Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg122850
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina pretende adquirir centenas de aparelhos de captação de sons e imagens de última geração, para melhorar a qualidade das audiências gravadas junto ao Poder Judiciário, otimizando a prestação jurisdicional. Para tanto, pretende-se realizar processo licitatório para adquirir os referidos bens móveis comuns, observado o critério de julgamento do menor preço.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, será observada a seguinte modalidade licitatória:
Adiálogo competitivo ou concorrência, a critério da autoridade competente;
Bconcorrência ou pregão, a critério da autoridade competente;
Cdiálogo competitivo;
Dconcorrência;
Epregão.
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GabaritoE — pregão.
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Pregão: modalidade obrigatória para bens comuns
Gabarito: letra E. A Lei nº 14.133/2021 determina que a aquisição de bens comuns – aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado – deve ser feita por meio do pregão (art. 29). No caso, os aparelhos de captação de sons e imagens são bens comuns, e o critério de menor preço é típico do pregão, sendo esta a modalidade correta.
Art. 29Lei-14133
Art. 29 – "A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado."
Modalidade
Aplicação para bens comuns
Critério de julgamento típico
Fundamento legal (Lei 14.133/2021)
Pregão
Obrigatória (art. 29)
Menor preço
Art. 29: "adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado"
Concorrência
Facultativa para bens comuns (apenas se inviável o pregão)
Menor preço ou melhor técnica/técnica e preço
Art. 30: cabível para bens especiais ou quando houver inviabilidade de competição
Diálogo competitivo
Não se aplica a bens comuns
Não se aplica
Art. 6º, XLI: reservado para contratações de elevada complexidade ou quando a Administração não dispõe de soluções suficientes para definir o objeto
Alternativa A — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo é modalidade reservada para contratações de elevada complexidade ou quando a Administração não dispõe de soluções suficientes para definir o objeto (art. 6º, XLI). Não se aplica à aquisição de bens comuns, que têm padrões objetivos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não confere discricionariedade à autoridade para escolher entre concorrência e pregão quando o objeto é bem comum. O pregão é obrigatório nesses casos, conforme art. 29. A concorrência seria cabível apenas para bens especiais ou quando houver inviabilidade de competição (art. 30).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O diálogo competitivo, como visto, não é a modalidade adequada para bens comuns.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A concorrência é modalidade de rito comum, mas para bens comuns a lei impõe o pregão. A concorrência seria apropriada para objetos mais complexos ou de maior valor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pregão é a modalidade licitatória que atende perfeitamente à aquisição de bens comuns com critério de menor preço. Seu rito é simplificado e mais célere, adequado à competição ampla. O art. 29 é expresso ao determinar sua adoção.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B tenta confundir o candidato ao afirmar que a autoridade pode optar entre concorrência e pregão. Na verdade, para bens comuns, o pregão é obrigatório – não há escolha. Memorize: "bem comum + menor preço = pregão".
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão