Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg116498
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa correta.
AAdota-se como regra a teoria do risco integral para embasar a responsabilidade civil do Estado.
BA teoria do risco administrativo não admite causas excludentes do nexo de causalidade.
CA conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público, o dano e o nexo causal são elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado.
DA propositura de ação contra o Estado para discutir a sua responsabilidade civil só é possível se houver identificação do agente público responsável pela conduta.
EÀs pessoas jurídicas de direito privado, que prestam serviços públicos, não se aplica a responsabilidade objetiva, uma vez que não compõem a Administração Pública.
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GabaritoC — A conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público, o dano e o nexo causal são elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra C. A responsabilidade civil objetiva do Estado, adotada como regra pela Constituição Federal (art. 37, §6º), fundamenta-se na teoria do risco administrativo e exige a presença de três elementos: conduta (comissiva ou omissiva) atribuível ao Poder Público, dano e nexo causal. A alternativa C descreve exatamente esses elementos. As demais alternativas contêm erros clássicos: confundem a teoria aplicada (risco integral no lugar do risco administrativo), negam a admissão de excludentes ou impõem condições indevidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato apresentando a teoria do risco integral (exceção) como regra geral (A) ou negando a possibilidade de excludentes no risco administrativo (B). Lembre-se: a regra é o risco administrativo, que admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo, etc.). O risco integral só se aplica em situações excepcionais (danos nucleares, ambientais, atos terroristas).
Elemento / Teoria
Responsabilidade Objetiva (Regra)
Risco Administrativo
Risco Integral
Fundamento
Art. 37, §6º da CF/88
Teoria adotada como regra pela CF
Exceção, aplicada em casos específicos
Elementos necessários
Conduta (comissiva/omissiva) do Poder Público, dano e nexo causal
Mesmos elementos da responsabilidade objetiva
Dano e nexo causal (dispensa conduta ilícita)
Admite excludentes?
Sim (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior)
Sim, admite excludentes e atenuantes (culpa concorrente)
Não admite excludentes do nexo causal
Exemplos de aplicação
Atos administrativos, serviços públicos
Regra geral para condutas estatais
Danos nucleares, ambientais, atos terroristas
Responsabilidade civil do Estado
1Regra (art. 37, §6º)
Teoria do risco administrativo
Admite excludentes
Culpa exclusiva da vítima
Caso fortuito externo
Força maior
2Exceção
Teoria do risco integral
Danos nucleares
Danos ambientais
Atos terroristas
3Elementos
Conduta (comissiva/omissiva)
Dano
Nexo causal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a regra é a teoria do risco integral. Na verdade, a regra constitucional é a teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes do nexo causal. O risco integral é exceção, aplicado apenas em hipóteses específicas (danos nucleares, ambientais, etc.). A banca troca a exceção pela regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a teoria do risco administrativo não admite causas excludentes. Isso é falso. O risco administrativo permite excludentes como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, que rompem o nexo causal. A responsabilidade pode ser atenuada na culpa concorrente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente os três elementos da responsabilidade objetiva do Estado pela teoria do risco administrativo: conduta (ação ou omissão) do Poder Público, dano e nexo causal. Esses elementos estão previstos no art. 37, §6º da CF/88 e na doutrina majoritária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ação contra o Estado exige a identificação do agente público causador do dano. Isso não é necessário: a responsabilidade objetiva permite que a vítima ajuíze ação diretamente contra a pessoa jurídica (Estado), independentemente da identificação do agente. A identificação é relevante apenas para a ação regressiva (art. 37, §6º, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não se submetem à responsabilidade objetiva. Isso é equivocado: conforme a CF, art. 37, §6º, a responsabilidade objetiva alcança também as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos (concessionárias, permissionárias), pois equiparam-se ao Estado nessa atuação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os três elementos da responsabilidade objetiva (conduta + dano + nexo causal) e a teoria do risco administrativo como regra, com suas excludentes. Fique atento à diferença para o risco integral, que é exceção e não admite excludentes.