos órgãos ambientais estaduais residual em relação à do órgão ambiental federal.