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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg116433
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Maria residia em uma comunidade carente e, em um domingo, ao sair para ir à padaria, foi baleada na porta de sua casa. Na ocasião estava havendo uma operação da polícia para combater o tráfico de drogas na região.No caso em tela, a respeito da responsabilidade civil do Estado, de acordo com o entendimento do STF, assinale a afirmativa correta.
  1. AO Estado responderá civilmente com base na teoria do risco integral.
  2. BA demonstração da presença de excludentes de responsabilidade civil é ônus probatório dos parentes de Maria.
  3. CHaverá responsabilidade civil do Estado somente se restar comprovado que os agentes policiais agiram com dolo ou culpa.
  4. DA perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado.
  5. EO Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, em caso de perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal, nos termos da teoria do risco administrativo.
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GabaritoE — O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, em caso de perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal, nos termos da teoria do risco administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado em operações de segurança pública

Gabarito: letra E. Nos termos do Tema 1237 do STF (Repercussão Geral), o Estado responde objetivamente, com base na teoria do risco administrativo, por danos decorrentes de operações policiais. A perícia inconclusiva não é suficiente para afastar a responsabilidade, e o ônus de provar excludentes é do ente federativo – exatamente o que a alternativa E afirma.

A questão testa a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema. Vejamos o entendimento integral:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1237

STF – Tema 1237 (Repercussão Geral):

(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

Agora, analisamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmativa

Fundamento (Tema 1237 STF)

Correta?

A

O Estado responderá civilmente com base na teoria do risco integral.

O STF adota a teoria do risco administrativo, que admite excludentes; o risco integral não admite excludentes.

B

A demonstração da presença de excludentes de responsabilidade civil é ônus probatório dos parentes de Maria.

O ônus de provar excludentes é do ente federativo (Estado), não dos parentes da vítima.

C

Haverá responsabilidade civil do Estado somente se restar comprovado que os agentes policiais agiram com dolo ou culpa.

A responsabilidade do Estado é objetiva (independe de dolo ou culpa), conforme art. 37, §6º, CF e Tema 1237.

D

A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado.

A perícia inconclusiva não é suficiente para afastar a responsabilidade; constitui apenas elemento indiciário.

E

O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, em caso de perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal, nos termos da teoria do risco administrativo.

Corresponde integralmente ao item (i) e (iii) do Tema 1237: responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, e perícia inconclusiva não afasta a responsabilidade.

1Operações de segurança pública
Teoria do risco administrativo
Ônus do ente federativo (excludentes)
Perícia inconclusiva não afasta
2Teoria do risco integral
Não admite excludentes
Não adotada pelo STF
3Requisitos (art. 37, §6º, CF)
Dano
Conduta administrativa
Nexo causal
Independe de dolo/culpa
Responsabilidade civil do Estado
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Responsabilidade civil do Estado: Operações de segurança pública (Teoria do risco administrativo, Ônus do ente federativo (excludentes), Perícia inconclusiva não afasta); Teoria do risco integral (Não admite excludentes, Não adotada pelo STF); Requisitos (art. 37, §6º, CF) (Dano, Conduta administrativa, Nexo causal, Independe de dolo/culpa)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que o Estado responde com base na teoria do risco integral. Contudo, o STF adota expressamente a teoria do risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, etc.), diferentemente do risco integral, que não admite nenhuma causa excludente. A banca tenta confundir o candidato trocando as teorias.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Inverte o ônus probatório. De acordo com o item (ii) do Tema 1237, é ônus do ente federativo (Estado) demonstrar a ocorrência de excludentes de responsabilidade, e não dos parentes da vítima. A alternativa coloca o ônus sobre os familiares, o que é contrário à jurisprudência.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade do Estado à comprovação de dolo ou culpa dos agentes. No entanto, a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF) independe de dolo ou culpa – basta a demonstração do dano, da conduta administrativa e do nexo causal. O STF reafirma no Tema 1237 que a responsabilidade se dá nos termos da teoria do risco administrativo, que é objetiva.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Sustenta que a perícia inconclusiva é suficiente para afastar a responsabilidade. O item (iii) do Tema 1237 é categórico: a perícia inconclusiva não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade, pois constitui apenas elemento indiciário. A banca apresenta o contrário do que decidiu o STF.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o entendimento do STF: o Estado é responsável objetivamente (risco administrativo) por mortes ou ferimentos em operações de segurança pública, mesmo quando a perícia é inconclusiva sobre a origem do disparo. A alternativa está de acordo com os itens (i) e (iii) do Tema 1237.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre risco integral (alternativa A) e risco administrativo (o correto), além de inverter o ônus da prova (B) e exigir culpa (C). A alternativa D tenta fazer o candidato acreditar que a falta de conclusão pericial exime o Estado, quando, na verdade, o STF entende que isso não é suficiente. A chave para acertar é conhecer o teor literal do Tema 1237 do STF.

Gabarito: letra E.

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