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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg121902
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Substituto de Conselheiro
A publicação em 2015 de trabalho no qual são apresentados 10 (dez) princípios orçamentários, com o objetivo de orientar boas práticas sobre a atividade orçamentária, demonstra a preocupação da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) com a governança orçamental.Considerando os referidos princípios e as recomendações práticas da OCDE, bem como o disposto na Constituição de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.( ) O princípio orçamentário da OCDE que tem por objetivo proporcionar um debate inclusivo, participativo e realista sobre as opções orçamentais pode ser relacionado no Brasil com a constitucionalidade da afetação de parte do orçamento estadual a determinado programa específico, por meio de lei de iniciativa popular, desde que aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador do Estado.( ) O princípio orçamentário da OCDE que tem por objetivo assegurar que os documentos e dados do orçamento sejam abertos, transparentes e acessíveis pode ser relacionado, no Brasil, com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade, em sede de controle abstrato, da previsão de emendas parlamentares ao orçamento, por violação aos princípios da divulgação, da transparência, da acessibilidade das informações, do fomento à cultura da transparência e do controle social.( ) O princípio orçamentário da OCDE que tem por objetivo identificar, avaliar e gerenciar com prudência a sustentabilidade a longo prazo pode ser relacionado, no Brasil, com a previsão constitucional de que os entes públicos conduzam suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em níveis sustentáveis, devendo a elaboração e a execução de planos e orçamentos refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – F – V.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DF – V – F.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — F – F – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários da OCDE e sua relação com o ordenamento brasileiro

Gabarito: letra A (F – F – V). Das três afirmações, apenas a terceira está correta: o princípio da sustentabilidade de longo prazo encontra respaldo na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõem limites à dívida pública e exigem que os orçamentos reflitam indicadores fiscais sustentáveis. As duas primeiras são falsas por incompatibilidade com a Constituição e com a jurisprudência do STF.

A questão exige relacionar três princípios orçamentários recomendados pela OCDE com o direito brasileiro. Vejamos cada afirmativa.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

O princípio que visa ao debate inclusivo, participativo e realista (participação social) não pode ser associado a uma lei de iniciativa popular que afete parte do orçamento estadual a programa específico. A Constituição Federal reserva a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) ao Poder Executivo (art. 165, caput). Iniciativa popular, nos termos do art. 61, §2º, é cabível para leis de interesse geral, mas não para leis de matéria orçamentária, que exigem proposta do Executivo. Além disso, a vinculação de receita a despesas específicas é vedada pelo princípio da não afetação (CF, art. 167, IV), salvo exceções constitucionais. Portanto, a lei popular com esse conteúdo seria inconstitucional.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

O princípio da transparência orçamentária (documentos abertos, transparentes e acessíveis) realmente é basilar. Contudo, a decisão do STF mencionada não declarou a inconstitucionalidade da previsão de emendas parlamentares ao orçamento em si. O que o STF fez, notadamente na ADI 4.866 e na ADPF 850, foi declarar a inconstitucionalidade de práticas como as emendas de relator (RP 9) por ausência de transparência, e não das emendas parlamentares como espécie. Pelo contrário, as emendas individuais e de bancada foram constitucionalizadas pela EC 86/2015 e EC 100/2019, com exigência de execução obrigatória e transparência. A afirmativa erra ao generalizar a declaração de inconstitucionalidade para todas as emendas parlamentares.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

O princípio da OCDE sobre sustentabilidade de longo prazo se relaciona diretamente com a disciplina constitucional e infraconstitucional da dívida pública. A Constituição, em seus arts. 163 e 164, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelecem que os entes devem conduzir suas políticas fiscais de modo a manter a dívida em níveis sustentáveis, e que os planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com essa sustentabilidade. O art. 4º da LRF, por exemplo, exige que a LDO contenha metas fiscais e limites para a dívida. Portanto, a correlação é válida e correta.

Gabarito: letra A — sequência F, F, V.

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