Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg122034
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Jurídicas
Considerando os contornos da Administração Pública na atual redação da Constituição de 1988, apenas duas Agências Reguladoras têm fundamento específico na Lei Maior, no sentido de que suas atividades são apontadas como submetidas à competência regulatória, mediante a expressão órgão regulador, sendo certo que as demais tem fundamento no Art. 174 da CRFB/88, que não pormenoriza os respectivos setores de atuação.Nesse contexto, assinale a opção que identifica corretamente as Agências Reguladoras que têm fundamento específico na Lei Maior.
  1. AAgência Nacional de Aviação Civil – ANAC e Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
  2. BAgência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e Agência Nacional de Saúde Suplementar– ANS.
  3. CAgência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
  4. DAgência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
  5. EAgência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras na Constituição

Gabarito: letra E. Apenas duas agências reguladoras têm previsão constitucional específica como "órgão regulador": a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A Constituição Federal, nos dispositivos relativos à ordem econômica, determina a criação de órgão regulador para os setores de petróleo (art. 177, §2º) e telecomunicações (art. 21, XI). As demais agências foram instituídas por leis ordinárias, com fundamento genérico no art. 174, que trata da atuação do Estado como agente normativo e regulador da economia, sem especificar setores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

ANAC (aviação civil) e ANEEL (energia elétrica) não são mencionadas na Constituição como órgão regulador. Ambas foram criadas por leis ordinárias (Lei 11.182/2005 e Lei 9.427/1996, respectivamente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

ANATEL (telecomunicações) está correta, mas ANS (saúde suplementar) não. A ANS foi criada pela Lei 9.961/2000, sem previsão constitucional específica como órgão regulador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

ANEEL e ANP: ANP está correta, mas ANEEL não. Apenas ANP e ANATEL têm fundamento constitucional direto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

ANS e ANAC: ambas não têm previsão constitucional como órgão regulador.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

ANP (petróleo, gás natural e biocombustíveis) e ANATEL (telecomunicações) são as duas agências expressamente previstas na Constituição como órgão regulador. As normas constitucionais que determinam a criação de órgão regulador para esses setores são: art. 177, §2º (petróleo) e art. 21, XI (telecomunicações).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode associar a ANEEL ou ANAC como agências reguladoras importantes, mas elas não estão na Constituição. A banca explora o conhecimento específico dos dispositivos constitucionais que mencionam "órgão regulador".

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fg122034