Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2025
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg122188
Banca
FGV
Órgão
TCE-RR
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo
Diante da notícia de que importantes competições esportivas internacionais ocorrerão em seu território no próximo ano, um município do norte do Brasil decidiu criar, em sua estrutura organizacional, um órgão responsável pelo planejamento esportivo, com o objetivo de otimizar os benefícios gerados pelos eventos.Nesse contexto, a criação desse órgão deve ser realizada por meio de um processo denominado
Adesconcentração administrativa.
Bconcentração administrativa.
Cdescentralização administrativa.
Dcentralização administrativa.
Eprivatização por colaboração.
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GabaritoA — desconcentração administrativa.
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Organização administrativa: criação de órgão público
Gabarito: letra A. A criação de um órgão dentro da estrutura do próprio município (mesma pessoa jurídica) é o fenômeno da desconcentração administrativa, que consiste na distribuição interna de competências por meio de órgãos hierarquizados, sem criar nova pessoa jurídica. A desconcentração permite melhor organização e especialização sem transferir a titularidade do serviço.
A banca testa a diferença entre os modos de distribuição de competências na Administração Pública. O enunciado descreve a criação de um "órgão" na estrutura do município — exatamente o resultado da desconcentração.
Conteúdo de apoio (aplicação do conceito):
Desconcentração: "dentro de uma mesma pessoa jurídica, Estado se desmembra em órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural. Ocorre tanto na administração direta como nas entidades da administração indireta." (C1)
Distribuição de competências: Desconcentração (Criação de órgãos, Mesma pessoa jurídica, Relação de hierarquia); Descentralização (Criação de entidades, Pessoa jurídica distinta, Controle finalístico); Centralização (Execução direta pelo Estado, Sem criação de órgãos/entidades)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desconcentração administrativa é a técnica de criação de órgãos internos a uma mesma pessoa jurídica, mantendo-se a hierarquia. Ao criar um órgão responsável pelo planejamento esportivo dentro de sua própria estrutura, o município está se desconcentrando — a titularidade e a execução do serviço permanecem com a pessoa política.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Concentração administrativa não é termo técnico usual para designar distribuição de competências; em regra, refere-se ao ato de reunir atribuições em um único ente ou órgão, sem criar novas unidades internas. A criação de órgão é movimento inverso (desconcentração).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descentralização administrativa envolve a transferência da titularidade ou execução do serviço a outra pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista ou concessionária), com personalidade jurídica própria. No caso, o município criou um órgão interno, sem personalidade jurídica, permanecendo tudo na mesma pessoa jurídica. Logo, não é descentralização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Centralização administrativa é a execução direta pelo Estado por meio de seus próprios órgãos, mas sem a criação de novos centros de competência especializados. A centralização não pressupõe o ato de criar órgão; é o estado natural da administração direta. A criação de um novo órgão, por sua vez, é medida de desconcentração (para aperfeiçoar a organização).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Privatização por colaboração não é instituto da organização administrativa básica. Refere-se a parcerias com o setor privado (ex.: concessões, PPPs), que não se confundem com a criação de órgão público interno.
NÃO CAIA NESSA!
O distrator mais comum é a descentralização (alternativa C). Muitos candidatos confundem o conceito, mas a chave é lembrar: órgão = desconcentração; entidade = descentralização. Se não há nova pessoa jurídica, é desconcentração.