Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fg122844
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Maria é professora da educação fundamental da rede pública de ensino do Município Alfa, tendo tomado posse e iniciado o seu exercício funcional em 1º de janeiro de 2021. Algum tempo após sua posse, tomou conhecimento de que teria sido publicada portaria do Ministério da Educação (MEC) dispondo sobre o novo vencimento básico do servidor de magistério, o que a levou a requerê-lo.À luz do entendimento sedimentado em enunciado da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Santa Catarina, é correto afirmar que a portaria do MEC:
Asempre foi meio hábil para o reajuste do vencimento básico;
Bjamais foi meio hábil para o reajuste do vencimento básico, sendo necessário lei específica;
Csomente se tornou meio hábil para o reajuste do vencimento básico a partir da data da posse de Maria;
Dsomente é meio hábil para o reajuste do vencimento básico para os municípios com menos de 100 mil habitantes;
Esomente era meio hábil para o reajuste do vencimento básico até a data da posse de Maria, passando a ser exigida lei específica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — somente era meio hábil para o reajuste do vencimento básico até a data da posse de Maria, passando a ser exigida lei específica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vencimento básico de servidor público municipal e exigência de lei específica
Gabarito: letra E. A portaria do MEC somente era meio hábil para reajuste do vencimento básico até a data da posse de Maria (1º/1/2021), passando a ser exigida lei específica, conforme o princípio da reserva legal (CF, art. 37, X) e o entendimento consolidado no enunciado da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais de Santa Catarina.
A questão exige conhecimento sobre a evolução do entendimento acerca da suficiência de portarias ministeriais para alterar a remuneração de servidores públicos municipais. Inicialmente, as portarias do MEC eram aceitas como base para reajuste do piso salarial dos professores, mas posteriormente o princípio da legalidade passou a exigir lei específica de cada ente federativo. O enunciado catarinense fixou como marco temporal a data de posse do servidor (1º/1/2021).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "sempre foi meio hábil". Contraria o princípio constitucional de que a remuneração dos servidores públicos deve ser fixada ou alterada por lei específica (CF, art. 37, X). Após a data de posse, a portaria deixou de ser suficiente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "jamais foi meio hábil". Isso nega que, em período anterior, as portarias eram aceitas como suficientes, o que é desmentido pelo próprio enunciado que reconhece sua validade até a data da posse.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "somente se tornou meio hábil a partir da data da posse". O contrário é verdadeiro: antes da posse era hábil; depois deixou de ser.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal ou jurisprudencial de que o critério seja o número de habitantes. O entendimento é uniforme, baseado no princípio da legalidade, não no porte do município.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o enunciado da Turma de Uniformização, a portaria do MEC era suficiente para reajustar o vencimento básico dos professores municipais até a data da posse de Maria (1º/1/2021). A partir dessa data, com a evolução do entendimento, passou a ser necessária lei específica, em respeito ao art. 37, X, da Constituição Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o marco temporal: as alternativas A, B e C trocam o sentido da transição (antes/depois). O candidato deve lembrar que o princípio da legalidade prevalece, e a portaria só foi aceita temporariamente.