Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2025
- Código
- fg121902
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RR
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Substituto de Conselheiro
- AF – F – V.
- BV – F – V.
- CF – V – V.
- DF – V – F.
- EV – F – F.
GabaritoA — F – F – V.
Gabarito: letra A (F – F – V). Das três afirmações, apenas a terceira está correta: o princípio da sustentabilidade de longo prazo encontra respaldo na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, que impõem limites à dívida pública e exigem que os orçamentos reflitam indicadores fiscais sustentáveis. As duas primeiras são falsas por incompatibilidade com a Constituição e com a jurisprudência do STF.
A questão exige relacionar três princípios orçamentários recomendados pela OCDE com o direito brasileiro. Vejamos cada afirmativa.
O princípio que visa ao debate inclusivo, participativo e realista (participação social) não pode ser associado a uma lei de iniciativa popular que afete parte do orçamento estadual a programa específico. A Constituição Federal reserva a iniciativa das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) ao Poder Executivo (art. 165, caput). Iniciativa popular, nos termos do art. 61, §2º, é cabível para leis de interesse geral, mas não para leis de matéria orçamentária, que exigem proposta do Executivo. Além disso, a vinculação de receita a despesas específicas é vedada pelo princípio da não afetação (CF, art. 167, IV), salvo exceções constitucionais. Portanto, a lei popular com esse conteúdo seria inconstitucional.
O princípio da transparência orçamentária (documentos abertos, transparentes e acessíveis) realmente é basilar. Contudo, a decisão do STF mencionada não declarou a inconstitucionalidade da previsão de emendas parlamentares ao orçamento em si. O que o STF fez, notadamente na ADI 4.866 e na ADPF 850, foi declarar a inconstitucionalidade de práticas como as emendas de relator (RP 9) por ausência de transparência, e não das emendas parlamentares como espécie. Pelo contrário, as emendas individuais e de bancada foram constitucionalizadas pela EC 86/2015 e EC 100/2019, com exigência de execução obrigatória e transparência. A afirmativa erra ao generalizar a declaração de inconstitucionalidade para todas as emendas parlamentares.
O princípio da OCDE sobre sustentabilidade de longo prazo se relaciona diretamente com a disciplina constitucional e infraconstitucional da dívida pública. A Constituição, em seus arts. 163 e 164, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelecem que os entes devem conduzir suas políticas fiscais de modo a manter a dívida em níveis sustentáveis, e que os planos e orçamentos devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com essa sustentabilidade. O art. 4º da LRF, por exemplo, exige que a LDO contenha metas fiscais e limites para a dívida. Portanto, a correlação é válida e correta.
Gabarito: letra A — sequência F, F, V.
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