Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FGV 2025

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
fg116499
Banca
FGV
Órgão
PC-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Médico Legista
A Administração Pública, em seu sentido subjetivo, compreende as pessoas jurídicas e seus respectivos órgãos que executam atividades administrativas.A respeito do tema, assinale a opção correta.
  1. AA administração direta compreende o terceiro setor, com exceção das organizações sociais.
  2. BA administração indireta corresponde aos órgãos públicos dos Entes federativos criados por meio da desconcentração.
  3. CA administração direta compreende as entidades que exercem funções administrativas, criadas por meio da descentralização.
  4. DA desconcentração representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal.
  5. EA administração indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A administração indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública: Direta e Indireta

Gabarito: letra E. A administração indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, criadas por lei (descentralização legal) e vinculadas ao ente federativo que as instituiu. É o que dispõe o Decreto-lei nº 200/67, art. 4º, e a doutrina administrativa. As demais alternativas trocam os conceitos de desconcentração/descentralização, direta/indireta ou incluem indevidamente o terceiro setor.

A banca testa o conhecimento da organização da Administração Pública sob o aspecto subjetivo, distinguindo administração direta (órgãos internos) e indireta (entidades descentralizadas), além de desconcentração (criação de órgãos) e descentralização (criação de entidades).

Decreto-lei nº 200/67, art. 4º (redação dada pela Lei nº 7.596/87):

“A administração federal compreende: I – a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios; II – a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) autarquias; b) empresas públicas; c) sociedades de economia mista; d) fundações públicas. Parágrafo único. [...]”

Conceito

Administração Direta

Administração Indireta

Forma de Criação

Exemplos

Definição

Conjunto de órgãos públicos integrados na estrutura administrativa do ente federativo

Conjunto de entidades com personalidade jurídica própria, vinculadas ao ente federativo

Desconcentração (criação de órgãos)

Ministérios, Secretarias

Natureza

Órgãos (sem personalidade jurídica)

Entidades (com personalidade jurídica)

Descentralização legal (criação de entidades)

Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Fundações Públicas

Base legal

Decreto-lei nº 200/67, art. 4º, I

Decreto-lei nº 200/67, art. 4º, II

Lei específica para cada entidade

DL 200/67, Lei 9.637/98 (OS), Lei 13.019/2014 (parcerias)

Administração Pública (subjetiva)
  • 1Direta
    • Órgãos internos
    • Desconcentração
  • 2Indireta
    • Entidades (PJ própria)
    • Descentralização legal
      • Autarquias
      • Empresas públicas
      • Sociedades de economia mista
      • Fundações públicas
  • 3Terceiro setor
    • Não integra a Administração
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a administração direta compreende o terceiro setor, com exceção das organizações sociais. Erro duplo: a administração direta é composta apenas por órgãos públicos internos da estrutura do ente federativo (ex.: ministérios, secretarias). O terceiro setor (OS, OSCIP, etc.) são entidades privadas que celebram parcerias com o Estado, não integram a administração direta. Além disso, mencionar “exceção das organizações sociais” é irrelevante e incorreto, pois elas também não fazem parte da administração direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que “a administração indireta corresponde aos órgãos públicos dos Entes federativos criados por meio da desconcentração”. Dois erros: (1) administração indireta é formada por entidades (pessoas jurídicas), não por órgãos (unidades internas sem personalidade); (2) a criação de órgãos decorre da desconcentração, mas isso se refere à administração direta, não à indireta. A administração indireta surge por descentralização (criação de entidade com personalidade jurídica própria).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que “a administração direta compreende as entidades que exercem funções administrativas, criadas por meio da descentralização”. Inversão total: administração direta = órgãos (sem personalidade própria); entidades são da administração indireta, criadas por descentralização. O correto é: administração direta = órgãos (desconcentração); administração indireta = entidades (descentralização).

Alternativa D — ❌ Incorreta

“A desconcentração representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal.” Erro conceitual: desconcentração é distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos (sem personalidade). A transferência para outra pessoa (física ou jurídica) é descentralização. A alternativa descreve exatamente a descentralização, não a desconcentração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“A administração indireta é composta por entidades administrativas, criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado.” Perfeito: as entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) são criadas por lei específica (descentralização legal), possuem personalidade jurídica própria e estão vinculadas ao ente que as instituiu, sujeitando-se ao controle da administração direta. É a definição clássica, amparada pelo art. 4º do DL 200/67.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre desconcentração (criação de órgãos – administração direta) e descentralização (criação de entidades – administração indireta). Nas alternativas A a D, ela inverte ou mistura esses conceitos. Lembre-se: órgão = desconcentração = administração direta; entidade = descentralização = administração indireta. Na prova, leia com atenção os termos "órgão", "entidade", "pessoa jurídica" e "transferência".

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg116499