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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg122188
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Diante da notícia de que importantes competições esportivas internacionais ocorrerão em seu território no próximo ano, um município do norte do Brasil decidiu criar, em sua estrutura organizacional, um órgão responsável pelo planejamento esportivo, com o objetivo de otimizar os benefícios gerados pelos eventos.Nesse contexto, a criação desse órgão deve ser realizada por meio de um processo denominado
  1. Adesconcentração administrativa.
  2. Bconcentração administrativa.
  3. Cdescentralização administrativa.
  4. Dcentralização administrativa.
  5. Eprivatização por colaboração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — desconcentração administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização administrativa: criação de órgão público

Gabarito: letra A. A criação de um órgão dentro da estrutura do próprio município (mesma pessoa jurídica) é o fenômeno da desconcentração administrativa, que consiste na distribuição interna de competências por meio de órgãos hierarquizados, sem criar nova pessoa jurídica. A desconcentração permite melhor organização e especialização sem transferir a titularidade do serviço.

A banca testa a diferença entre os modos de distribuição de competências na Administração Pública. O enunciado descreve a criação de um "órgão" na estrutura do município — exatamente o resultado da desconcentração.

Conteúdo de apoio (aplicação do conceito):

Desconcentração: "dentro de uma mesma pessoa jurídica, Estado se desmembra em órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural. Ocorre tanto na administração direta como nas entidades da administração indireta." (C1)

1Desconcentração
Criação de órgãos
Mesma pessoa jurídica
Relação de hierarquia
2Descentralização
Criação de entidades
Pessoa jurídica distinta
Controle finalístico
3Centralização
Execução direta pelo Estado
Sem criação de órgãos/entidades
Distribuição de competências
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Distribuição de competências: Desconcentração (Criação de órgãos, Mesma pessoa jurídica, Relação de hierarquia); Descentralização (Criação de entidades, Pessoa jurídica distinta, Controle finalístico); Centralização (Execução direta pelo Estado, Sem criação de órgãos/entidades)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A desconcentração administrativa é a técnica de criação de órgãos internos a uma mesma pessoa jurídica, mantendo-se a hierarquia. Ao criar um órgão responsável pelo planejamento esportivo dentro de sua própria estrutura, o município está se desconcentrando — a titularidade e a execução do serviço permanecem com a pessoa política.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concentração administrativa não é termo técnico usual para designar distribuição de competências; em regra, refere-se ao ato de reunir atribuições em um único ente ou órgão, sem criar novas unidades internas. A criação de órgão é movimento inverso (desconcentração).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descentralização administrativa envolve a transferência da titularidade ou execução do serviço a outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária), com personalidade jurídica própria. No caso, o município criou um órgão interno, sem personalidade jurídica, permanecendo tudo na mesma pessoa jurídica. Logo, não é descentralização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Centralização administrativa é a execução direta pelo Estado por meio de seus próprios órgãos, mas sem a criação de novos centros de competência especializados. A centralização não pressupõe o ato de criar órgão; é o estado natural da administração direta. A criação de um novo órgão, por sua vez, é medida de desconcentração (para aperfeiçoar a organização).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Privatização por colaboração não é instituto da organização administrativa básica. Refere-se a parcerias com o setor privado (ex.: concessões, PPPs), que não se confundem com a criação de órgão público interno.

NÃO CAIA NESSA!

O distrator mais comum é a descentralização (alternativa C). Muitos candidatos confundem o conceito, mas a chave é lembrar: órgão = desconcentração; entidade = descentralização. Se não há nova pessoa jurídica, é desconcentração.

Gabarito: letra A.

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