Atos de Improbidade Administrativa e Sanções (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra A. João praticou ato de enriquecimento ilícito (art. 9º) ao usar dolosamente valores da conta única municipal para reforço pessoal, e ato atentatório aos princípios da administração (art. 11) ao deixar de prestar contas e fraudar balanços para ocultar irregularidades. Para ambas as condutas, a sanção de perda da função pública é aplicável. O art. 12, §1º da Lei 8.429/1992 estabelece que a perda da função pública atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente detinha com o Poder Público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração. A alternativa A descreve exatamente esse comando legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve fielmente a redação do art. 12, §1º, aplicável tanto ao ato de enriquecimento ilícito quanto ao ato contra os princípios. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Para o ato de enriquecimento ilícito (art. 9º), a suspensão dos direitos políticos é de até 14 anos, não 12; a proibição de contratar com o Poder Público é de até 14 anos, não 4. Para o ato contra princípios (art. 11), a suspensão é de até 8 anos e a proibição de contratar de até 6 anos. A alternativa mistura prazos de forma incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A proibição de contratar de até 14 anos se aplica ao art. 9º, mas a multa civil para ato contrário aos princípios (art. 11) é de até 12 vezes a remuneração, e não o dobro. Para o art. 9º a multa é de até três vezes o acréscimo patrimonial. A alternativa confunde os valores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A multa civil para o art. 9º é de até três vezes o acréscimo patrimonial, não apenas o valor do acréscimo. A proibição de contratar para o art. 9º é de até 14 anos, não 12. A alternativa subestima as sanções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A multa civil para o art. 9º é de até três vezes o acréscimo patrimonial; a multa de até 12 vezes a remuneração é para o art. 11. A compensação com multa aplicada pelo Tribunal de Contas não é automática; o art. 12, §6º prevê dedução do ressarcimento, mas não abatimento de multas administrativas. A alternativa mistura conceitos e prazos.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário