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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fg116498
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa correta.
  1. AAdota-se como regra a teoria do risco integral para embasar a responsabilidade civil do Estado.
  2. BA teoria do risco administrativo não admite causas excludentes do nexo de causalidade.
  3. CA conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público, o dano e o nexo causal são elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado.
  4. DA propositura de ação contra o Estado para discutir a sua responsabilidade civil só é possível se houver identificação do agente público responsável pela conduta.
  5. EÀs pessoas jurídicas de direito privado, que prestam serviços públicos, não se aplica a responsabilidade objetiva, uma vez que não compõem a Administração Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A conduta comissiva ou omissiva atribuída ao Poder Público, o dano e o nexo causal são elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra C. A responsabilidade civil objetiva do Estado, adotada como regra pela Constituição Federal (art. 37, §6º), fundamenta-se na teoria do risco administrativo e exige a presença de três elementos: conduta (comissiva ou omissiva) atribuível ao Poder Público, dano e nexo causal. A alternativa C descreve exatamente esses elementos. As demais alternativas contêm erros clássicos: confundem a teoria aplicada (risco integral no lugar do risco administrativo), negam a admissão de excludentes ou impõem condições indevidas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato apresentando a teoria do risco integral (exceção) como regra geral (A) ou negando a possibilidade de excludentes no risco administrativo (B). Lembre-se: a regra é o risco administrativo, que admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo, etc.). O risco integral só se aplica em situações excepcionais (danos nucleares, ambientais, atos terroristas).

Elemento / Teoria

Responsabilidade Objetiva (Regra)

Risco Administrativo

Risco Integral

Fundamento

Art. 37, §6º da CF/88

Teoria adotada como regra pela CF

Exceção, aplicada em casos específicos

Elementos necessários

Conduta (comissiva/omissiva) do Poder Público, dano e nexo causal

Mesmos elementos da responsabilidade objetiva

Dano e nexo causal (dispensa conduta ilícita)

Admite excludentes?

Sim (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior)

Sim, admite excludentes e atenuantes (culpa concorrente)

Não admite excludentes do nexo causal

Exemplos de aplicação

Atos administrativos, serviços públicos

Regra geral para condutas estatais

Danos nucleares, ambientais, atos terroristas

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Regra (art. 37, §6º)
    • Teoria do risco administrativo
    • Admite excludentes
      • Culpa exclusiva da vítima
      • Caso fortuito externo
      • Força maior
  • 2Exceção
    • Teoria do risco integral
    • Danos nucleares
    • Danos ambientais
    • Atos terroristas
  • 3Elementos
    • Conduta (comissiva/omissiva)
    • Dano
    • Nexo causal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a regra é a teoria do risco integral. Na verdade, a regra constitucional é a teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes do nexo causal. O risco integral é exceção, aplicado apenas em hipóteses específicas (danos nucleares, ambientais, etc.). A banca troca a exceção pela regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a teoria do risco administrativo não admite causas excludentes. Isso é falso. O risco administrativo permite excludentes como a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior, que rompem o nexo causal. A responsabilidade pode ser atenuada na culpa concorrente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente os três elementos da responsabilidade objetiva do Estado pela teoria do risco administrativo: conduta (ação ou omissão) do Poder Público, dano e nexo causal. Esses elementos estão previstos no art. 37, §6º da CF/88 e na doutrina majoritária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a ação contra o Estado exige a identificação do agente público causador do dano. Isso não é necessário: a responsabilidade objetiva permite que a vítima ajuíze ação diretamente contra a pessoa jurídica (Estado), independentemente da identificação do agente. A identificação é relevante apenas para a ação regressiva (art. 37, §6º, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não se submetem à responsabilidade objetiva. Isso é equivocado: conforme a CF, art. 37, §6º, a responsabilidade objetiva alcança também as pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos (concessionárias, permissionárias), pois equiparam-se ao Estado nessa atuação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os três elementos da responsabilidade objetiva (conduta + dano + nexo causal) e a teoria do risco administrativo como regra, com suas excludentes. Fique atento à diferença para o risco integral, que é exceção e não admite excludentes.

Gabarito: letra C.

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