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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg122033
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Instada a se manifestar acerca das peculiaridades atinentes à licitação dispensável em razão do valor da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Daniela afirmou corretamente que
  1. Ao parâmetro estabelecido para as compras é igual àquele indicado para a contratação de serviços de manutenção de veículos automotores.
  2. Bo somatório dos dispêndios realizados no exercício financeiro pela unidade gestora é desinfluente para a aferição de tais limites.
  3. Ctais contratações serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
  4. Dé vedada a divulgação em sítio eletrônico acerca das contratações diretas com base no valor, não se cogitando de obter propostas adicionais de eventuais interessados.
  5. Eos parâmetros indicados em lei para tais contratações serão triplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei.
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GabaritoC — tais contratações serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação dispensável por valor na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz a regra do art. 75, §2º da Lei 14.133/2021, que determina que as contratações por dispensa de valor sejam preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, com divulgação do extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As demais alternativas apresentam erros quanto aos limites, somatório, publicidade ou majoração dos valores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o parâmetro para compras é igual ao da manutenção de veículos. Na verdade, o art. 75, I e II estabelece limites diferentes:

Art. 75, ILei-14133

Art. 75, I — "para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;"

Art. 75, II — "para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;"

Portanto, o limite para compras (R$ 50.000,00) é menor que o da manutenção de veículos (R$ 100.000,00).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o somatório dos dispêndios no exercício pela unidade gestora é desinfluente. O §1º do art. 75 estabelece exatamente o contrário: para aferir os limites, devem ser observados o somatório do que for despendido no exercício pela respectiva unidade gestora e o somatório de despesas de mesma natureza. Portanto, o somatório é relevante.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 75, §2º da Lei 14.133/2021, que assim determina: as contratações por dispensa de valor (incisos I e II) serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, e o extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no PNCP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a divulgação em sítio eletrônico e que não se cogita obter propostas adicionais. A lei, ao contrário, incentiva a transparência: o art. 75, §3º e §4º preveem a divulgação no sítio oficial e a obtenção de propostas adicionais sempre que possível. A vedação não existe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que os parâmetros serão triplicados para consórcios públicos ou agências executivas. O art. 75, §5º (redação similar à lei) determina que os valores dos incisos I e II serão duplicados (não triplicados) para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas. Portanto, o fator é 2, não 3.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra C.

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