Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg116433
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Substituto
Maria residia em uma comunidade carente e, em um domingo, ao sair para ir à padaria, foi baleada na porta de sua casa. Na ocasião estava havendo uma operação da polícia para combater o tráfico de drogas na região.No caso em tela, a respeito da responsabilidade civil do Estado, de acordo com o entendimento do STF, assinale a afirmativa correta.
AO Estado responderá civilmente com base na teoria do risco integral.
BA demonstração da presença de excludentes de responsabilidade civil é ônus probatório dos parentes de Maria.
CHaverá responsabilidade civil do Estado somente se restar comprovado que os agentes policiais agiram com dolo ou culpa.
DA perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado.
EO Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, em caso de perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal, nos termos da teoria do risco administrativo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, em caso de perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal, nos termos da teoria do risco administrativo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado em operações de segurança pública
Gabarito: letra E. Nos termos do Tema 1237 do STF (Repercussão Geral), o Estado responde objetivamente, com base na teoria do risco administrativo, por danos decorrentes de operações policiais. A perícia inconclusiva não é suficiente para afastar a responsabilidade, e o ônus de provar excludentes é do ente federativo – exatamente o que a alternativa E afirma.
A questão testa a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema. Vejamos o entendimento integral:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1237
STF – Tema 1237 (Repercussão Geral):
(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; (ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil; (iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal ou que cause ferimento à vítima durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
Agora, analisamos cada alternativa.
Alternativa
Afirmativa
Fundamento (Tema 1237 STF)
Correta?
A
O Estado responderá civilmente com base na teoria do risco integral.
O STF adota a teoria do risco administrativo, que admite excludentes; o risco integral não admite excludentes.
❌
B
A demonstração da presença de excludentes de responsabilidade civil é ônus probatório dos parentes de Maria.
O ônus de provar excludentes é do ente federativo (Estado), não dos parentes da vítima.
❌
C
Haverá responsabilidade civil do Estado somente se restar comprovado que os agentes policiais agiram com dolo ou culpa.
A responsabilidade do Estado é objetiva (independe de dolo ou culpa), conforme art. 37, §6º, CF e Tema 1237.
❌
D
A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado.
A perícia inconclusiva não é suficiente para afastar a responsabilidade; constitui apenas elemento indiciário.
❌
E
O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, em caso de perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal, nos termos da teoria do risco administrativo.
Corresponde integralmente ao item (i) e (iii) do Tema 1237: responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, e perícia inconclusiva não afasta a responsabilidade.
✅
Responsabilidade civil do Estado: Operações de segurança pública (Teoria do risco administrativo, Ônus do ente federativo (excludentes), Perícia inconclusiva não afasta); Teoria do risco integral (Não admite excludentes, Não adotada pelo STF); Requisitos (art. 37, §6º, CF) (Dano, Conduta administrativa, Nexo causal, Independe de dolo/culpa)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o Estado responde com base na teoria do risco integral. Contudo, o STF adota expressamente a teoria do risco administrativo, que admite excludentes de responsabilidade (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, etc.), diferentemente do risco integral, que não admite nenhuma causa excludente. A banca tenta confundir o candidato trocando as teorias.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Inverte o ônus probatório. De acordo com o item (ii) do Tema 1237, é ônus do ente federativo (Estado) demonstrar a ocorrência de excludentes de responsabilidade, e não dos parentes da vítima. A alternativa coloca o ônus sobre os familiares, o que é contrário à jurisprudência.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade do Estado à comprovação de dolo ou culpa dos agentes. No entanto, a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF) independe de dolo ou culpa – basta a demonstração do dano, da conduta administrativa e do nexo causal. O STF reafirma no Tema 1237 que a responsabilidade se dá nos termos da teoria do risco administrativo, que é objetiva.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Sustenta que a perícia inconclusiva é suficiente para afastar a responsabilidade. O item (iii) do Tema 1237 é categórico: a perícia inconclusiva não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade, pois constitui apenas elemento indiciário. A banca apresenta o contrário do que decidiu o STF.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o entendimento do STF: o Estado é responsável objetivamente (risco administrativo) por mortes ou ferimentos em operações de segurança pública, mesmo quando a perícia é inconclusiva sobre a origem do disparo. A alternativa está de acordo com os itens (i) e (iii) do Tema 1237.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre risco integral (alternativa A) e risco administrativo (o correto), além de inverter o ônus da prova (B) e exigir culpa (C). A alternativa D tenta fazer o candidato acreditar que a falta de conclusão pericial exime o Estado, quando, na verdade, o STF entende que isso não é suficiente. A chave para acertar é conhecer o teor literal do Tema 1237 do STF.