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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg116497
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Assinale a opção que apresenta a conduta de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, prevista no Art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
  1. APermitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
  2. BConceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
  3. CReceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
  4. DNegar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
  5. ERevelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, ainda que não haja beneficiamento por informação privilegiada ou risco à segurança da sociedade e do Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Atos contra os princípios (Art. 11)

Gabarito: letra D. A conduta de negar publicidade aos atos oficiais, com as ressalvas legais, está expressamente prevista no art. 11 da Lei nº 8.429/1992 como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. As demais alternativas referem-se a condutas tipificadas em outros artigos (arts. 9, 10 e 10-A) ou não se enquadram no art. 11.

A questão exige a identificação da conduta que se enquadra no art. 11 (atos contra os princípios). Após a Lei nº 14.230/2021, a LIA manteve a tipificação em três grupos principais: enriquecimento ilícito (art. 9), lesão ao erário (art. 10), e atos contra os princípios (art. 11 e art. 10-A). É essencial conhecer o conteúdo de cada artigo para não confundir.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente" (caput).

Embora o caput seja genérico, os incisos elencam condutas específicas. A alternativa D representa uma delas: negar publicidade aos atos oficiais (ressalvadas as exceções legais).

Critério

Art. 9 (Enriquecimento ilícito)

Art. 10 (Lesão ao erário)

Art. 10-A (Benefícios fiscais)

Art. 11 (Atos contra princípios)

Conduta central

Obter vantagem patrimonial indevida

Causar prejuízo ao erário

Conceder benefício fiscal irregular

Violar honestidade, legalidade, imparcialidade

Exemplo típico

Receber propina para omitir ato de ofício

Permitir que terceiro se enriqueça ilicitamente

Conceder isenção sem formalidades legais

Negar publicidade a atos oficiais

Alternativa correspondente

C

A

B

D

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente" está prevista no art. 10, XII (atos que causam lesão ao erário), não no art. 11. O art. 10 trata de prejuízo patrimonial, enquanto o art. 11 cuida de violação a princípios.

Art. 10, XIILei-8429

Art. 10, XII — "permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente"

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais" é conduta tipificada no art. 10-A da LIA, inserido na Seção III (Atos contra os princípios), mas não consta do art. 11. O art. 10-A foi criado pela Lei nº 14.230/2021 para tratar especificamente de benefícios fiscais irregulares. Portanto, não é a resposta.

Art. 10-A, §1Lei-8429

Art. 10-A — "Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003."

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Receber vantagem econômica para omitir ato de ofício" é hipótese clássica de enriquecimento ilícito, enquadrada no art. 9 (e seu inciso I). Envolve auferir vantagem patrimonial indevida, não mera violação de princípios.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:"

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei" reproduz a redação típica do art. 11 (inciso que trata da violação ao princípio da publicidade). A publicidade é princípio constitucional (CF, art. 37, caput), e sua negativa injustificada constitui ato de improbidade contra os princípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Revelar fato ou circunstância sigilosa, mesmo sem beneficiamento ou risco à segurança" também é conduta que viola princípios (dever de lealdade e sigilo). Contudo, essa conduta não está prevista no art. 11; ela é tipificada como ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10, inciso específico sobre revelação de segredo que cause prejuízo) ou pode configurar enriquecimento ilícito se houver vantagem. A redação "ainda que não haja beneficiamento" afasta a subsunção ao art. 9 ou 10? Na verdade, o art. 10 possui inciso próprio: "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, desde que disso resulte prejuízo ao erário". Como a alternativa não menciona prejuízo, não se enquadra perfeitamente. Mas o fato é que não está no art. 11, conforme gabarito oficial.

NÃO CAIA NESSA!

Para resolver questões de improbidade, decore os títulos dos artigos e as condutas mais emblemáticas de cada um. A banca adora trocar a numeração. Aqui, a pegadinha é que todas as alternativas descrevem condutas ilícitas, mas apenas uma está no art. 11.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D — a conduta de negar publicidade aos atos oficiais é a única que se enquadra no art. 11 da LIA.

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