Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2025
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg122185
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
No que se refere às Organizações Sociais, modalidade de qualificação atribuída a determinadas entidades com fundamento no Programa Nacional de Publicização, é correto afirmar que
Adevem ter finalidade lucrativa, com distribuição de receitas para seus associados.
Bdevem ter personalidade jurídica de direito privado, vinculando-se ao Estado por meio de contrato de gestão.
Cdevem atuar exclusivamente nas atividades de ensino e pesquisa científica, seguindo as diretrizes nacionais.
Ddevem possuir servidor cedido pela Administração Pública em seu conselho fiscal.
Edevem ser credenciadas por autorização do Ministério da Justiça, tornando-se concessionárias de serviços públicos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — devem ter personalidade jurídica de direito privado, vinculando-se ao Estado por meio de contrato de gestão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organizações Sociais (OS)
Gabarito: letra B. As Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, qualificadas por decreto executivo do ministério da área correspondente, que se vinculam ao Estado mediante contrato de gestão para desempenhar atividades de interesse social. Essa definição está alinhada com o Programa Nacional de Publicização, que visa a transferência de serviços públicos não exclusivos para entidades privadas sem fins lucrativos.
A questão testa o conhecimento das características específicas das Organizações Sociais (OS), distinguindo-as de outras entidades do terceiro setor, como OSCIPs, serviços sociais autônomos e entidades de apoio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as OS devem ter finalidade lucrativa e distribuir receitas aos associados. Erro grave: as OS são entidades sem fins lucrativos, ou seja, os eventuais excedentes financeiros devem ser reinvestidos na própria atividade. A finalidade é exclusivamente social.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito legal e doutrinário: as OS possuem personalidade jurídica de direito privado e se vinculam ao Estado por meio de contrato de gestão, instrumento que estabelece metas, recursos e responsabilidades. Esse vínculo é característico das OS, conforme o Programa Nacional de Publicização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a atuação das OS "exclusivamente" a ensino e pesquisa científica. Na verdade, as OS podem atuar em diversas áreas, como preservação do meio ambiente, cultura, saúde, pesquisa científica, ensino e desenvolvimento tecnológico. Não há exclusividade; a banca utiliza o termo "exclusivamente" para induzir ao erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige servidor cedido pela Administração Pública no conselho fiscal. O conselho fiscal não é órgão obrigatório para OS? A lei exige que o Conselho de Administração (órgão de deliberação superior) tenha representantes do Poder Público, da própria OS e da comunidade. Já o conselho fiscal, quando existente, pode ter membros indicados, mas a afirmação de que deve haver servidor cedido é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao dizer que a qualificação se dá por autorização do Ministério da Justiça (que é o procedimento das OSCIPs) e que as OS se tornam concessionárias. A qualificação das OS é feita por decreto executivo do ministério da área específica (ex.: Saúde, Educação), e a prestação do serviço público ocorre por meio do contrato de gestão, não por concessão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre OS e OSCIP. Enquanto a qualificação da OSCIP é perante o Ministério da Justiça (ato vinculado), a da OS é por decreto executivo do ministério setorial (ato discricionário). Além disso, a finalidade lucrativa é um erro clássico: toda entidade do terceiro setor é sem fins lucrativos.
Resumo para a prova: Organização Social (OS) = pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada por decreto do ministério da área, vinculada ao Estado por contrato de gestão, que atua em várias áreas sociais (saúde, cultura, meio ambiente, etc.). Não se confunde com OSCIP (qualificação vinculada perante MJ, termo de parceria) nem com os serviços sociais autônomos (Sistema S).