Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2025
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fg116429
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
O Estado Alfa editou nova lei orgânica de sua Polícia Civil prevendo, em determinado dispositivo legal, a supressão remuneratória de policial, nos seguintes termos:O Corregedor-Geral da Polícia Civil decidirá fundamentadamente pelo afastamento temporário, ou não, do exercício do cargo ou das funções, com supressão das vantagens previstas nesta lei, do servidor Policial Civil processado criminalmente.De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o mencionado dispositivo que prevê o afastamento temporário do exercício do cargo ou das funções, com supressão das vantagens, do servidor policial civil processado criminalmente é
Ainconstitucional, por violar as cláusulas do devido processo legal e da não culpabilidade.
Bconstitucional, pelo princípio do não enriquecimento ilícito, pois o policial afastado não prestou serviço à sociedade.
Cobjeto de interpretação conforme a Constituição, de maneira a se admitir a supressão de remuneração mediante prévio processo administrativo disciplinar.
Dobjeto de interpretação conforme a Constituição, de maneira a se admitir a supressão de remuneração nos casos em que houver sentença penal condenatória.
Eobjeto de interpretação conforme a Constituição, de maneira a se admitir a supressão de remuneração no caso de ação penal em que é imputada ao policial a prática de crime hediondo.
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GabaritoA — inconstitucional, por violar as cláusulas do devido processo legal e da não culpabilidade.
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Presunção de inocência e devido processo legal na supressão de remuneração de policial
Gabarito: letra A. O dispositivo é inconstitucional por violar as cláusulas do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) e da não culpabilidade (CF, art. 5º, LVII). O STF firma que a supressão de remuneração de servidor público, inclusive policial, não pode ocorrer de forma automática em razão de mero processo criminal, sem observância do contraditório e da ampla defesa e sem que haja condenação penal transitada em julgado.
A lei questionada prevê o afastamento com supressão de vantagens "do servidor Policial Civil processado criminalmente", ou seja, antes de qualquer condenação e sem procedimento administrativo prévio. Isso atinge diretamente a presunção de inocência, que garante que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e o devido processo legal, que exige um procedimento justo para imposição de sanções.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inconstitucionalidade decorre da ofensa frontal aos princípios constitucionais do devido processo legal e da não culpabilidade. O STF, em reiteradas decisões (ADI 3.329, RE 594.387, RE 1.020.987), entende que medidas cautelares que impliquem supressão de remuneração devem ser precedidas de processo administrativo disciplinar, não bastando a existência de ação penal. A ausência de qualquer procedimento contraditório viola o art. 5º, LIV e LV, da Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio do não enriquecimento ilícito não autoriza a supressão automática de remuneração. A Administração deve buscar o ressarcimento por eventual dano ou enriquecimento sem causa por meio de processo administrativo ou judicial, não podendo suprimir a remuneração como sanção automática. A Constituição exige procedimento formal para qualquer redução de vencimentos (art. 37, XV, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A interpretação conforme a Constituição só é cabível quando a norma tem mais de um sentido possível, e um deles é compatível com a Carta. No caso, o dispositivo é inequívoco: a supressão ocorre automaticamente com o simples fato de o policial ser processado criminalmente. Não há ambigüidade que permita ler nele a exigência de prévio processo administrativo disciplinar. Ademais, o processo administrativo disciplinar tem regras próprias (Lei 8.112/90 ou Lei Orgânica da PC), e não pode ser presumido. Portanto, a interpretação conforme não salva a norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ideia de admitir a supressão somente após sentença penal condenatória também não se extrai do texto. O dispositivo fala em "servidor Policial Civil processado criminalmente", o que inclui desde o recebimento da denúncia até o trânsito em julgado. Interpretar como "após condenação" seria contra legem, pois alteraria o conteúdo da norma. Além disso, mesmo após condenação, a supressão dependeria de procedimento administrativo próprio, pois a sanção criminal não implica automaticamente a penalidade administrativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringir a supressão aos casos de crime hediondo é igualmente descabido. O texto não faz qualquer distinção quanto à natureza do crime. A interpretação conforme não pode criar exceções ou condições que o legislador não previu. Isso seria atuação legislativa, e não interpretativa. O STF é firme: não cabe ao Judiciário, sob o pretexto de interpretar, alterar a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre inconstitucionalidade e possibilidade de interpretação conforme. O candidato pode achar que, por ser uma lei aplicável a policiais (categoria com disciplina rígida), a supressão automática seria válida. Mas o STF já consolidou que a presunção de inocência e o devido processo legal se aplicam a todos, inclusive a policiais. As alternativas C, D e E parecem "corrigir" a lei, mas a jurisprudência do STF é clara: a única solução é a declaração de inconstitucionalidade.
PEGA ESSA DICA!
Ao analisar questões sobre supressão de remuneração de servidores, lembre-se: (1) o STF exige processo administrativo disciplinar com contraditório e ampla defesa; (2) a mera existência de ação penal não justifica medida automática; (3) a interpretação conforme não pode contrariar o texto expresso da lei. Grave a máxima: "presunção de inocência vale para servidores públicos, mesmo policiais".