Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg116378
Banca
FGV
Órgão
MPU
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico do - Polícia Institucional
Em uma abordagem realizada junto a um indivíduo que aparentemente portava arma de fogo, suspeita que veio a ser confirmada, João, responsável pelo policiamento institucional no âmbito de uma estrutura estatal de poder federal, veio a alvejá-lo durante o serviço. Logo após, os meios de comunicação social passaram a divulgar versões díspares a respeito do ocorrido, que oscilavam entre a atuação de João em legítima defesa, o manejo imprudente da arma de fogo e até mesmo inferências de que teria havido ação dolosa com o objetivo de gerar lesões no referido indivíduo.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar, em relação à responsabilidade civil da União pelos danos causados ao indivíduo alvejado, que:
Anão é cabível;
Bsomente é cabível se for demonstrado o dolo de João;
Csomente é cabível se for demonstrada a culpa ou o dolo de João;
Dsomente é cabível em caráter subsidiário, caso João não possa arcar com o valor da indenização;
Eé cabível, independente do dolo ou da culpa de João, ressalvada a demonstração da culpa exclusiva da vítima.
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GabaritoE — é cabível, independente do dolo ou da culpa de João, ressalvada a demonstração da culpa exclusiva da vítima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil do Estado por atos de seus agentes
Gabarito: letra E. A responsabilidade civil da União pelos danos causados por João, agente público em serviço, é objetiva, com base na teoria do risco administrativo (art. 37, §6º, CF). Independe de dolo ou culpa do agente, apenas sendo afastada se demonstrada culpa exclusiva da vítima ou outra excludente do nexo causal.
A banca testa a distinção entre responsabilidade objetiva do Estado (regra) e a subjetiva (exceção, para omissões ou para o agente em ação regressiva). A chave é identificar que o Estado responde independentemente de culpa do servidor, mas pode ser excluída se a vítima concorreu exclusivamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a responsabilidade do Estado (objetiva) e a responsabilidade do agente perante o Estado (subjetiva, em ação regressiva). Muitos candidatos erram ao exigir dolo ou culpa de João para que a União responda, quando na verdade a União responde objetivamente, podendo depois cobrar regressivamente de João se houver dolo ou culpa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não é cabível" a responsabilidade. Erro frontal: a CF impõe responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes nessa qualidade. Há nexo causal entre a ação de João (policial em serviço) e o dano, logo a responsabilidade existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exige "demonstração do dolo de João". A responsabilidade do Estado é objetiva, não depende de dolo. O dolo interessa na ação regressiva (Estado contra João), não na responsabilidade primária perante a vítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige "dolo ou culpa de João". Idem ao anterior: a responsabilidade do Estado independe de culpa do agente (é objetiva). A banca induz ao erro de aplicar a teoria subjetiva, que não é a regra para atos comissivos de agentes públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é "subsidiária", ou seja, apenas se João não puder pagar. Isso inverte a lógica: o Estado responde primária e objetivamente; depois, se houver dolo ou culpa, ele exerce direito de regresso contra João (art. 37, §6º, CF). A responsabilidade do Estado é direta, não subsidiária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"É cabível, independente do dolo ou da culpa de João, ressalvada a demonstração da culpa exclusiva da vítima." Esta alternativa espelha exatamente o regime constitucional: responsabilidade objetiva (independe de culpa) e a excludente típica (culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal). As demais excludentes (força maior, caso fortuito) também valem, mas a banca destacou a mais comum.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de responsabilidade civil do Estado, identifique se o dano foi causado por ação comissiva de agente público (geralmente objetiva) ou omissão (subjetiva). No caso concreto, João atirou (ação), logo é objetiva. Decore: Estado = objetiva; agente perante o Estado = subjetiva (dolo/culpa).