Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg121883
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Substituto de Conselheiro
O TCE-RR executou auditoria governamental em todos os seus municípios jurisdicionados, visando verificar a regularidade dos atos de pessoal no que tange à acumulação de cargos públicos e à remuneração dos agentes.No relatório emitido pelo corpo instrutivo, foi possível observar as seguintes situações:I. A Empresa Pública do Município Alfa, prestadora de serviços de limpeza urbana, possui em seus quadros empregado público que também titulariza cargo estatutário na Secretaria de Turismo da municipalidade.II. A Sociedade de Economia Mista do Município Beta tem, como chefe do departamento jurídico, empregado público que também titulariza, na qualidade de servidor estatutário, o cargo de Procurador Municipal.Nesse sentido, considerando as acumulações de cargos dos itens I e II supramencionadas, com base nas disposições constitucionais acerca do tema, é correto afirmar que
Asão irregulares ambas as acumulações.
Bsão regulares ambas as acumulações.
Csão regulares ambas as acumulações, desde que as estatais tenham firmado termo de fomento com as respectivas municipalidades.
Dé irregular a acumulação na situação II e regular na situação I, desde que a Empresa Pública do Município Alfa tenha firmado termo de parceria com a municipalidade.
Eé irregular a acumulação na situação I e regular na situação II, desde que a Sociedade de Economia Mista do Município Beta não receba recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
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GabaritoA — são irregulares ambas as acumulações.
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Acumulação de cargos públicos na Constituição Federal
Gabarito: letra A. Ambas as acumulações descritas são irregulares, pois a acumulação de um cargo estatutário com um emprego público em empresa estatal (pública ou de economia mista) não se enquadra nas exceções constitucionais previstas no art. 37, XVI, da CF. Essas exceções limitam-se a: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Nenhuma das situações (empregado de limpeza urbana + servidor de turismo; empregado de estatal + procurador municipal) se encaixa nessas hipóteses, não havendo qualquer condição extrínseca (como termo de fomento, parceria ou ausência de recursos públicos) capaz de tornar a acumulação regular.
A Constituição estabelece a regra da vedação da acumulação remunerada de cargos públicos e lista as únicas exceções:
Art. 37, XVICF/88
Art. 37, XVI — "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI"
A jurisprudência pacífica do STF (Súmula Vinculante? Na verdade, reiteradas decisões) reconhece que as exceções são exclusivamente as previstas na própria Constituição, quais sejam: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A acumulação de um cargo estatutário (servidor público de provimento efetivo) com um emprego público em empresa pública ou sociedade de economia mista configura acumulação vedada, a menos que se enquadre em uma das hipóteses acima, o que não ocorre nos casos apresentados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere nas alternativas C, D e E figuras jurídicas estranhas à acumulação de cargos (termo de fomento, termo de parceria, não recebimento de recursos públicos) para tentar fazer o candidato acreditar que a regularidade da acumulação depende de fatores externos. Isso é totalmente descabido: a regularidade ou irregularidade decorre exclusivamente do enquadramento nas exceções constitucionais do art. 37, XVI. Memorize essas exceções e não se deixe levar por condições inventadas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambas as acumulações são irregulares. O empregado público de empresa de limpeza que também ocupa cargo estatutário na Secretaria de Turismo (situação I) não se enquadra nas exceções. Da mesma forma, o empregado de sociedade de economia mista que também é procurador municipal (situação II) também não se enquadra, pois o cargo de procurador, embora técnico-jurídico, não é acumulável com outro cargo público fora das exceções (a advocacia pública não é professor, nem saúde, e a jurisprudência do STF veda a acumulação de cargos de procurador com outros, salvo se houver compatibilidade e uma das exceções – o que não é o caso). Portanto, ambas são irregulares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as acumulações são regulares, o que contraria o art. 37, XVI, da CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a regularidade à existência de termo de fomento entre as estatais e as municipalidades. O termo de fomento (Lei 13.019/2014) é instrumento de parceria com organizações da sociedade civil, totalmente alheio à regra de acumulação de cargos. Não há previsão constitucional ou legal que permita a acumulação por meio desse instrumento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a situação I (empregado de empresa pública + servidor de turismo) é regular se houver termo de parceria. Mais uma vez, o termo de parceria (também da Lei 13.019/2014) não tem qualquer relação com acumulação de cargos públicos. A situação I é irregular independentemente de qualquer ajuste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a situação II (empregado de sociedade de economia mista + procurador municipal) é regular desde que a estatal não receba recursos públicos para pagamento de pessoal ou custeio. Essa condição diz respeito ao teto remuneratório aplicável às estatais (art. 37, § 9º, da CF), mas não interfere na regra de acumulação. Mesmo que a estatal seja não dependente (não receba recursos para despesas de pessoal), a acumulação permanece vedada, pois não se enquadra nas exceções constitucionais.