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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FGV 2025

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fg121900
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Substituto de Conselheiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2004) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.De acordo com essa lei, é correto afirmar que
  1. Aa concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, que compreenda o período legalmente previsto para a vigência do incentivo ou benefício.
  2. Ba renúncia de receita deve ser sempre acompanhada da demonstração de que foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, bem como de medidas de compensação.
  3. Ca previsão de parcelamentos, por impactar a previsão de arrecadação, é considerada, pela lei, renúncia de receitas.
  4. Do imposto incidente sobre operação de câmbio pode ter suas alíquotas alteradas, na forma do Art. 150, §1º, da Constituição Federal de 1988, sem que haja a necessidade de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, segundo a lei.
  5. Ea concessão de benefício tributário que esteja acompanhado de medida de compensação, proveniente da elevação de alíquota de tributo sujeito ao princípio da anterioridade, por expressa previsão legal, entrará em vigor de imediato, desde que prevista a equivalência entre benefício e compensação.
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GabaritoD — o imposto incidente sobre operação de câmbio pode ter suas alíquotas alteradas, na forma do Art. 150, §1º, da Constituição Federal de 1988, sem que haja a necessidade de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, segundo a lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de receita na LRF

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) impõe requisitos para renúncias de receita, mas excetua as alterações de alíquotas do IOF (imposto sobre operações de câmbio), desde que não impliquem redução de arrecadação, dispensando a estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 14, §3º da LRF c/c art. 153, §1º da CF). A alternativa D reproduz essa exceção, estando correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 14 da LRF exige que a estimativa de impacto abranja o exercício de início de vigência e os dois seguintes, e não todo o período de vigência do incentivo. A alternativa fala em "período legalmente previsto para a vigência", que é mais longo, errando o prazo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 14 exige que a renúncia atenda a pelo menos uma das seguintes condições: (I) demonstração de que foi considerada na estimativa de receita da LOA e não afeta as metas fiscais, ou (II) estar acompanhada de medidas de compensação. A alternativa diz "sempre acompanhada" de ambas, o que é mais rigoroso que a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O §1º do art. 14 define renúncia de receita como anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Parcelamentos não se enquadram nesse conceito, pois não reduzem o montante devido, apenas postergam o pagamento.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 14, §3º da LRF dispensa do cumprimento das exigências do caput (inclusive a estimativa de impacto) a alteração de alíquotas dos impostos previstos no art. 153, I, II, IV e V da CF (onde se insere o IOF – inciso V), desde que não resulte em redução da arrecadação. A alternativa cita o art. 150, §1º da CF, mas o dispositivo constitucional correto é o art. 153, §1º. Todavia, o conteúdo essencial – a dispensa de estimativa – está correto, e a banca assim o considerou.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Constituição Federal, em seu art. 150, III, estabelece a anterioridade (anual e nonagesimal) como princípio geral, impedindo a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro ou antes de 90 dias da publicação da lei. A compensação via elevação de alíquota de outro tributo não afasta esse princípio. Não há previsão na LRF que autorize a entrada em vigor imediata de benefício tributário nessa hipótese.

Gabarito: letra D

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