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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg122846
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado Alfa, responde a processo administrativo disciplinar por ter praticado infração disciplinar tipificada no regime jurídico dos servidores públicos civis. A autoridade competente, após a conclusão da instrução probatória e a manifestação final de João, recebeu o parecer da comissão processante sugerindo a aplicação de sanção disciplinar ao servidor. Ao analisar o parecer, consultou um assessor em relação à possibilidade de a sua decisão ser fundamentada per relationem.A assessoria, com base em súmula do Superior Tribunal de Justiça, respondeu corretamente que essa técnica de fundamentação:
  1. Aé expressamente vedada pela ordem constitucional;
  2. Bpode ser livremente utilizada nos processos disciplinares;
  3. Csomente pode ser utilizada quando expressamente autorizada pelo regime jurídico dos servidores;
  4. Dembora possa ser utilizada nos processos administrativos em geral, é incompatível com os processos disciplinares;
  5. Esomente é admitida quando o regime jurídico adota a sistemática da revisão necessária das decisões condenatórias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ser livremente utilizada nos processos disciplinares;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundamentação per relationem em processos disciplinares

Gabarito: letra B. O Superior Tribunal de Justiça admite a fundamentação per relationem (adoção de parecer como motivação) nos processos administrativos disciplinares, desde que a autoridade julgadora não se limite a uma remissão genérica, mas expresse concordância com os fundamentos do parecer. Essa técnica não é vedada nem depende de autorização legal específica, podendo ser livremente utilizada. A Súmula do STJ (não transcrita no contexto, mas de conhecimento pacífico) consagra esse entendimento.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a fundamentação per relationem é proibida em processos disciplinares por suposta violação ao dever de motivação. No entanto, o STJ entende que é válida, desde que a autoridade demonstre ter apreciado o parecer. A banca explora essa confusão, colocando alternativas que afirmam a vedação ou exigência de autorização expressa.

Aspecto

Fundamentação per relationem no PAD

Admissibilidade

✅ Admitida pelo STJ

Exigência de previsão legal

❌ Não exige autorização expressa

Compatibilidade com PAD

✅ Compatível

Condição de uso

Autoridade deve expressar concordância com o parecer (não remissão genérica)

Vedação constitucional

❌ Inexistente

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a técnica é vedada pela ordem constitucional. Não há vedação constitucional; a motivação pode ser realizada por remissão a parecer, conforme jurisprudência do STJ.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fundamentação per relationem é admitida nos processos disciplinares, podendo ser utilizada sem necessidade de autorização legal específica, desde que a autoridade julgadora incorpore os fundamentos do parecer como razão de decidir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige autorização expressa do regime jurídico. Não há tal exigência; o STJ admite a técnica independentemente de previsão legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma incompatibilidade com processos disciplinares. O STJ, ao contrário, reconhece a compatibilidade, desde que observados os requisitos de motivação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o uso à existência de revisão necessária das decisões condenatórias. Esse requisito não consta no entendimento do STJ.

Gabarito: letra B.

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