Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg122846
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
João, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário do Estado Alfa, responde a processo administrativo disciplinar por ter praticado infração disciplinar tipificada no regime jurídico dos servidores públicos civis. A autoridade competente, após a conclusão da instrução probatória e a manifestação final de João, recebeu o parecer da comissão processante sugerindo a aplicação de sanção disciplinar ao servidor. Ao analisar o parecer, consultou um assessor em relação à possibilidade de a sua decisão ser fundamentada per relationem.A assessoria, com base em súmula do Superior Tribunal de Justiça, respondeu corretamente que essa técnica de fundamentação:
Aé expressamente vedada pela ordem constitucional;
Bpode ser livremente utilizada nos processos disciplinares;
Csomente pode ser utilizada quando expressamente autorizada pelo regime jurídico dos servidores;
Dembora possa ser utilizada nos processos administrativos em geral, é incompatível com os processos disciplinares;
Esomente é admitida quando o regime jurídico adota a sistemática da revisão necessária das decisões condenatórias.
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GabaritoB — pode ser livremente utilizada nos processos disciplinares;
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Fundamentação per relationem em processos disciplinares
Gabarito: letra B. O Superior Tribunal de Justiça admite a fundamentação per relationem (adoção de parecer como motivação) nos processos administrativos disciplinares, desde que a autoridade julgadora não se limite a uma remissão genérica, mas expresse concordância com os fundamentos do parecer. Essa técnica não é vedada nem depende de autorização legal específica, podendo ser livremente utilizada. A Súmula do STJ (não transcrita no contexto, mas de conhecimento pacífico) consagra esse entendimento.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a fundamentação per relationem é proibida em processos disciplinares por suposta violação ao dever de motivação. No entanto, o STJ entende que é válida, desde que a autoridade demonstre ter apreciado o parecer. A banca explora essa confusão, colocando alternativas que afirmam a vedação ou exigência de autorização expressa.
Aspecto
Fundamentação per relationem no PAD
Admissibilidade
✅ Admitida pelo STJ
Exigência de previsão legal
❌ Não exige autorização expressa
Compatibilidade com PAD
✅ Compatível
Condição de uso
Autoridade deve expressar concordância com o parecer (não remissão genérica)
Vedação constitucional
❌ Inexistente
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a técnica é vedada pela ordem constitucional. Não há vedação constitucional; a motivação pode ser realizada por remissão a parecer, conforme jurisprudência do STJ.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fundamentação per relationem é admitida nos processos disciplinares, podendo ser utilizada sem necessidade de autorização legal específica, desde que a autoridade julgadora incorpore os fundamentos do parecer como razão de decidir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige autorização expressa do regime jurídico. Não há tal exigência; o STJ admite a técnica independentemente de previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma incompatibilidade com processos disciplinares. O STJ, ao contrário, reconhece a compatibilidade, desde que observados os requisitos de motivação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona o uso à existência de revisão necessária das decisões condenatórias. Esse requisito não consta no entendimento do STJ.